Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ quinta-feira, março 28, 2024
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Confira os 4 itens da MP 881 que mais prejudicam os trabalhadores

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Entre as medidas estão: liberação do trabalho aos domingos para todas as categorias, regras que praticamente acabam com pagamento de hora extra e ainda proibição do Estado de fiscalizar empresas de baixo risco.

A Medida Provisória (MP) nº 881 foi tão modificada na Câmara dos Deputados que ao invés de MP da Liberdade Econômica, como foi inicialmente chamada, virou a MP minirreforma trabalhista, com pelo menos quatro itens extremamente prejudiciais para a classe trabalhadora.

O argumento dos deputados que aprovaram as medidas é o mesmo do governo de Jair Bolsonaro (PSL) e também o que foi usado pelo ilegítimo Michel Temer (MDB) para aprovar a reforma Trabalhista: as mudanças ajudam a gerar emprego. Até agora, além do desemprego, o que o país vem gerando é emprego sem direitos.

Na avaliação do técnico do DIEESE Luís Ribeiro, a MP 881 segue a linha geral de desregulamentação dos direitos trabalhistas adotada desde o governo Temer que resultam em menos direitos, menores salários e maiores riscos à saúde e a segurança do trabalhador e da trabalhadora. “Tudo isso em nome de um suposto aumento do emprego que não ocorreu, não ocorre e do qual não há indícios de que venha ocorrer tão cedo. Ao menos não a partir das medidas propostas”.

Para Luís, a promessa do aumento do emprego é a miragem que o governo oferece à sociedade, porém, afirma o técnico, quanto mais reformamos o nosso sistema de relações de trabalho, mais o emprego se distancia de nós. “A promessa do aumento de emprego está sempre no horizonte. Mas por mais que o governo flexibilize os direitos trabalhistas, o trabalhador nunca alcança o paraíso do emprego. É a miragem.”

Os estragos da MP 881

Se a MP 881 aprovada pelos deputados também for aprovada no Senado, onde está tramitando, todos os trabalhadores e trabalhadoras do país poderão ser escalados para aos domingos, independentemente de aval do sindicato por meio de acordo coletivo. Além disso, com as mudanças previstas no registro de ponto, os patrões nunca mais vão pagar hora extra. Para completar, as mudanças nas regras de fiscalização podem colocar em risco a saúde e a segurança no trabalho.

As novas regras só entrarão em vigor se o Senado aprovar a MP 881 até o dia 27 de agosto, caso contrário, a medida perde a validade. Se aprovada pelos senadores, a MP passará a ser chamada de Projeto de Lei de Conversão (PLV), e seguirá para a sanção (ou veto) do presidente da República.

Com esta MP, o governo faz o trabalhador acreditar que as coisas vão melhorar, mas é tudo uma ilusão. Segundo o técnico do Diiese, Luís Ribeiro, estamos novamente “na caminhada até a miragem” e, nesta caminhada, “vamos largando coisas e pessoas pelo caminho. Se os mais velhos atrapalham o ritmo, nós os abandonamos à própria sorte (reforma da previdência). Depois serão os doentes, os deficientes, as crianças etc. Tudo para alcançar o emprego, que é, no fundo, uma miragem. O emprego não está lá onde o governo diz. Está em outro lugar.”

Confira o que muda para os trabalhadores e trabalhadoras:

1. Trabalho aos domingos

Atualmente, 78 categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar aos domingos, entre elas comércio, hotéis, estabelecimentos de turismo, garçons, médicos e jornalistas, e tirar uma folga em dias úteis, de segunda a sexta-feira.

A MP estende para todos os setores da economia esta regra de trabalho aos domingos.

E mais, autoriza a empresa a escalar o trabalhador nos finais de semana durante o mês inteiro, dando folgas durante a semana e apenas uma folga de 24 horas em um domingo a cada quatro semanas. O pagamento em dobro do domingo trabalhado, também mudou. O  trabalhador ganha em dobro as horas trabalhadas no domingo se o patrão não quiser dar uma folga a ele durante a semana.

A jornada de trabalho continua sendo de 44 horas semanais – a medida provisória não alterou esse ponto.

Aí, você pergunta: eu vou trabalhar aos domingos? 

A resposta é sim. Se o seu patrão quiser ele muda a escala de trabalho não importa qual é a sua categoria profissional.

2. Cartão de ponto x horas extras

A MP muda as regras para a marcação do ponto. Atualmente, só empresas com menos de dez empregados estavam liberadas de registrar o ponto dos empregados, seja com um relógio de ponto (eletrônico) ou com uma folha de ponto.

Agora, este limite pode ser ampliado, se o Senado aprovar a MP: empresas com até 20 empregados estão desobrigadas de registrar o ponto.

Isso prejudica o pagamento de horas extras? 

Sim.

De acordo com nota técnica da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a medida amplia muito o contingente de trabalhadores que não terá registro de sua jornada de trabalho, o que dificulta a implementação e fiscalização de direitos constitucionalmente assegurados, como os limites da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras.

A nota chama a atenção para os problemas de saúde provocados pelo excesso de jornada, acidentes de trabalho e o fim de uma prova documental que costuma ser apresentada quando o trabalhador recorre à Justiça para lutar pelo seu direito de receber hora extra.

3. Ponto de exceção

A MP criou o chamado “ponto por exceção”, modalidade em que o trabalhador não precisa mais registrar o ponto todos os dias. Só fará isso quando trabalhar além da sua jornada normal, ou em dias fora de sua escala, por exemplo, para fins de recebimento de suas horas extras.

O “ponto por exceção”, diz a nota técnica do MP, poderá ser usado quando for acordado em convenção coletiva (pactuado pelos sindicatos dos trabalhadores e dos patrões de determinada categoria numa região), por acordo coletivo (em cada empresa) ou até por um acordo individual do trabalhador com sua empresa.

Os procuradores do trabalho alertam que, no mercado de trabalho brasileiro, a realidade é outra e essas anotações das exceções terão de ser autorizadas pelo empregador, que faz de tudo para sonegar o pagamento de horas extras e exigir jornadas de trabalho muito além do permitido.

Na nota técnica em que analisam a MP, os procuradores dizem que esse sistema também priva a Fiscalização do Trabalho de um instrumento para verificar se estão ocorrendo excessos de jornada, pois inexistentes os registros de horários trabalhados, além de instrumentalizar a possibilidade de pagamento “por fora” de parte da remuneração, em prejuízo tanto ao empregado quanto à Previdência Social e à Receita Federal.

4. Fiscalização 

A MP 881 também muda normas relacionadas à saúde e a segurança no trabalho, colocando em risco os trabalhadores e trabalhadoras.

Se o texto que está tramitando no Senado for aprovado, o Estado não poderá fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se ninguém denunciar. Já as empresas de risco moderado, poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem.

Em ambos, os fiscais terão de fazer duas visitas na empresa antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses.

Atualmente, os auditores fiscais do trabalho podem fiscalizar qualquer empresa, em especial as de setores cujas atividades oferecem mais riscos para os trabalhadores. E, além das normas de saúde e segurança do trabalho, fiscalizam o cumprimento das normas trabalhistas.

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT) da forma como está o texto, a proposta autoriza o descumprimento das normas trabalhistas, deixando sem proteção o trabalhador.

Escrito por: Marize Muniz

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