{"id":11521,"date":"2020-01-17T17:21:04","date_gmt":"2020-01-17T20:21:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/?p=11521"},"modified":"2020-01-17T17:21:04","modified_gmt":"2020-01-17T20:21:04","slug":"ferias-quais-sao-os-seus-direitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/index.php\/2020\/01\/17\/ferias-quais-sao-os-seus-direitos\/","title":{"rendered":"F\u00e9rias: quais s\u00e3o os seus direitos?"},"content":{"rendered":"<p>F\u00e9rias \u00e9 um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito \u00e9 assegurado no artigo 7\u00ba, inciso XVII da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais \u201co gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas com, pelo menos, um ter\u00e7o a mais do que o sal\u00e1rio normal\u201d.<\/p>\n<p><strong>Hist\u00f3ria<\/strong><\/p>\n<p>No Brasil, o direito a f\u00e9rias anuais para alguns grupos de trabalhadores foi universalizado em 1943, com a edi\u00e7\u00e3o da\u00a0Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho\u00a0(CLT). A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, al\u00e9m de assegurar o direito, tamb\u00e9m acresceu uma remunera\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias de 1\/3 do valor do sal\u00e1rio. Segundo o ministro do TST Augusto C\u00e9sar, em seu livro \u201cDireito do Trabalho \u2013 Curso e Discurso\u201d, \u201ca inten\u00e7\u00e3o do poder constituinte era certamente a de fazer prescind\u00edvel a venda de um ter\u00e7o das f\u00e9rias para que o empregado pudesse financiar seu descanso anual\u201d.<\/p>\n<p><strong>Aquisi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O trabalhador adquire direito a f\u00e9rias ap\u00f3s cada per\u00edodo de 12 meses (per\u00edodo aquisitivo) de vig\u00eancia do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e n\u00e3o o ano civil (CLT, artigo 130). Algumas circunst\u00e2ncias interrompem essa contagem, como a do empregado que deixa o emprego e n\u00e3o \u00e9 readmitido em 60 dias ou que permanece em licen\u00e7a remunerada por mais de 30 dias. Outras hip\u00f3teses est\u00e3o previstas na lei (CLT, artigos 131 e 132).<\/p>\n<p><strong>Concess\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s o primeiro ano de trabalho (per\u00edodo aquisitivo), inicia-se a contagem do per\u00edodo de concess\u00e3o das f\u00e9rias (per\u00edodo concessivo). A escolha do per\u00edodo depende da concord\u00e2ncia do empregador, que pode definir as escalas de f\u00e9rias.<\/p>\n<p>A lei prev\u00ea duas exce\u00e7\u00f5es. Os membros de uma fam\u00edlia que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa ter\u00e3o direito a gozar f\u00e9rias no mesmo per\u00edodo, se assim o desejarem e se disto n\u00e3o resultar preju\u00edzo para o servi\u00e7o. A outra hip\u00f3tese \u00e9 a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas f\u00e9rias com as escolares.<\/p>\n<p><strong>In\u00edcio<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 vedado o in\u00edcio das f\u00e9rias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.<\/p>\n<p>O in\u00edcio das f\u00e9rias deve ser comunicado ao empregado com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresenta\u00e7\u00e3o da carteira de trabalho para a anota\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos aquisitivos e concessivos. Essa anota\u00e7\u00e3o gera presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade em proveito do empregador, conforme o artigo 40, inciso I, da CLT e a\u00a0S\u00famula 12\u00a0do TST.<\/p>\n<p><strong>Fracionamento<\/strong><\/p>\n<p>At\u00e9 2017, a CLT exigia que as f\u00e9rias fossem usufru\u00eddas num s\u00f3 per\u00edodo de 30 dias. A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017), desde que haja concord\u00e2ncia do empregado, as f\u00e9rias podem ser fracionadas em at\u00e9 tr\u00eas per\u00edodos, desde que um deles n\u00e3o seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais n\u00e3o sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, par\u00e1grafo 1\u00ba da CLT).