{"id":13207,"date":"2020-03-28T16:06:40","date_gmt":"2020-03-28T19:06:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/?p=13207"},"modified":"2020-03-28T16:14:46","modified_gmt":"2020-03-28T19:14:46","slug":"nota-tecnica-que-afirma-que-as-mps-nao-visam-producao-de-empregos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/index.php\/2020\/03\/28\/nota-tecnica-que-afirma-que-as-mps-nao-visam-producao-de-empregos\/","title":{"rendered":"Nota T\u00e9cnica afirma que as MPs n\u00e3o visam produ\u00e7\u00e3o de empregos"},"content":{"rendered":"<p><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-13061 alignright\" src=\"https:\/\/www.sinposba.org.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/ETzKz5bXQAEMY0Z-300x300.jpg\" alt=\"\" width=\"392\" height=\"392\" srcset=\"https:\/\/www.sinposba.org.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/ETzKz5bXQAEMY0Z-300x300.jpg 300w, https:\/\/www.sinposba.org.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/ETzKz5bXQAEMY0Z-150x150.jpg 150w, https:\/\/www.sinposba.org.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/ETzKz5bXQAEMY0Z-768x768.jpg 768w, https:\/\/www.sinposba.org.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/ETzKz5bXQAEMY0Z-540x540.jpg 540w, https:\/\/www.sinposba.org.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/ETzKz5bXQAEMY0Z.jpg 1000w\" sizes=\"auto, (max-width: 392px) 100vw, 392px\" \/>O Sinposba publica duas avalia\u00e7\u00f5es das Medidas Provis\u00f3rias editas pelo Governo Federal contribuindo para esclarecer porque a entidade \u00e9 contra a MP927 e a MP928, editadas com o objetivo de prejudicar, mais uma vez, os direitos dos trabalhadores brasileiros<\/strong><\/p>\n<p>O Governo Federal publicou a MP 927\/20 &#8211; com o argumento de que se tratava de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020<\/p>\n<p>No entanto, a MP afasta prerrogativas sindicais, como a negocia\u00e7\u00e3o coletiva. Privilegia acordo individual durante per\u00edodo de calamidade, que pode durar todo o ano de 2020. Afasta o sindicato da negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Conhe\u00e7a a s\u00edntese da\u00a0 MP:<\/strong> 1) teletrabalho;\u00a0 2) antecipa\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias individuais; 3) concess\u00e3o de f\u00e9rias coletivas; 4) aproveitamento e a antecipa\u00e7\u00e3o de feriados; 5) banco de horas; 6) suspens\u00e3o de exig\u00eancias administrativas em seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho; 7) direcionamento do trabalhador para qualifica\u00e7\u00e3o; e 8) diferimento do recolhimento do FGTS (mar\u00e7o, abril e maio).<\/p>\n<p><strong>Outras disposi\u00e7\u00f5es:<\/strong> 1) Disposi\u00e7\u00f5es no Setor de Sa\u00fade: 1.1) Prorroga\u00e7\u00e3o de jornada de trabalho; 1.2) Escalas de horas suplementares (no interjornada da escala de 12\/36); 2) Suspens\u00e3o, por 180 dias, dos prazos de processo administrativo por infra\u00e7\u00f5es trabalhistas e d\u00e9bitos de FGTS. 3) Contamina\u00e7\u00e3o por coronav\u00edrus n\u00e3o ser\u00e1 considera ocupacional, exceto se com nexo causal. 4) Antecipa\u00e7\u00e3o do pagamento do abono anual em 2020: 4.1) 1\u00aa parcela em abril. 2\u00aa, em maio.<\/p>\n<p>Segundo avalia\u00e7\u00e3o de Marcos Verlaime, jornalista, analista pol\u00edtico e assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar \u2013 Diap, a MP 927 precisa ser \u2018devolvida\u2019 pelo Congresso Nacional porque n\u00e3o cumpriu ao que se prop\u00f4s.<\/p>\n<p>Outra avalia\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de Nota T\u00e9cnica, do advogado sindical H\u00e9lio Stefani Gherardi, assessor de v\u00e1rios Sindicatos, Federa\u00e7\u00f5es e Confedera\u00e7\u00f5es \u00e9 de que o Governo Federal atrav\u00e9s da MP 927, n\u00e3o visa produzir empregos, mas agora, simplesmente acabar com eles, ignorando e objetivando extinguir os Sindicatos, as Federa\u00e7\u00f5es, as Confedera\u00e7\u00f5es e as Centrais Sindicais, violando frontalmente o disposto no artigo 8\u00ba. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>PARECER \u00a0MEDIDAS PROVIS\u00d3RIAS N\u00bas. 927 e 928\/2020 <\/strong><\/p>\n<p>Na edi\u00e7\u00e3o do D.O.U. de 22\/03\/20, o Governo Federal publicou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 927, dispondo unilateralmente; sem qualquer di\u00e1logo com a sociedade \u2013 como ali\u00e1s faz desde que assumiu -; <em>\u201csobre medidas trabalhistas para enfrentamento de calamidade p\u00fablica, reconhecido pelo Decreto Legislativo n\u00ba. 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, e de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronavirus (covid 19), e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Novamente se constata, infelizmente, desde as medidas adotadas com a desastrosa Reforma Trabalhista que tem como meta principal o Governo Federal; indo na contram\u00e3o da hist\u00f3ria e dos pr\u00f3prios Governadores de nosso pa\u00eds; n\u00e3o mais produzir empregos, mas agora, simplesmente acabar com eles, ignorando e objetivando extinguir os Sindicatos, as Federa\u00e7\u00f5es, as Confedera\u00e7\u00f5es e as Centrais Sindicais, violando frontalmente o disposto no artigo 8\u00ba. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u201ccaput\u201d e inciso III.<\/p>\n<p>Ora, se <em>\u201cao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em quest\u00f5es judiciais e administrativas\u201d<\/em>, como alijar as entidades sindicais de tais delibera\u00e7\u00f5es nacionais que vem, como sempre, em detrimento da classe trabalhadora, dos mais humildes, dos que se esfor\u00e7am para garantir o pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia com o labor di\u00e1rio?<\/p>\n<p>Como olvidar o disposto no artigo 196 da Carta Magna, que preceitua: <em>\u201cA sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.