Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, abril 19, 2024
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Saiba como será o Seguro Desemprego em 2019

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riado em 1986 para amparar o trabalhador, o seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro temporário aos funcionários demitidos sem justa causa. O dispositivo é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantido pela Constituição Federal de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.

QUEM TEM DIREITO?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Mas atenção: não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro, nem possuir participação societária em empresas.

TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO

O trabalhador recém-demitido receberá entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na terceira e nas demais, no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

COMO SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?

É necessário, antes de qualquer coisa, fazer o agendamento online para comparecimento a um posto de atendimento do Sine. O agendamento é feito por meio do Sistema de Atendimentos Agendados, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em alguns estados é preciso ligar no 158 e pedir orientação. Agendado, o cidadão deve comparecer no dia, local e horário marcado, com os documentos em mãos. A primeira parcela do benefício estará disponível 30 dias após o atendimento.

www.ctb.org.br

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