Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
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Sinposba convoca Assembleia da Campanha Salarial, 11 e 14 de fevereiro, 16h, interior e capital

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PRESERVAR EMPREGOS, GARANTIR DIREITOS!

A Diretoria do Sinposba convoca toda a categoria profissional dos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e derivados do petróleo, lojas de conveniências, postos de lavagens e lava jatos instalados nos postos de combustíveis, para a primeira  Assembleia Geral Extraordinária, 11 de fevereiro de 2020, às 16,  em diversas cidades do Estado da Bahia  nas subsedes do Sindicato, e 14 de fevereiro de 2020, em Salvador,  para discutir a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2020, que será apresentada ao sindicato patronal, bem como diversos itens que constam no Edital de Convocação, publicado no Jornal Correio da Bahia, 27 de janeiro de 2020.

CONHEÇA O EDITAL PUBLICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CAMPANHA SALARIAL 2020-2021

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA  CNPJ 63.225.841/0001-17, com sede em Salvador/Ba, na Av. Sete de Setembro, nº 941, Conjunto 101, Centro/Mercês, CONVOCA todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e derivados do petróleo, lojas de conveniências, postos de lavagens e lava jatos instalados nos postos de combustíveis, na base territorial do Estado da Bahia, nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE. Para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 11/02/2020, em: Feira de Santana, na Sub-Sede do SINPOSBA localizada na Rua Lázaro Ludovico, 1001 bairro Brasília – Feira de Santana/Ba, abrangendo os municípios de Feira de Santana e Região; Barreiras/Ba, na Sub-Sede do Sinposba, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 903, Centro, CEP:47.800-200, Barreiras – Ba, abrangendo os municípios de Barreiras e Região; Juazeiro/Ba, na Sub-Sede do SINPOSBA localizada na Rua 15 de Novembro, nº 109, Centro, CEP: 48.905-090 – Juazeiro/Bahia, abrangendo os municípios de Juazeiro e Região; e na Capital do Estado, e no dia 14/02/2020 em Salvador, na sede do Sinposba, na Av. Sete de Setembro, nº 941, Conjunto 101, Centro/Mercês – Dois de Julho, Salvador – BA, 40060-000, todas às 16:00 em primeira convocação e às 16:30 em segunda convocação, com o quórum definido pelos Artigos. 21 e 22 do Estatuto do Sindicato, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação das reivindicações que serão formuladas pelos empregados para renovação da Norma Coletiva de Trabalho, específica da categoria nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE; b) outorga de poderes à Diretoria do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado da Bahia, para encaminhamento das reivindicações, para Representação Patronal e/ou Empresas; Representação dos trabalhadores nas negociações para celebrar ou não Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho e, no caso de malogro nos entendimento, para suscitar Dissídio Coletivo perante o E. Tribunal Regional do Trabalho competente, e se for o caso exercer o direto de greve; c) fixação de índice, discussão sobre o valor e autorização de desconto da Taxa Assistencial desta Campanha Salarial e da Contribuição Confederativa Constitucional; d) deliberação sobre a transformação da assembleia em permanente, em toda jurisdição da Federação no Estado da Bahia, até a renovação da Norma Coletiva da categoria. Autorização coletiva prévia para fixação de índice ou valor, do desconto da Taxa Assistencial desta Campanha Salarial e da Contribuição Confederativa Constitucional, independentemente de associação ou sindicalização, conforme prevê os artigos 40 e 41 do Estatuto do Sindicato; Artigo 8º da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Convenção 98 da OIT. A decisão da AGE por ser soberana passará a ter validade para todos os membros das categorias representadas pelo O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA, portanto não haverá distinção entre associados e não associados, nos termos do Artigo 513, alínea “e” da CLT. Salvador, 27/01/2020. Antonio do Lago de Souza – Presidente.

 

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