Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ quarta-feira, abril 24, 2024
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Sinposba vence na Justiça Rede Trevo que queria demitir ex-diretor sindical

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A ação rápida do Sindicato ao acionar a Justiça do Trabalho impediu a demissão, por falsa justa causa, do ex-diretor do Sinposba, Fabricio de Souza Gomes, funcionário da Trevo Derivados de Petróleo Ltda em Camaçari.

Em sentença proferida a Juíza do Trabalho, Ariane Xavier Ferrari, acatou a tese da defesa e extinguiu o processo. A advogada do Sinposba, Juliana Augusta, argumentou que não foi realizado inquérito de apuração da alegada falta grave do dirigente sindical, dentro do prazo legal de 30 dias.

O texto da sentença diz o seguinte: “A análise dos autos permite verificar que a última suspensão constante no bojo da peça inicial e juntada nos autos, tem-se que a mesma foi realizada em 12/12/2016, ou seja, há mais de 80 (oitenta) dias, de modo que o prazo legal para instauração do inquérito para apuração de falta grave não foi respeitado, logo, o mesmo encontra-se irregular.”

A advogada comunicou à Diretoria do Sindicato que: “Informo, com muita satisfação, que o processo nº IAFG 0000210-90.2017.5.05.0131 que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Camaçari, foi extinto com julgamento do mérito devido ao acolhimento da matéria da nossa Defesa em relação ao instituto da DECADÊNCIA, com fulcro no art. 487, inciso II, do NCPC.

Saliente-se que, este processo se refere a um Inquérito para Apuração de Falta Grave ajuizado pelo Posto TREVO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA contra FABRICIO DE SOUZA GOMES, este que foi dirigente sindical do SINPOSBA do mandado de 2013 à 2017, se tratando de uma tentativa do referido Posto dispensar o empregado-dirigente sindical.

Desta forma, conseguimos, por hora, defender a classe e o proteger o direito de todo trabalhador se associar ao sindicato representante de sua categoria profissional.”

PRATICA ANTISSINDICAL 
A Rede Trevo, que tentou demitir o ex-diretor do Sindicato, alegando falta grave para forjar e justificar uma falsa justa causa, quando o mesmo ainda possuía estabilidade no emprego por mais um ano, é a mesma que já foi denunciada pelo Sinposba ao Ministério Público do Trabalho – MPT por pratica antissindical.

Segundo o presidente do Sinposba, Antonio do Lago, “a empresa vem obrigando os trabalhadores a escreverem cartas, mesmo sindicalizados, para não contribuírem com o Sindicato; o escritório central envia e-mails a todos os gerentes orientando que os trabalhadores devem se desfiliar do Sinposba, o que caracteriza assédio, desrespeito e pratica antissindical, repudiada com veemência por nós,” disse o presidente.

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