{"id":11567,"date":"2020-01-20T14:35:22","date_gmt":"2020-01-20T17:35:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/?p=11567"},"modified":"2020-01-20T14:35:51","modified_gmt":"2020-01-20T17:35:51","slug":"acidentes-no-trajeto-ate-a-empresa-nao-sao-mais-acidentes-de-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/index.php\/2020\/01\/20\/acidentes-no-trajeto-ate-a-empresa-nao-sao-mais-acidentes-de-trabalho\/","title":{"rendered":"Acidentes no trajeto at\u00e9 a empresa n\u00e3o s\u00e3o mais acidentes de trabalho"},"content":{"rendered":"<p>Imagine a situa\u00e7\u00e3o: voc\u00ea est\u00e1 indo para o seu trabalho e o ve\u00edculo em que est\u00e1 sofre uma colis\u00e3o ao longo do percurso. Antes, esse acidente no trajeto era considerado acidente de trabalho, o que significa que voc\u00ea poderia seguir os protocolos padr\u00e3o para afastamento e recebimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a. Mas isso mudou h\u00e1 dois meses, quando entrou em vig\u00eancia a Medida Provis\u00f3ria (MP) 905, que criou o programa Verde Amarelo.<\/p>\n<p>Acidentes de percurso n\u00e3o s\u00e3o mais enquadrados como acidentes de trabalho porque a MP, al\u00e9m de alterar diversos pontos da CLT, tamb\u00e9m mudou alguns itens da lei 8.213\/1991, que disp\u00f5e sobre planos de benef\u00edcios da Previd\u00eancia. O governo de Jair Bolsonaro revogou a al\u00ednea \u201cd\u201d do inciso IV do caput do artigo 21. Esse artigo determinava o que era equiparado a acidente de trabalho, e o trecho revogado mencionava acidentes ocorridos \u201cno percurso da resid\u00eancia para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomo\u00e7\u00e3o, inclusive ve\u00edculo de propriedade do segurado\u201d.<\/p>\n<p>Como a MP tem for\u00e7a de lei, a altera\u00e7\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 em vigor. Ainda assim, esse texto ser\u00e1 submetido \u00e0 an\u00e1lise do Congresso Nacional, que pode fazer modifica\u00e7\u00f5es na MP. A validade da medida \u00e9 de 120 dias. Se n\u00e3o for votada at\u00e9 l\u00e1, perde a validade e as normas antigas voltam a valer.<\/p>\n<p>A subsecretaria da Per\u00edcia M\u00e9dica Federal, subordinada \u00e0 secretaria especial de Previd\u00eancia e Trabalho do Minist\u00e9rio da Economia, j\u00e1 alertou os peritos sobre essas mudan\u00e7as. O of\u00edcio-circular 1.649\/2019, assinado por Karina Braido Santurbano de Teive e Argolo, explica as altera\u00e7\u00f5es na Lei 8.213\/1991 e traz a ressalva: \u201cO acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, n\u00e3o deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho\u201d.<\/p>\n<h2>O que muda na pr\u00e1tica se ocorrer um acidente no trajeto<\/h2>\n<p>Essas altera\u00e7\u00f5es trazem mudan\u00e7as pr\u00e1ticas para empregados e empregadores.<\/p>\n<p>No caso das empresas, n\u00e3o \u00e9 preciso mais emitir a Comunica\u00e7\u00e3o de Acidente de Trabalho (CAT). Pelas regras atuais, acidentes de trabalho devem ser comunicados at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s a ocorr\u00eancia. O empregador que n\u00e3o faz isso paga multa pela falta de comunica\u00e7\u00e3o do acidente, que pode variar de R$ 1,7 mil at\u00e9 R$ 5,8 mil.<\/p>\n<p>J\u00e1 para os empregados, esse desenquadramento traz mais mudan\u00e7as. Caso esse acidente exija que a pessoa se afaste do trabalho por mais de 15 dias, o empregado pode solicitar o aux\u00edlio-doen\u00e7a comum, mas perde o direito ao aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio. Al\u00e9m disso, n\u00e3o h\u00e1 mais estabilidade de 12 meses no emprego. A mudan\u00e7a n\u00e3o altera o direito de a pessoa requerer o aux\u00edlio-acidente, em caso de sequelas.<\/p>\n<p>Vale destacar ainda que, desde 2018, a Previd\u00eancia n\u00e3o considera esses acidentes de percurso para o c\u00e1lculo do Fator Acident\u00e1rio de Preven\u00e7\u00e3o (FAP), que \u00e9 o gatilho que pode aumentar ou diminuir a al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), como \u00e9 chamada o antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).<\/p>\n<h2>Horas in itinere: a mudan\u00e7a da reforma de Temer<\/h2>\n<p>A discuss\u00e3o sobre o deslocamento at\u00e9 o trabalho ganhou for\u00e7a na \u00e9poca da reforma trabalhista realizada pelo governo de Michel Temer (MDB). Na ocasi\u00e3o, o texto aprovado alterou um dispositivo da CLT e deixou de contar o deslocamento at\u00e9 o trabalho como tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador.<\/p>\n<p>O entendimento sobre chamadas \u201choras in itinere\u201d foi mudado pela altera\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 2 do artigo 58 da CLT. \u201cO tempo despendido pelo empregado desde a sua resid\u00eancia at\u00e9 a efetiva ocupa\u00e7\u00e3o do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, n\u00e3o ser\u00e1 computado na jornada de trabalho, por n\u00e3o ser tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador\u201d, explicita o texto que est\u00e1 em vigor.<\/p>\n<p>Ainda assim, o cumprimento dessa norma causa diverg\u00eancia. Isso ocorre porque duas s\u00famulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) \u2013 as de n\u00famero 90 e 429 \u2013 versam sobre horas em deslocamento e o tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador. Para muitos operadores do Direito, essas s\u00famulas se sobrep\u00f5em \u00e0 altera\u00e7\u00e3o na CLT, e consideram que a reforma trabalhista n\u00e3o suprimiu essa quest\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>www.tribunapr.com.br\/<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Imagine a situa\u00e7\u00e3o: voc\u00ea est\u00e1 indo para o seu trabalho e o ve\u00edculo em que est\u00e1 sofre uma colis\u00e3o ao longo do percurso. Antes, esse acidente no trajeto era considerado acidente de trabalho, o que significa que voc\u00ea poderia seguir os protocolos padr\u00e3o para afastamento e recebimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a. 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