\u201d <\/em><\/p>\n<p>De que maneira pode escoimar as determina\u00e7\u00f5es proped\u00eauticas contidas no artigo 1\u00ba. Da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em os incisos \u201c<em>II &#8211; a dignidade da pessoa humana; e IV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;\u201d<\/em>, ofendendo a dignidade do trabalhador e de seus familiares e os valores sociais de seu trabalho, pretendendo, \u00fanica e exclusivamente, salvaguardar a classe empresarial quando, na realidade, a est\u00e1 levando, tamb\u00e9m, para o fundo do buraco econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Em todos os pa\u00edses da Europa, \u00c1sia, Am\u00e9rica do Norte, Oceania e Am\u00e9rica do Sul, exceto no Brasil, cada pa\u00eds possui um sistema de prote\u00e7\u00e3o social, para qualquer caso, principalmente em situa\u00e7\u00f5es de <em>\u201cFor\u00e7a Maior\u201d<\/em>, que \u00e9, exatamente, um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es, contido na C.L.T. em seu artigo 501, \u201ccaput\u201d; enquanto o artigo 503, \u201ccaput\u201d do mesmo Diploma Legal, permite a redu\u00e7\u00e3o salarial at\u00e9 25 % (vinte e cinco por cento), sempre respeitado o sal\u00e1rio m\u00ednimo; reestabelecendo o par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo artigo, o sal\u00e1rio anterior quando cessar o motivo.<\/p>\n<p>Verifica-se, pois, que ao inv\u00e9s do Sistema de Prote\u00e7\u00e3o Social, o Governo somente \u201clegisla\u201d atrav\u00e9s de Medidas Provis\u00f3rias inconstitucionais, visando o \u201cSistema de Prote\u00e7\u00e3o Empresarial\u201d, esquecendo que, sem trabalhador n\u00e3o h\u00e1 empresa; que sem trabalhador n\u00e3o h\u00e1 nem produ\u00e7\u00e3o e nem com\u00e9rcio e muito menos quem tenha o que comprar e, pior ainda, como comprar, j\u00e1 que os trabalhadores, a grande massa da popula\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 sem sal\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-13130 alignright\" src=\"https:\/\/www.sinposba.org.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/coronavirus_mp_927-300x225.jpg\" alt=\"\" width=\"384\" height=\"288\" srcset=\"https:\/\/www.sinposba.org.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/coronavirus_mp_927-300x225.jpg 300w, https:\/\/www.sinposba.org.br\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/coronavirus_mp_927.jpg 750w\" sizes=\"auto, (max-width: 384px) 100vw, 384px\" \/>DAS FUN\u00c7\u00d5ES ESTATAIS <\/strong><\/p>\n<p>Montesquieu, em sua obra \u201cO Esp\u00edrito das Leis\u201d, d\u00e1 in\u00edcio \u00e0 descentraliza\u00e7\u00e3o dos Poderes, dividindo-os em fun\u00e7\u00f5es t\u00edpicas ou pr\u00f3prias, dos tr\u00eas poderes, na \u201cTeoria das Fun\u00e7\u00f5es Estatais\u201d, exercidas por \u00f3rg\u00e3os distintos, que convivam de forma harm\u00f4nica, contidos na Carta Magna.<\/p>\n<p>A primeira: Fun\u00e7\u00e3o Legislativa \u00e9 a de criar normas, a lei; a segunda: Fun\u00e7\u00e3o Administrativa \u00e9 a de aplicar as normas, a lei e a terceira: Fun\u00e7\u00e3o Jurisdicional \u00e9 a de fazer cumprir as normas, a lei.<\/p>\n<p>O que caracteriza e diferencia a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional das demais \u00e9 a coisa julgada, que confere o car\u00e1ter de imutabilidade, de inatingibilidade, exatamente o que \u201cincomoda\u201d o atual Poder Executivo, conforme declara\u00e7\u00f5es de seu Ministro Rog\u00e9rio Marinho.<\/p>\n<p><strong>DA RELEV\u00c2NCIA E DA URG\u00caNCIA DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA &#8211; <\/strong><\/p>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria estatu\u00edda no artigo 62 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 o modo que o Estado tem para fazer frente a medidas emergenciais e encontram-se colocadas equivocadamente na Constitui\u00e7\u00e3o, apresentando dois pressupostos, concomitantemente: relev\u00e2ncia e urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Configuram-se tais pressupostos em conceitos indeterminados, existindo casos evidentes, como a Medida Provis\u00f3ria ora em comento, em que \u00e9 evidente que n\u00e3o existe urg\u00eancia, que n\u00e3o existe relev\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Quando for evidente que o conceito n\u00e3o se aplica, o judici\u00e1rio pode se manifestar em raz\u00e3o da zona de incerteza negativa, raz\u00e3o pela qual se manifestou da referida forma o referido Ministro.<\/p>\n<p>A doutrina dominante entende que urgente \u00e9 o motivo que justificou o momento provis\u00f3rio; enquanto a relev\u00e2ncia diz respeito ao assunto importante que precisa a edi\u00e7\u00e3o de medida provis\u00f3ria, n\u00e3o configurando, tanto a cria\u00e7\u00e3o do Contrato de Trabalho Verde e amarelo, quanto as demais quest\u00f5es contidas na MP 905, nem quest\u00f5es de urg\u00eancia e nem quest\u00f5es de relev\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A urg\u00eancia e relev\u00e2ncia, no presente caso, decorrem da ocorr\u00eancia mundial do coronavirus (codiv 19), sem d\u00favida alguma, mas jamais, repetimos, jamais para possibilitar jogar o trabalhador e sua fam\u00edlia ao relento.<\/p>\n<p>Somente poderia tratar exatamente de situa\u00e7\u00f5es emergenciais decorrentes da pandemia, mas jamais, repetidamente, alterar condi\u00e7\u00f5es de trabalho, de fiscaliza\u00e7\u00e3o, de regimes especiais e anistiar atualiza\u00e7\u00f5es, multas e encargos.<\/p>\n<p>Desta forma, com fulcro no disposto no artigo 62 da Carta Magna, face \u00e0 inexist\u00eancia de urg\u00eancia e relev\u00e2ncia na mat\u00e9ria contida na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 905\/2019, descumprindo o requisito material para sua edi\u00e7\u00e3o, deve ser declarada sua inconstitucionalidade por incab\u00edvel na esp\u00e9cie.<\/p>\n<p><strong>DA M\u00c9RITO DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA 927\/2020 <\/strong><\/p>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria em comento, institui em seu artigo 1\u00ba. que a pretens\u00e3o estabelece medidas <em>\u201cque poder\u00e3o ser adotadas pelos empregadores para preserva\u00e7\u00e3o do emprego e da renda para enfrentamento\u201d <\/em>da situa\u00e7\u00e3o ca\u00f3tica criada pela doen\u00e7a que devasta a humanidade, estabelecendo o par\u00e1grafo \u00fanico que a M.P. se aplica durante o estado de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>DO ACORDO INDIVIDUAL <\/strong><\/p>\n<p>Candidamente e ignorando drasticamente as entidades sindicais, sejam de trabalhadores, sejam da categoria econ\u00f4mica, o artigo 2\u00ba., assinala que o empregador poder\u00e1, celebrar acordo individual por escrito, para garantir o v\u00ednculo laborar, tendo o mesmo, preval\u00eancia sobre qualquer instrumento normativo, legal e negocial, respeitando a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>ENTENDIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Inacredit\u00e1vel que possa entender, uma vez mais o atual Governo, que exista a possibilidade de equil\u00edbrio negocial entre patr\u00e3o e empregado. Qualquer \u201cacordo individual\u201d, como sempre salientamos em nossos pareceres, \u00e9 imposto pelo RH ou pelo departamento pessoal das empresas e o trabalhador somente pode concordar, pois se discordar \u00e9 sumariamente demitido.