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/ quinta-feira, março 28, 2024
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Covid-19: Justiça determina que Rappi e iFood paguem renda mínima a entregadores

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Decisão liminar (provisória) garante proteção de trabalhadores que pertencem a grupos de risco ou com suspeita de terem se contaminado com a doença provocada pelo novo coronavírus

Atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou neste domingo (5), em decisão liminar (provisória), que os aplicativos de entrega Rappi e iFood paguem pelo menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita por ou já terem se contaminado com o novo coronavírus (Covid-19), doença que já matou mais de 70 mil pessoas em todo o mundo, sendo 487 delas no Brasil.

A decisão do juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) vale para todo o Brasil, segundo o MPT, que comemora a liminar.

“Pela primeira vez, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade dessas plataformas digitais pela proteção dos trabalhadores que prestam serviços a elas. Por isso, é uma decisão importante”, afirmou à Folha de S. Paulo Ronaldo Lima dos Santos, procurador do trabalho e coordenador nacional do grupo de trabalho do MPT sobre a Covid-19

No despacho, o juiz determina também que os dois aplicativos, que estão trabalhando muito mais depois da quarentena decretada por governadores para conter a disseminação do vírus, devem fornecer álcool em geral com concentração de 70% e disponibilizar lavatórios com água e sabão para que os  entregadores para que eles possam higienizar as mãos e também seus veículos e mochilas usadas nas entregas.

Sobre o valor pago, que não poderá ser inferior ao salário mínimo, o juiz decidiu que deve ser calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos ao entregador nos 15 dias anteriores à decisão judicial.

“O custeio da divulgação das informações e orientações a respeito das medidas de controle do coronavírus voltadas aos profissionais do transporte de mercadorias, por plataformas digitais, bem como a garantia das condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas, voltadas à redução do risco de contaminação, caberá à empresa, aí incluídos a distribuição de produtos e equipamentos necessários à proteção e desinfecção, conforme orientação técnica dos órgãos competentes”, diz trecho da decisão.

Grupos de risco

Entre os grupos de risco de contrair Covid-19 e terem mais problemas de saúde e risco de morte estão os idosos e pessoas com doenças como asma, problemas no coração, diabéticos e fumantes.

Quem tem doenças mais debilitantes têm menor capacidade de frear o vírus, aumentando o risco de ele cair na corrente sanguínea, atingir os pulmões e provocar pneumonia.

www.cut.org.br

 

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