{"id":11439,"date":"2020-01-15T15:06:07","date_gmt":"2020-01-15T18:06:07","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/?p=11439"},"modified":"2020-01-15T15:06:07","modified_gmt":"2020-01-15T18:06:07","slug":"novas-regras-complementares-do-contrato-de-trabalho-verde-e-amarelo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/index.php\/2020\/01\/15\/novas-regras-complementares-do-contrato-de-trabalho-verde-e-amarelo\/","title":{"rendered":"Novas regras complementares do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo"},"content":{"rendered":"<p><strong>O Minist\u00e9rio da Economia publicou uma portaria complementar \u00e0 Medida Provis\u00f3ria que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo nesta ter\u00e7a-feira (14). A MP precariza ainda mais as rela\u00e7\u00f5es trabalhistas, imp\u00f5e a taxa\u00e7\u00e3o sobre o seguro desemprego e tem sofrido resist\u00eancia no Congresso, onde j\u00e1 soma 2 mil emendas.<\/strong><\/p>\n<p>A portaria, que foi assinada por Marinho nessa ter\u00e7a-feira (13) e publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o desta quarta (14), limita-se, portanto, \u00e0s regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. N\u00e3o trata, por exemplo, da taxa\u00e7\u00e3o do seguro-desemprego e da libera\u00e7\u00e3o do trabalho aos domingos, que continuam previstos pela MP 905.<\/p>\n<p>A CTB luta, ao lado das demais centrais, para que o Congresso devolva a medida, que vem provocando grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica e teve sua constitucionalidade contestada por uma comiss\u00e3o de peritos da Ordem dos Advogados do Brasil e diversos juristas.<\/p>\n<p>A portaria reitera que essa modalidade de emprego, com redu\u00e7\u00e3o de direitos, restringe-se aos jovens de at\u00e9 29 anos que est\u00e3o em busca do primeiro emprego e o contrato pode ser renovado, at\u00e9 2022, enquanto esses trabalhadores t\u00eam menos de 30 anos.<\/p>\n<p>Esse g\u00eanero de precariza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o s\u00f3 vale para novos empregos e pode representar 20% dos postos de trabalho de uma companhia. \u201cS\u00e3o considerados novos postos de trabalho as contrata\u00e7\u00f5es que tornem o total de empregados da empresa superior \u00e0 m\u00e9dia de que trata o caput\u201d, define a portaria.<\/p>\n<p>O Contrato Verde e Amarelo \u00e9 para jovens trabalhadores que v\u00e3o ganhar at\u00e9 um sal\u00e1rio m\u00ednimo e meio. Por isso, a portaria acrescenta que esse tipo de contrato n\u00e3o deve ser aplicado a profissionais \u201ccujo piso salarial da categoria ou o sal\u00e1rio profissional for superior a um sal\u00e1rio-m\u00ednimo e meio nacional\u201d.<\/p>\n<p><strong>A medida ainda fixa as regras rebaixadas de f\u00e9rias, 13\u00ba sal\u00e1rio e FGTS do Contrato Verde Amarelo. Veja a \u00edntegra:<\/strong><\/p>\n<p>\u201cPORTARIA N\u00ba 950, DE 13 DE JANEIRO DE 2020<\/p>\n<p>Edita normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. (Processo n\u00ba 19964.109239\/2019-01).<\/p>\n<p>O SECRET\u00c1RIO ESPECIAL DE PREVID\u00caNCIA E TRABALHO DO MINIST\u00c9RIO DA ECONOMIA, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, al\u00ednea \u201cb\u201d, do art. 71 do Anexo I, do Decreto n\u00ba 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 11 de novembro de 2019, resolve<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Portaria disp\u00f5e sobre normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, conforme previsto no art. 18 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 11 de novembro de 2019.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba As condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, considerando:<\/p>\n<p>I \u2013 o limite m\u00e1ximo de idade de vinte e nove anos; e<\/p>\n<p>II \u2013 a caracteriza\u00e7\u00e3o como primeiro emprego do trabalhador.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Observado o disposto no inciso I do caput, fica assegurada a dura\u00e7\u00e3o do contrato por at\u00e9 vinte e quatro meses.