<\/p>\n<p>Por outro lado, o Governo olvida, propositadamente, o que sempre assinalou desde que, infelizmente assumiu as r\u00e9deas da na\u00e7\u00e3o; que est\u00e1 caminhando a galope para um po\u00e7o sem fundo; de que <em>\u201co aven\u00e7ado prevalece sobre o legislado.\u201d <\/em><\/p>\n<p>Como pode, agora, contrariar sua maior diretriz, escancarada aos quatro ventos desde a candidatura?<\/p>\n<p><strong>DA PEGADINHA GOVERNAMENTAL <\/strong><\/p>\n<p>Em seu artigo 3\u00ba., possibilita a MP, <em>\u201cpara enfrentamento dos efeitos econ\u00f4micos decorrentes do estado de calamidade p\u00fablica e para preserva\u00e7\u00e3o do emprego e da renda\u201d<\/em>, que os empregadores adotem <strong><em>\u201cDENTRE OUTRAS\u201d<\/em><\/strong>, as seguintes medidas: <em>\u201cI \u2013 o teletrabalho; II \u2013 a antecipa\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias individuais; III \u2013 a concess\u00e3o de f\u00e9rias coletivas; IV \u2013 o aproveitamento e a antecipa\u00e7\u00e3o de feriados; V \u2013 o banco de horas; VI \u2013 a suspens\u00e3o de exig\u00eancias administrativas em seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho; VII \u2013 o direcionamento do trabalhador para qualifica\u00e7\u00e3o; e VIII \u2013 o diferimento do recolhimento do F.G.T.S..\u201d <\/em><\/p>\n<p>Sem embargos das disposi\u00e7\u00f5es contidas nos incisos referidos, que analisaremos individualmente, a grande e maquiav\u00e9lica determina\u00e7\u00e3o, exatamente no \u201ccaput\u201d do artigo 3\u00ba., \u00e9 a j\u00e1 destacada express\u00e3o <strong><em>\u201cDENTRE OUTRAS\u201d<\/em><\/strong>, configura uma verdadeira <em>\u201cpegadinha\u201d, <\/em>vez que possibilita a qualquer empregador alterar qualquer condi\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, o que de maneira alguma \u00e9 admiss\u00edvel, sendo totalmente inconstitucional.<\/p>\n<p><strong>DO TELETRABALHO <\/strong><\/p>\n<p>Os artigos 4\u00ba. e 5\u00ba. disp\u00f5em sobre o teletrabalho, possibilitando ao empregador, <strong>ao seu crit\u00e9rio<\/strong>, alterar o trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto, ou outro tipo de trabalho a dist\u00e2ncia e determinar o retorno ao trabalho presencial, independentemente de acordo individual ou coletivo, sem registro na C.T.P.S. do trabalhador; inclusive para estagi\u00e1rios e aprendizes. Considera a MP a presta\u00e7\u00e3o de tais servi\u00e7os, preponderantes ou completamente fora das depend\u00eancias da empresa, com a utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o configurem trabalho externo.<\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida de notifica\u00e7\u00e3o ao empregado, 48 (quarenta e oito) horas antes, por escrito ou eletronicamente.<\/p>\n<p>A responsabilidade pela aquisi\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura para a presta\u00e7\u00e3o de tais servi\u00e7os e o reembolso das despesas arcadas pelo trabalhador, ser\u00e1 tudo previsto em contrato escrito pr\u00e9vio, ou no prazo de 30 (trinta) dias da mudan\u00e7a.<\/p>\n<p>Se o empregado n\u00e3o dispuser os equipamentos e a infraestrutura, o empregador poder\u00e1 fornecer em regime de comodato, sem caracterizar natureza salarial.<\/p>\n<p>Caso haja a impossibilidade do comodato o per\u00edodo da jornada ser\u00e1 computado como tempo de servi\u00e7o; sendo que o tempo de utiliza\u00e7\u00e3o de aplicativos e programas de comunica\u00e7\u00e3o fora da jornada normal de trabalho, n\u00e3o constituir\u00e1 tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, exceto se previsto em acordo individual ou coletivo.<\/p>\n<p><strong>ENTENDIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Constata-se, inicialmente, contrariando o pr\u00f3prio artigo 2\u00ba. da Medida Provis\u00f3ria, que n\u00e3o haver\u00e1 sequer o malfadado acordo individual, sendo determina\u00e7\u00e3o exclusiva do empregador a determina\u00e7\u00e3o do teletrabalho, do trabalho remoto ou de qualquer outro tipo de trabalho a dist\u00e2ncia, para qualquer emprego, inclusive estagi\u00e1rio e aprendiz.<\/p>\n<p>Assinala inclusive, o <em>\u201cComodato\u201d<\/em>, como forma de cess\u00e3o de equipamentos e de infraestrutura pelo empregador, esclarecendo-se ser o <em>\u201cComodato\u201d<\/em>, o empr\u00e9stimo gratuito de coisa n\u00e3o fung\u00edvel, que deve ser restitu\u00edda no tempo convencionado pelas partes; sendo fung\u00edvel, o que se gasta, que se consome ap\u00f3s o uso.<\/p>\n<p><strong>DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE F\u00c9RIAS INDIVIDUAIS <\/strong><\/p>\n<p>Os artigos 6\u00ba. a 10 destacam a possibilidade da antecipa\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias individuais, atrav\u00e9s da simples <strong>\u201cinforma\u00e7\u00e3o ao empregado\u201d<\/strong>, 48 (quarenta e oito) horas antes, por escrito ou meio eletr\u00f4nico, com a indica\u00e7\u00e3o do per\u00edodo a ser gozado; assinalando que n\u00e3o poder\u00e3o ter per\u00edodos inferiores a 05 (cinco) dias corridos; que poder\u00e3o ser concedidas antes do t\u00e9rmino do per\u00edodo aquisitivo e que mediante acordo individual, por escrito, poder\u00e1 ser negociada a antecipa\u00e7\u00e3o de futuros per\u00edodos de f\u00e9rias.