<\/p>\n<p>F\u00e9rias \u00e9 um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito \u00e9 assegurado no artigo 7\u00ba, inciso XVII da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais \u201co gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas com, pelo menos, um ter\u00e7o a mais do que o sal\u00e1rio normal\u201d.<\/p>\n<p><strong>Hist\u00f3ria<\/strong><\/p>\n<p>No Brasil, o direito a f\u00e9rias anuais para alguns grupos de trabalhadores foi universalizado em 1943, com a edi\u00e7\u00e3o da\u00a0Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho\u00a0(CLT). A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, al\u00e9m de assegurar o direito, tamb\u00e9m acresceu uma remunera\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias de 1\/3 do valor do sal\u00e1rio. Segundo o ministro do TST Augusto C\u00e9sar, em seu livro \u201cDireito do Trabalho \u2013 Curso e Discurso\u201d, \u201ca inten\u00e7\u00e3o do poder constituinte era certamente a de fazer prescind\u00edvel a venda de um ter\u00e7o das f\u00e9rias para que o empregado pudesse financiar seu descanso anual\u201d.<\/p>\n<p><strong>Aquisi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O trabalhador adquire direito a f\u00e9rias ap\u00f3s cada per\u00edodo de 12 meses (per\u00edodo aquisitivo) de vig\u00eancia do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e n\u00e3o o ano civil (CLT, artigo 130). Algumas circunst\u00e2ncias interrompem essa contagem, como a do empregado que deixa o emprego e n\u00e3o \u00e9 readmitido em 60 dias ou que permanece em licen\u00e7a remunerada por mais de 30 dias. Outras hip\u00f3teses est\u00e3o previstas na lei (CLT, artigos 131 e 132).<\/p>\n<p><strong>Concess\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s o primeiro ano de trabalho (per\u00edodo aquisitivo), inicia-se a contagem do per\u00edodo de concess\u00e3o das f\u00e9rias (per\u00edodo concessivo). A escolha do per\u00edodo depende da concord\u00e2ncia do empregador, que pode definir as escalas de f\u00e9rias.<\/p>\n<p>A lei prev\u00ea duas exce\u00e7\u00f5es. Os membros de uma fam\u00edlia que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa ter\u00e3o direito a gozar f\u00e9rias no mesmo per\u00edodo, se assim o desejarem e se disto n\u00e3o resultar preju\u00edzo para o servi\u00e7o. A outra hip\u00f3tese \u00e9 a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas f\u00e9rias com as escolares.<\/p>\n<p><strong>In\u00edcio<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 vedado o in\u00edcio das f\u00e9rias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.<\/p>\n<p>O in\u00edcio das f\u00e9rias deve ser comunicado ao empregado com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresenta\u00e7\u00e3o da carteira de trabalho para a anota\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos aquisitivos e concessivos. Essa anota\u00e7\u00e3o gera presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade em proveito do empregador, conforme o artigo 40, inciso I, da CLT e a\u00a0S\u00famula 12\u00a0do TST.<\/p>\n<p><strong>Fracionamento<\/strong><\/p>\n<p>At\u00e9 2017, a CLT exigia que as f\u00e9rias fossem usufru\u00eddas num s\u00f3 per\u00edodo de 30 dias. A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017), desde que haja concord\u00e2ncia do empregado, as f\u00e9rias podem ser fracionadas em at\u00e9 tr\u00eas per\u00edodos, desde que um deles n\u00e3o seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais n\u00e3o sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, par\u00e1grafo 1\u00ba da CLT).<\/p>\n<p>Via TST \u2013 Tribunal Superior do Trabalho<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>F\u00e9rias \u00e9 um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito \u00e9 assegurado no artigo 7\u00ba, inciso XVII da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais \u201co gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas com, pelo menos, um ter\u00e7o a mais do que o sal\u00e1rio normal\u201d. 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