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A prorroga\u00e7\u00e3o do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a trinta anos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O prazo m\u00e1ximo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo \u00e9 de vinte e quatro meses, incluindo as prorroga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Para fins da caracteriza\u00e7\u00e3o como primeiro emprego, o trabalhador deve apresentar ao empregador informa\u00e7\u00f5es da Carteira de Trabalho Digital comprovando a inexist\u00eancia de v\u00ednculos laborais anteriores.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Para avaliar a caracteriza\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 4\u00ba, o empregador deve desconsiderar os seguintes v\u00ednculos laborais:<\/p>\n<p>I \u2013 menor aprendiz;<\/p>\n<p>II \u2013 contrato de experi\u00eancia;<\/p>\n<p>III \u2013 trabalho intermitente; e<\/p>\n<p>IV \u2013 trabalho avulso.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Para aferi\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia de que trata o art. 2\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 2019, ser\u00e3o considerados:<\/p>\n<p>I \u2013 todos estabelecimentos da empresa; e<\/p>\n<p>II \u2013 o n\u00famero total de empregados a cada m\u00eas, correspondendo \u00e0 quantidade de v\u00ednculos ativos no \u00faltimo dia daquele m\u00eas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A m\u00e9dia de que trata o caput poder\u00e1 ser consultada, por estabelecimento, nos s\u00edtios www.gov.br ou https:\/\/servicos.mte.gov.br\/verdeamarelo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba S\u00e3o considerados novos postos de trabalho as contrata\u00e7\u00f5es que tornem o total de empregados da empresa superior \u00e0 m\u00e9dia de que trata o caput.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A consulta a que se refere o \u00a71\u00ba ser\u00e1 realizada mediante o uso de certifica\u00e7\u00e3o digital.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Descaracteriza a modalidade Contrato Verde e Amarelo a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhador em desrespeito \u00e0s regras de equipara\u00e7\u00e3o salarial de que trata o art. n\u00ba 461 do Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943, ou de trabalhador cujo piso salarial da categoria ou o sal\u00e1rio profissional for superior a um sal\u00e1rio-m\u00ednimo e meio nacional.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba O pagamento das parcelas, a que se referem os incisos I, II e III do art. 6\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 2019, ser\u00e1 mensal, salvo acordo entre as partes que estipule prazo menor.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As parcelas referidas no caput s\u00e3o devidas ao empregado independentemente do n\u00famero de dias trabalhados no m\u00eas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Em casos de celebra\u00e7\u00e3o de acordo entre as partes estipulando prazo menor de pagamento, n\u00e3o haver\u00e1 altera\u00e7\u00e3o do m\u00eas de refer\u00eancia para fins de recolhimentos fundi\u00e1rios, tribut\u00e1rios e previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Os empregados contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo t\u00eam direito ao gozo de f\u00e9rias, devendo ser observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1943, exceto quanto \u00e0 forma de pagamento das parcelas previstas no art. 6\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 2019.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba A antecipa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o \u2013 FGTS, acordada entre empregador e empregado na forma do trata \u00a71\u00ba do art. 6\u00ba, da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 2019, dever\u00e1 ser paga diretamente ao empregado, sem necessidade de dep\u00f3sito em conta vinculada.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor a que se refere o caput, dever\u00e1 ser obrigatoriamente discriminado na folha de pagamento.