<\/p>\n<p>Haver\u00e1 prioridade para as f\u00e9rias individuais ou coletivas, dos trabalhadores que perten\u00e7am ao grupo de risco Poder\u00e1 ainda o empregador suspender, durante o estado de calamidade p\u00fablica, as f\u00e9rias ou licen\u00e7as n\u00e3o remuneradas dos profissionais da \u00e1rea de sa\u00fade ou dos que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es essenciais, mediante comunica\u00e7\u00e3o 48 (quarenta e oito) horas antes, por escrito ou meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>O adicional de um ter\u00e7o de f\u00e9rias poder\u00e1 ser paga ap\u00f3s a concess\u00e3o ou juntamente com o d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, a crit\u00e9rio do empregador; ficando sujeito \u00e0 concord\u00e2ncia do empregador, o requerimento do trabalhador \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o de suas f\u00e9rias, a ser quitado ap\u00f3s a concess\u00e3o ou juntamente com o d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio.<\/p>\n<p>Acentua, ainda, que o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o das referidas f\u00e9rias, poder\u00e1 ser efetuado at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao in\u00edcio das mesmas.<\/p>\n<p>Se houver demiss\u00e3o, o empregador efetuar\u00e1 o pagamento dos valores que ainda houver, relativos \u00e0s f\u00e9rias.<\/p>\n<p><strong>ENTENDIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Neste t\u00edtulo, sequer o acordo individual \u00e9 permitido, ficando tudo, exclusivamente a crit\u00e9rio do empregador; ou seja;, cada vez mais objetiva o Governo a verdadeira volta ao trabalho escravo, n\u00e3o podendo haver qualquer manifesta\u00e7\u00e3o do empregado.<\/p>\n<p><strong>DA CONCESS\u00c3O DE F\u00c9RIAS COLETIVAS <\/strong><\/p>\n<p>Os artigos 11 e 12 estabelecem, novamente exclusivamente a crit\u00e9rio do empregador, a concess\u00e3o de f\u00e9rias coletivas, notificando os empregados a serem atingidos, no prazo m\u00ednimo de 48 (quarenta ; e oito) horas, n\u00e3o sendo aplic\u00e1veis os limites m\u00e1ximo de per\u00edodos anuais e m\u00ednimo de dias corridos estatu\u00eddos no Diploma Legal Consolidado; ficando dispensada a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao \u00f3rg\u00e3o local do Minist\u00e9rio da Economia e ao Sindicato da categoria profissional respectiva.<\/p>\n<p><strong>ENTENDIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Somente ao empregador caber\u00e1 dispor sobre as f\u00e9rias coletivas, a seu bel prazer e, pasmem, contraria-se a C.L.T., especificamente seu artigo 139, permitindo que n\u00e3o sejam comunicados, nem o Minist\u00e9rio e nem o Sindicato, havendo mais uma inconstitucionalidade presente.<\/p>\n<p><strong>DO APROVEITAMENTE E DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE FERIADOS <\/strong><\/p>\n<p><strong>DO BANCO DE HORAS <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 13, estipula sobre a antecipa\u00e7\u00e3o de feriados, assinalando que poder\u00e3o ser antecipados, evidentemente, somente a crit\u00e9rio do empregador, os feriados n\u00e3o religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, atrav\u00e9s de notifica\u00e7\u00e3o por escrito ou por meio eletr\u00f4nico, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas, especificando quais feriados ser\u00e3o antecipados; podendo serem utilizados os feriados, para compensa\u00e7\u00e3o do saldo do banco de horas.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o aos feriados religiosos, os mesmos depender\u00e3o da concord\u00e2ncia do empregado, individualmente e por escrito.<\/p>\n<p>Com refer\u00eancia ao Banco de Horas, o artigo 14 autoriza a interrup\u00e7\u00e3o das atividades, pelo empregador; assim como o estabelecimento de regime especial de compensa\u00e7\u00e3o de jornada por meio do banco de horas, em favor do empregado ou do empregador, atrav\u00e9s de acordo coletivo ou individual, para compensa\u00e7\u00e3o em at\u00e9 18 (dezoito) meses, contados a partir do <em>\u201cencerramento do estado de calamidade p\u00fablica.\u201d <\/em><\/p>\n<p>A compensa\u00e7\u00e3o para recupera\u00e7\u00e3o do tempo interrompido, poder\u00e1 ocorrer mediante prorroga\u00e7\u00e3o de jornada de at\u00e9 02 (duas) horas, n\u00e3o excedente a 10 (dez) horas; podendo ainda o empregador determinar a compensa\u00e7\u00e3o do saldo de horas, independentemente de conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo individual ou coletivo.<\/p>\n<p><strong>ENTENDIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Quanto \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o dos feriados, a mesma \u00e9 solucionada exclusivamente pelo empregador, exceto com rela\u00e7\u00e3o aos religiosos, quando dever\u00e1 haver a concord\u00e2ncia do trabalhador, atrav\u00e9s de acordo individual escrito; ou seja, assina a ordem e ponto final.<\/p>\n<p>O Banco de Horas, repete-se a hist\u00f3ria que n\u00e3o deu certo; pois todos os bancos de horas criados pelas empresas foram se esvaindo por total falta de controle e de aplica\u00e7\u00e3o correta, reconhecida em in\u00fameros processos no Poder Judici\u00e1rio, vez que a grande indaga\u00e7\u00e3o \u00e9 exatamente: quem \u00e9 o gerente do Banco de Horas?<\/p>\n<p>Sendo da empresa, sempre ocorrem incorre\u00e7\u00f5es, tendo havido in\u00fameros casos em que, exatamente por pagarem corretamente as horas, simplesmente era demitido o funcion\u00e1rio; n\u00e3o tendo o famigerado Banco de Horas funcionado a contento, pretendendo agora o Governo o seu retorno, sempre em detrimento do assalariado.<\/p>\n<p><strong>DA SUSPENS\u00c3O DE EXIG\u00caNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURAN\u00c7A E SA\u00daDE NO TRABALHO <\/strong><\/p>\n<p>Os artigos 15 a 17 simplesmente suspendem a obrigatoriedade da realiza\u00e7\u00e3o dos exames m\u00e9dicos ocupacionais, cl\u00ednicos e complementares, exceto os exames demissionais; com prazo de realiza\u00e7\u00e3o dos mesmos, no prazo de 60 (sessenta) dias, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do estado de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Caso o m\u00e9dico coordenador do programa de controle m\u00e9dico e sa\u00fade ocupacional, entenda que a prorroga\u00e7\u00e3o represente risco \u00e0 sa\u00fade do trabalhador, o m\u00e9dico indicar\u00e1 ao empregador a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o dos exames. Acrescenta, ainda, que o exame demissional poder\u00e1 ser dispensado, caso o exame m\u00e9dico ocupacional mais recente tenha sido realizado h\u00e1 menos de 180 (cento e oitenta) dias.