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/ terça-feira, abril 23, 2024
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Contribuição sindical por boleto bancário fere princípio da liberdade sindical, diz MPT

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Audiência pública realizada no Senado debateu ainda a inclusão do país na lista de 24 países que serão alvo de exame pela OIT por suspeita de descumprimento de normas internacionais

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou nesta segunda-feira (24), no Senado Federal, que a medida provisória que impede os sindicatos de estabelecerem o desconto prévio das contribuições em folha de pagamento (MP 873/2019) é inconstitucional. A audiência pública ocorreu na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Durante o debate, o subprocurador-geral do MPT Cristiano Paixão apontou que o recolhimento da contribuição apenas por boleto bancário contraria o princípio da liberdade sindical. Para ele, a medida visa “matar os sindicatos de inanição, asfixiando-os economicamente ao extremo”, ferindo acordos internacionais assinados pelo Brasil.

“Uma série de medidas legislativas e decisões judiciais vêm enfraquecendo os sindicatos no Brasil. Esse é um caminho muito perigoso porque os sindicatos são fundamentais especialmente na defesa da coletividade dos trabalhadores. Podemos não concordar com alguns dirigentes ou com algumas decisões, mas precisamos ter em mente que os sindicatos são cruciais. Nós não vamos ter um mundo do trabalho, digamos, maduro e harmônico sem sindicatos fortes”, completou Cristiano Paixão.

O subprocurador-geral do MPT também lembrou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o país, pelo segundo ano consecutivo, na lista de 24 países que serão alvo de exame por suspeita de descumprimento de normas internacionais de proteção aos trabalhadores. A decisão foi divulgada em sessão da Comissão de Normas da 108ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, realizada no último dia 18. A inclusão tem por base o entendimento de que a reforma trabalhista viola a Convenção nº 98 da OIT, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil.

O representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Rogério Silva, alertou que, pela primeira vez na história, o Brasil foi incluído na lista dos dez piores países do mundo para a classe trabalhadora pelo Índice Global de Direitos. A relação também foi divulgada na 108ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT. “O Brasil faz parte dos dez piores países do mundo para se trabalhar em 2019. Pela primeira vez o Brasil entrou nessa lista, junto com o Zimbábue. O Índice Global de Direitos incluiu o Brasil por ter considerado que a reforma trabalhista [Lei 13.467, de 2017] impôs um arcabouço jurídico regressivo aos trabalhadores, baseado na retirada de direitos. A reforma consolidou um quadro de desproteção ao trabalho, repressão violenta a greves e protestos, além da intimidação de lideranças”, explicou o representante do Sinait.

Também contribuíram no rebaixamento do Brasil os esforços governamentais visando asfixiar economicamente os sindicatos, com medidas como o fim das contribuições obrigatórias, levando muitos a fecharem as portas, diminuindo o poder de negociação dos trabalhadores, acrescentou o sindicalista.

Reforma da Previdência – Na avaliação de Paim, tanto a reforma trabalhista quanto a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019, ainda em análise na Câmara dos Deputados) têm o objetivo, entre outros, de prejudicar a capacidade de organização da classe trabalhadora. Ele disse não compreender “o porquê da perseguição aos sindicatos” e acrescentou que nos países de capitalismo avançado, como Alemanha, França e Estados Unidos, as organizações sindicais têm grande poder de intervir em políticas públicas para o setor e mediar negociações.

O senador também criticou a argumentação do governo de que as reformas são necessárias para combater deficits e crises fiscais. Paim afirmou que em 2017 o próprio governo perdoou uma dívida de R$ 25 bilhões do Banco Itaú e que nada faz visando diminuir apropriações indébitas de pelo menos R$ 30 bilhões por ano na Previdência, além de outros R$ 400 bilhões por ano de sonegações e elisões fiscais em geral, praticadas por grandes grupos econômicos.

 

Com informações da Agência Senado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

www.mpt.mp.br

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