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba Havendo convers\u00e3o ou transforma\u00e7\u00e3o do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo em contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba ou do \u00a7 2\u00ba do art. 16 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 2019, o empregado far\u00e1 jus:<\/p>\n<p>I \u2013 ao gozo de f\u00e9rias ap\u00f3s doze meses de trabalho, nos termos do art. 134 do Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1943, remuneradas com base no sal\u00e1rio devido no m\u00eas da concess\u00e3o e abatidos os valores recebidos de forma antecipada a t\u00edtulo de f\u00e9rias proporcionais com acr\u00e9scimo de um ter\u00e7o;<\/p>\n<p>II \u2013 ao d\u00e9cimo-terceiro sal\u00e1rio pago da seguinte forma:<\/p>\n<p>a) adiantamento, at\u00e9 o m\u00eas de novembro, correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre a metade do valor do d\u00e9cimo-terceiro, considerado o sal\u00e1rio recebido no m\u00eas anterior, e os valores recebidos antecipadamente nos correspondentes meses relativamente ao d\u00e9cimo-terceiro sal\u00e1rio proporcional; e<\/p>\n<p>b) pagamento, at\u00e9 20 de dezembro, correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre o sal\u00e1rio do m\u00eas de dezembro e os valores j\u00e1 recebidos a t\u00edtulo de d\u00e9cimo-terceiro sal\u00e1rio.<\/p>\n<p>III \u2013 na hip\u00f3tese de despedida pelo empregador sem justa causa, ap\u00f3s a convers\u00e3o de que trata o caput, \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o de quarenta por cento sobre o saldo do FGTS prevista no art. 18 da Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990, sobre:<\/p>\n<p>a) o montante dos dep\u00f3sitos de FGTS realizados a partir da data da convers\u00e3o ou transforma\u00e7\u00e3o, para o empregado que fizer acordo para pagamento de forma antecipada a que se refere o \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba da MP n\u00ba 905, de 2019;<\/p>\n<p>b) o montante dos dep\u00f3sitos de FGTS realizados relativos a todo o per\u00edodo de trabalho, para o empregado que n\u00e3o fizer o acordo referido na al\u00ednea \u201ca\u201d deste inciso.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Ocorrendo rescis\u00e3o contratual, \u00e9 devido o pagamento:<\/p>\n<p>I \u2013 do saldo de sal\u00e1rio e demais parcelas salariais, com base no valor do sal\u00e1rio mensal no m\u00eas da rescis\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 das parcelas de f\u00e9rias proporcionais com acr\u00e9scimo de um ter\u00e7o e do d\u00e9cimo-terceiro que n\u00e3o tenham sido antecipadas;<\/p>\n<p>III \u2013 do aviso pr\u00e9vio indenizado, quando for o caso; e<\/p>\n<p>IV \u2013 da indeniza\u00e7\u00e3o sobre o saldo do FGTS, a que se refere o inciso I do art. 10 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 2019, em conta vinculada do trabalhador, em caso de rescis\u00e3o antes do t\u00e9rmino da vig\u00eancia do contrato, por iniciativa do empregador;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Independentemente do motivo da rescis\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 devida devolu\u00e7\u00e3o ao empregador, dos valores das parcelas mensalmente recebidas relativas ao d\u00e9cimo-terceiro e \u00e0s f\u00e9rias proporcionais a que se referem os incisos II e III do art. 6\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 2019.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A ocorr\u00eancia de rescis\u00e3o com f\u00e9rias pendentes de gozo ou com per\u00edodo aquisitivo incompleto n\u00e3o muda a natureza remunerat\u00f3ria dos valores pagos mensalmente, relativos aos incisos II e III do art. 6\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 2019.<\/p>\n<p>Art. 10. Para efeito do disposto no artigo 17 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 905, de 2019, s\u00e3o considerados submetidos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o especial os trabalhadores a que alude o artigo 7\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1943.<\/p>\n<p>Art. 11. Constatado o descumprimento das regras da modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, este contrato ser\u00e1 desconstitu\u00eddo a partir da data de in\u00edcio da irregularidade, sendo devidas toda as verbas, encargos e tributos relativos ao contrato de trabalho por tempo indeterminado.<\/p>\n<p>Art.12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Rog\u00e9rio Marinho\u201d<\/p>\n<p>www.ctb.org.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio da Economia publicou uma portaria complementar \u00e0 Medida Provis\u00f3ria que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo nesta ter\u00e7a-feira (14). 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