<\/p>\n<p>Suspende ainda o artigo 16, a obrigatoriedade de realiza\u00e7\u00e3o de treinamentos peri\u00f3dicos e eventuais dos trabalhadores, previstos em normas regulamentadoras de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho, estabelecendo que os treinamentos ser\u00e3o efetuados no prazo de 90 (noventa) dias do fim do estado de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Salienta, ainda que os treinamentos, no per\u00edodo de suspens\u00e3o, poder\u00e3o ser realizados na modalidade de ensino \u00e0 dist\u00e2ncia, cabendo ao empregador a observa\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados pr\u00e1ticos, para garantir as atividades com seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>O artigo 17 assinala que as comiss\u00f5es internas de preven\u00e7\u00e3o de acidentes poder\u00e3o ser mantidas at\u00e9 o encerramento do estado de calamidade p\u00fablica, podendo, ainda, serem suspensos os processos eleitorais em curso.<\/p>\n<p><strong>ENTENDIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Indaga-se, se estamos num estado de calamidade p\u00fablica, como e porqu\u00ea suspender a obrigatoriedade da realiza\u00e7\u00e3o dos exames m\u00e9dicos ocupacionais, cl\u00ednicos e complementares e prorroga-los para 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o encerramento da crise de sa\u00fade? Como poder\u00e1 o m\u00e9dico ocupacional saber se a prorroga\u00e7\u00e3o representa riscos, se o trabalhador n\u00e3o fez os exames?<\/p>\n<p>Como e porqu\u00ea dispensar o exame demissional se tiver sido feito h\u00e1 menos de 180 (cento e oitenta) dias, se o v\u00edrus demora 14 (catorze) dias para se fazer presente?<\/p>\n<p>Como e porqu\u00ea suspender a realiza\u00e7\u00e3o de treinamentos peri\u00f3dicos, permitindo \u00e0 dist\u00e2ncia, se n\u00e3o s\u00e3o todas as categorias profissionais que podem ter treinamentos \u00e0 dist\u00e2ncia?<\/p>\n<p>Como e porqu\u00ea <strong>poder\u00e1 <\/strong>ocorrer a manuten\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es internas de preven\u00e7\u00e3o de acidentes at\u00e9 o encerramento do estado de calamidade p\u00fablica, e <strong>poder\u00e1 <\/strong>ocorrer a suspens\u00e3o dos processos eleitorais em curso, quando deveria ser determinado ao inv\u00e9s de apenas haver a possibilidade.<\/p>\n<p><strong>DO DIRECIONAMENTO DO TRABALHADOR PARA QUALIFICA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 18 que permitia a suspens\u00e3o do contrato de trabalho pelo prazo de at\u00e9 04 (quatro) meses, independentemente de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, sem percep\u00e7\u00e3o salarial, foi revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 928, que analisaremos no presente parecer.<\/p>\n<p><strong>ENTENDIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Seria realmente um absurdo incomensur\u00e1vel a manuten\u00e7\u00e3o de tal artigo, como tamb\u00e9m s\u00e3o absurdos os demais.<\/p>\n<p><strong>DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO F.G.T.S. <\/strong><\/p>\n<p>Os artigos 19 a 25, simplesmente suspendem o recolhimento do F.G.T.S., pelos empregadores, referente aos meses de mar\u00e7o, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, independentemente: I \u2013 do n\u00famero de empregados; II \u2013 do regime de tributa\u00e7\u00e3o; III \u2013 da natureza jur\u00eddica; IV \u2013 do ramo de atividade econ\u00f4mica e V \u2013 da ades\u00e3o pr\u00e9via.<\/p>\n<p>O artigo 20 permite o parcelamento, sem qualquer atualiza\u00e7\u00e3o, multa e encargos; atrav\u00e9s de 06 (seis) parcelas mensais, com vencimento no dia 07 (sete) de cada m\u00eas, a partir de julho de 2020; com obrigatoriedade de declarar as informa\u00e7\u00f5es at\u00e9 20 de junho de 2020 ao F.G.T.S.<\/p>\n<p>As declara\u00e7\u00f5es prestadas para o referido parcelamento, caracterizar\u00e3o o reconhecimento e confiss\u00e3o de d\u00e9bito que poder\u00e1 ser cobrado pelo F.G.T.S. ; enquanto os valores n\u00e3o declarados ser\u00e3o considerados em atraso, incorrendo multa e encargos.<\/p>\n<p>O artigo 21 estabelece que, caso haja demiss\u00e3o, o empregador recolher\u00e1 os valores fundi\u00e1rios sem multa e encargos, se no prazo; assim como dever\u00e1 depositar os 40 % (quarenta por cento); sendo antecipadas as parcelas porventura vincendas.<\/p>\n<p>O artigo 23 suspende o prazo prescricional dos d\u00e9bitos relativos ao F.G.T.S., pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 23 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n<p>O artigo 24 assinala que o inadimplemento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas referidas, ensejar\u00e1 ao bloqueio do certificado de regularidade do F.G.T.S.<\/p>\n<p>O artigo 25 prorroga por 90 (noventa) dias, os prazos dos certificados de regularidade j\u00e1 emitidos antes da MP, assim como parcelamentos em cusro com d\u00e9bitos em mar\u00e7o, abril e maio, n\u00e3o impedir\u00e3o a emiss\u00e3o do certificado de regularidade.<\/p>\n<p><strong>ENTENDIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Verifica-se que, simplesmente, a MP autoriza que o empregador deixe de recolher o F.G.T.S. de seus empregados, durante os meses de abril, maio e junho de 2020, sem qualquer ades\u00e3o patronal, para qualquer tipo de empresa.<\/p>\n<p>Isenta de atualiza\u00e7\u00e3o, multa e encargos e ainda concede parcelamento para os recolhimentos, n\u00e3o havendo sequer atualiza\u00e7\u00e3o para quem n\u00e3o recolher.<\/p>\n<p>Constata-se, al\u00e9m de permitir a suspens\u00e3o do recolhimento e isen\u00e7\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o, multa e encargos, facilita ao extremo a MP, a emiss\u00e3o do certificado de regularidade, configurando, uma vez mais, v\u00e1rias concess\u00f5es e facilidades ao setor empresarial, sempre em detrimento do trabalhador.<\/p>\n<p><strong>DAS OUTRAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES EM MAT\u00c9RIA TRABALHISTA <\/strong><\/p>\n<p>Os artigos 26 a 33, no mesmo caminho das malfadadas \u201cReforma Trabalhista\u201d e da MP 905\/2019, vem ceifar mais direitos da classe trabalhadora, escoimando os seus representantes legais, os sindicatos.