Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, março 29, 2024
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Opinião – Os acidentes de trabalho são uma tragédia!

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No dia 28 de abril de 1969, 78 trabalhadores morreram, vítimas de acidente de trabalho numa mina, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos. Os sindicatos canadenses iniciaram um movimento, que se alastrou pelo mundo. Em 2003 a Organização Internacional do Trabalho – OIT, instituiu o dia 28 de abril como “Dia mundial em memória das vítimas de acidentes de trabalho”. O Brasil seguiu o exemplo da OIT em 2005, reconhecendo a mesma data. Assim surgiu o ABRIL VERDE.

Os acidentes e doenças do trabalho continuam vitimando centenas de milhares de trabalhadores no Brasil. No mundo são milhões. Ainda é comum atribuir-se à vítima, a responsabilidade pelo acidente. Desta forma, as empresas tentam se eximir da responsabilidade e não praticam a adequada gestão de segurança, com planejamento, identificação de riscos, adoção de medidas de controle, envolvimento de todos e principalmente comprometimento dos responsáveis pela empresa.

Apesar da existência de vasta legislação de saúde e segurança, incluindo o artigo 7°, XXII, da Constituição Federal, a CLT, as 36 normas regulamentadoras – NRs, etc., o descumprimento desta legislação se constitui num dos principais fatores, para a quase totalidade das ocorrências de acidentes. Além disso, ainda é comum “fazer segurança”, apenas com o uso de equipamentos de proteção individual. O EPI é importante, e, quando necessário, o seu uso é indispensável. No entanto, deve-se priorizar a adoção de medidas coletivas, tais como, eliminação dos riscos ou o seu controle, medidas de organização do trabalho, etc.

Os cursos técnicos e de engenharia não possuem em suas grades curriculares, disciplinas tratando de saúde e segurança no trabalho. É importante que os profissionais oriundos desses cursos possuam qualificação nessa área. Outras medidas: a criminalização do acidente de trabalho, quando comprovada a sua ocorrência por descumprimento de norma; aumento de alíquotas previdenciárias; intensificação das ações regressivas; fortalecimento da Auditoria Fiscal do Trabalho e de outros órgãos envolvidos com o tema, etc.

Enquanto o problema dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais não for encarado com a devida seriedade, essa grave situação não será modificada. O custo é elevado para as vítimas e suas famílias, para as empresas, para o sistema previdenciário, enfim, para toda a sociedade. É preciso unir esforços para a mudança dessa vergonhosa realidade!

Roberto Santos, Auditor do Trabalho

 

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