<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que o artigo 26 permite aos estabelecimentos de sa\u00fade, mesmo para as atividades insalubre e para a jornada de trabalho de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas; durante o estado de calamidade p\u00fablica, mediante o infausto acordo individual escrito; prorrogar a jornada de trabalho nos termo do artigo 61 Consolidado; assim como adotar escalas de horas suplementares entre a 13\u00aa. e a 24\u00aa. hora do intervalo interjornada, garantindo o repousos semanal conforme artigo 67 da C.L.T.<\/p>\n<p>O artigo 27 permite a compensa\u00e7\u00e3o das horas suplementares realizadas em raz\u00e3o do disposto no artigo 26, no prazo de 18 (dezoito) meses da data de cessa\u00e7\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>O artigo 28 suspende, por 180 (cento e oitenta) dias da publica\u00e7\u00e3o da MP, todos os atos processuais administrativos para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa e recurso, decorrentes de autos de infra\u00e7\u00e3o trabalhistas e d\u00e9bitos fundi\u00e1rios.<\/p>\n<p>O artigo 29, de forma totalmente incoerente, assinala que os casos de contamina\u00e7\u00e3o pelo coronavirus (covid-19) n\u00e3o ser\u00e3o considerados ocupacionais, exceto comprova\u00e7\u00e3o de nexo causal.<\/p>\n<p>O artigo 30, permite a prorroga\u00e7\u00e3o dos acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas vencidos ou vincendos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da MP, podendo ser prorrogados por mais 90 (noventa) dias <strong>a crit\u00e9rio do empregador<\/strong>.<\/p>\n<p>O artigo 31, determina aos Auditores Fiscais do Trabalho atuarem; pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da MP; exclusivamente de maneira orientadora, exceto \u00e0: I \u2013 falta de registro de empregado a partir de den\u00fancias; II \u2013 situa\u00e7\u00f5es de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o; III \u2013 ocorr\u00eancia de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de an\u00e1lise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas \u00e0s causas do acidente; e IV \u2013 trabalho em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s de escravo ou trabalho infantil.<\/p>\n<p>O artigo 32, assevera que as disposi\u00e7\u00f5es da MP, aplicam-se \u00e0s rela\u00e7\u00f5es do trabalho regidas pela Lei n\u00ba. 6.019\/1974 (Trabalho Tempor\u00e1rio) e pela Lei n\u00ba. 5.889\/1973 (Trabalho Rural); assim como, no que couber, \u00e0s regulamenta\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba. 150\/2015 (Trabalho Dom\u00e9stico).<\/p>\n<p>O artigo 33, n\u00e3o aplica aos trabalhadores em regime de teletrabalho, as regulamenta\u00e7\u00f5es sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing, do T\u00edtulo III, Cap\u00edtulo I, Se\u00e7\u00e3o II, da C.L.T., que estabelece, dos artigos 227 a 231, as disposi\u00e7\u00f5es relativas aos empregados nos servi\u00e7os de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia.<\/p>\n<p><strong>ENTENDIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Verifica-se, primeiramente, que as condi\u00e7\u00f5es de trabalho na atual conjuntura pand\u00eamica, s\u00e3o ainda mais estressantes do que o trabalho habitual nos estabelecimentos de sa\u00fade; sendo extremamente delicadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade dos pr\u00f3prios profissionais, as imposi\u00e7\u00f5es determinadas.<\/p>\n<p>Por outro lado, o artigo 61 e par\u00e1grafos da C.L.T. assinala exatamente a ocorr\u00eancia de \u201cFor\u00e7a Maior\u201d, mas n\u00e3o se refere \u00e0 situa\u00e7\u00e3o extrema pela qual estamos passando em todo mundo, mas sim para atender \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o ou conclus\u00e3o de servi\u00e7os inadi\u00e1veis ou cuja inexecu\u00e7\u00e3o possa acarretar preju\u00edzo manifesto ao empregador.<\/p>\n<p>Possibilita a remunera\u00e7\u00e3o excedente igual \u00e0 da hora normal, n\u00e3o podendo o trabalho exceder de 12 (doze) horas, n\u00e3o permitindo a jornada di\u00e1ria superior a 10 (dez) horas.<\/p>\n<p>O artigo 67 Consolidado, assegura o repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, estabelecendo escalas para os servi\u00e7os que exijam trabalho aos domingos.<\/p>\n<p>Inadmiss\u00edvel permitir a compensa\u00e7\u00e3o das horas extras realizadas no per\u00edodo do estado de calamidade p\u00fablica em at\u00e9 uma ano e meio de sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Verifica-se, pois, que tais disposi\u00e7\u00f5es vem na contra m\u00e3o da necessidade da sociedade, vez que devem ser efetuadas escalas entre os profissionais de sa\u00fade, para que n\u00e3o tenham trabalho estafante e exaustivo, exatamente face ao grau de aten\u00e7\u00e3o e clareza de racioc\u00ednio necess\u00e1rios para cada atendimento.<\/p>\n<p>Suspender, por 180 (cento e oitenta) dias da publica\u00e7\u00e3o da MP, todos os atos processuais administrativos para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa e recurso, decorrentes de autos de infra\u00e7\u00e3o trabalhistas e d\u00e9bitos fundi\u00e1rios \u00e9, simplesmente vergonhoso, comprovando que a inten\u00e7\u00e3o governamental \u00e9, \u00fanica e exclusivamente, impedir e cancelar qualquer ato de fiscaliza\u00e7\u00e3o nas empresas.<\/p>\n<p>Ora, j\u00e1 \u00e9 p\u00fablico e not\u00f3rio, mundialmente, que os casos de contamina\u00e7\u00e3o pelo coronavirus (covid-19) em in\u00fameros casos, foram exatamente ocupacionais, transmitidos por uma \u00fanica pessoa em seu local de trabalho; raz\u00e3o pela qual, deveria ser exatamente o inverso; qual seja, comprovar que a contamina\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi ocupacional.<\/p>\n<p>O permissivo da prorroga\u00e7\u00e3o dos acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas vencidos ou vincendos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da MP, podendo ser alongada por mais 90 (noventa) dias, repetidamente favorecendo o <strong>empregador<\/strong>.<\/p>\n<p>Novamente refor\u00e7a a MP a prote\u00e7\u00e3o patronal ao impedir o trabalho da fiscaliza\u00e7\u00e3o; exceto em casos inquestion\u00e1veis e nos quais s\u00e3o realmente imprescind\u00edveis; ou seja, determinando apenas a orienta\u00e7\u00e3o e nunca a autua\u00e7\u00e3o das irregularidades encontradas.<\/p>\n<p>Aplica a MP suas disposi\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m ao Trabalhador Tempor\u00e1rio, ao Trabalhador Rural e ao Trabalhador Dom\u00e9stico; que, evidentemente, possuem suas especifica\u00e7\u00f5es funcionais espec\u00edficas e n\u00e3o podem ser adstritos \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da MP; assim como impede aos trabalhadores em regime de teletrabalho, as regulamenta\u00e7\u00f5es sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing, relativas aos empregados nos servi\u00e7os de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia.<\/p>\n<p><strong>DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO DO ABONO ANUAL EM 2020 <\/strong><\/p>\n<p>Os artigos 34 e 35<strong>, <\/strong>disciplinam que o abono anual ao benefici\u00e1rio da previd\u00eancia social; que durante 2020, tenha recebido aux\u00edlio-doen\u00e7a, aux\u00edlio-acidente ou aposentadoria, pens\u00e3o por morte ou aux\u00edlio-reclus\u00e3o; ser\u00e1 excepcionalmente efetuado em duas parcelas; a primeira, de 50 % (cinquenta por cento) do valor do benef\u00edcio devido no m\u00eas de abril e ser\u00e1 paga juntamente com os benef\u00edcios de abril; e a segunda, correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor total do benef\u00edcio e o valor da parcela antecipada e ser\u00e1 paga juntamente com o benef\u00edcio de maio.<\/p>\n<p>O artigo 35 assinala que, na hip\u00f3tese de cessar o benef\u00edcio antes de 31 de dezembro de 2020, ser\u00e1 pago o valor proporcional ao abono anual; assim como, sempre que ocorrer a cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio antes da data programada para os benef\u00edcios tempor\u00e1rios ou antes de 31 de dezembro de 2020 para os benef\u00edcios permanentes, dever\u00e1 ser efetuada a verifica\u00e7\u00e3o entre o valor pago e o efetivamente devido.<\/p>\n<p><strong>ENTENDIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Repetidamente quem paga a conta \u00e9 o trabalhador, neste caso pior ainda, \u00e9 o afastado pela Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 36 d\u00e1 total validade \u00e0s medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores, que n\u00e3o contrariem o disposto na Medida Provis\u00f3ria, adotadas no per\u00edodo de 30 (trinta) dias anteriores \u00e0 entrada em vigor da MP.<\/p>\n<p>O artigo 37 altera as disposi\u00e7\u00f5es contidas no \u00a7 5\u00ba., do artigo 47, da Lei n\u00ba. 8.212\/1991, determinando que o prazo de validade da certid\u00e3o expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Minist\u00e9rio da Economia, referente aos tributos federais e \u00e0 d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o por elas administrados, ser\u00e1 de at\u00e9 cento e oitenta dias, contado data de emiss\u00e3o da certid\u00e3o, prorrog\u00e1vel, excepcionalmente, em caso de calamidade p\u00fablica, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>O artigo 38 altera as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos \u00a7s. 6\u00ba. e 6\u00ba.-A, do artigo 3\u00ba., da Lei n\u00ba. 13.979\/2020, que disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronavirus, assinalando que atrav\u00e9s de ato conjunto dos Ministros de Estado da Sa\u00fade, da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica e da Infraestrutura, podendo, inclusive estabelecer delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia para a resolu\u00e7\u00e3o dos casos nele omissos, dispondo sobre a medida prevista no inciso VI do caput, da referida Lei, que prescreve: VI &#8211; restri\u00e7\u00e3o excepcional e tempor\u00e1ria, conforme recomenda\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e fundamentada da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, por rodovias, portos ou aeroportos de: a) entrada e sa\u00edda do Pa\u00eds; e b) locomo\u00e7\u00e3o interestadual e intermunicipal; VII &#8211; requisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de pessoas naturais e jur\u00eddicas, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 garantido o pagamento posterior de indeniza\u00e7\u00e3o justa; e VIII &#8211; autoriza\u00e7\u00e3o excepcional e tempor\u00e1ria para a importa\u00e7\u00e3o de produtos sujeitos \u00e0 vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria sem registro na Anvisa, desde que: a) registrados por autoridade sanit\u00e1ria estrangeira; e b) previstos em ato do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<p><strong>ENTENDIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>Curiosa e novamente maquiav\u00e9lica a disposi\u00e7\u00e3o da validade, vez que, como recordamos na \u201c<strong>pegadinha do artigo 3\u00ba. da MP\u201d<\/strong>, vez que possibilita ao empregador, sob a escusa do enfrentamento dos efeitos econ\u00f4micos decorrentes do estado de calamidade p\u00fablica e para preserva\u00e7\u00e3o do emprego e da renda, que os empregadores adotem <strong><em>\u201cDENTRE OUTRAS\u201d<\/em><\/strong>, as altera\u00e7\u00f5es dos contratos de trabalho; ou seja, permite toda e qualquer altera\u00e7\u00e3o, ao bel prazer de quem det\u00e9m o poderio econ\u00f4mico sobre o hipossuficiente.<\/p>\n<p>Mais um prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, de 06 (seis) meses \u00e0s empresas, agora em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 certid\u00e3o expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Minist\u00e9rio da Economia, referente aos tributos federais e \u00e0 d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Concede a MP, super poderes aos Ministros de Estado da Sa\u00fade, da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica e da Infraestrutura, podendo, inclusive estabelecer delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia para a resolu\u00e7\u00e3o dos casos omissos, dispondo sobre VI &#8211; restri\u00e7\u00e3o excepcional e tempor\u00e1ria, conforme recomenda\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e fundamentada da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, por rodovias, portos ou aeroportos de: a) entrada e sa\u00edda do Pa\u00eds; e b) locomo\u00e7\u00e3o interestadual e intermunicipal; VII &#8211; requisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de pessoas naturais e jur\u00eddicas, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 garantido o pagamento posterior de indeniza\u00e7\u00e3o justa; e VIII &#8211; autoriza\u00e7\u00e3o excepcional e tempor\u00e1ria para a importa\u00e7\u00e3o de produtos sujeitos \u00e0 vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria sem registro na Anvisa, desde que: a) registrados por autoridade sanit\u00e1ria estrangeira; e b) previstos em ato do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<p><strong>DAS REVOGA\u00c7\u00d5ES <\/strong><\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio das MPs. anteriores, olvidou a MP de assinalar, especificamente, quais os dispositivos revogados, conforme h\u00e1 a necessidade legal de constar em qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p><strong>DA VIG\u00caNCIA DA M.P. 927\/2020 <\/strong><\/p>\n<p>Fixa o artigo 39. que a Medida Provis\u00f3ria 927\/2020 passa a vigorar a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DA MP 928\/2020 <\/strong><\/p>\n<p>Na edi\u00e7\u00e3o do D.O.U. de 23\/03\/20, o Governo Federal publicou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 928, preceituando em seu artigo 1\u00ba., novas altera\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 j\u00e1 mencionada Lei n\u00ba. 13.979\/2020, alterando os artigos 6\u00ba.B e 6\u00ba. C, assinalando: \u201cArt. 6\u00ba-B Ser\u00e3o atendidos prioritariamente os pedidos de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, de que trata a Lei n\u00ba 12.527, de 2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de que trata esta Lei.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Ficar\u00e3o suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os ou nas entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; acesso presencial de agentes p\u00fablicos encarregados da resposta; ou<\/p>\n<p>II &#8211; agente p\u00fablico ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de<\/p>\n<p>enfrentamento da situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia de que trata esta Lei.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Os pedidos de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o pendentes de resposta com fundamento<\/li>\n<\/ul>\n<p>no disposto no \u00a7 1\u00ba dever\u00e3o ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade p\u00fablica a que se refere o Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o conhecidos os recursos interpostos contra negativa de resposta a<\/li>\n<\/ul>\n<p>pedido de informa\u00e7\u00e3o negados com fundamento no disposto no \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba Durante a vig\u00eancia desta Lei, o meio leg\u00edtimo de apresenta\u00e7\u00e3o de pedido de<\/li>\n<\/ul>\n<p>acesso a informa\u00e7\u00f5es de que trata o art. 10 da Lei n\u00ba 12.527, de 2011, ser\u00e1<\/p>\n<p>exclusivamente o sistema dispon\u00edvel na internet.<\/p>\n<ul>\n<li>5\u00ba Fica suspenso o atendimento presencial a requerentes relativos aos pedidos de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o de que trata a Lei n\u00ba 12.527, de 2011.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u201cArt. 6\u00ba-C N\u00e3o correr\u00e3o os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes<\/p>\n<p>privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 2020.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas previstas na Lei n\u00ba 8.112, de 1990, na Lei n\u00ba 9.873, de 1999, na Lei n\u00ba 12.846, de 2013, e nas demais normas aplic\u00e1veis a empregados p\u00fablicos.\u201d<\/p>\n<p>O artigo 2\u00ba. Revoga, conforme j\u00e1 ressaltado no presente Parecer, o artigo 18 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 927, que permitia a suspens\u00e3o do contrato de trabalho pelo prazo de at\u00e9 04 (quatro) meses, independentemente de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, sem percep\u00e7\u00e3o salarial.<\/p>\n<p><strong>DA CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>Configura-se infelizmente, \u00e0s esc\u00e2ncaras, que o Governo objetiva, como sempre ocorre desde que assumiu o poder, favorecer somente os empres\u00e1rios, ignorando a m\u00e3o de obra dos assalariados que, exatamente, possibilita o sucesso das empresas, deixando o trabalhadores nas agruras salariais de tentar encontrar, m\u00eas a m\u00eas, meios para pagar suas contas e sustentar sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>O Governo quer acabar com os Sindicatos, com as Federa\u00e7\u00f5es, com as Confedera\u00e7\u00f5es e com as Centrais, mas est\u00e1 \u201ccutucando a on\u00e7a com vara curta\u201d.<\/p>\n<p>As entidades sindicais t\u00eam que ir de peito aberto \u00e0 luta, come\u00e7ando pela virtual, enviando e-mails aos deputados e senadores, para que rejeitem de plano as Medidas Provis\u00f3rias n\u00bas. 927\/2020 e 928\/2020; ir \u00e0s redes sociais em todo pa\u00eds; programar panela\u00e7os di\u00e1rios; mostrar que o Brasil s\u00f3 se equilibra se estiver com empresas cujos trabalhadores estejam sendo remunerados a contento, para poder fluir a economia e n\u00e3o arrochar os sal\u00e1rios, impedindo que possam adquirir bens de consumo.<\/p>\n<p>Os valores desviados em a\u00e7\u00f5es n\u00e3o esclarecidas, devem ser remetidos ao verdadeiro valor social da comunidade, da dignidade humana e do trabalho condigno.<\/p>\n<p>Como disse o saudoso e memor\u00e1vel compositor Assis Valente em sua m\u00fasica \u201cBrasil Pandeiro\u201d; <em>\u201cest\u00e1 na hora dessa gente bronzeada mostrar seu valor.\u201d <\/em><\/p>\n<p>Vamos \u00e0 luta pela garantia do emprego, por melhores sal\u00e1rios pelo reconhecimento e valoriza\u00e7\u00e3o das entidades sindicais.<\/p>\n<p>Era o que havia para manifestar.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 24 de Mar\u00e7o de 2.020<\/p>\n<p><strong>H\u00e9lio Stefani Gherardi <\/strong>\u00e9 advogado sindical h\u00e1 mais de 46 anos e meio, na qualidade de assessor de diretoria para v\u00e1rios Sindicatos, Federa\u00e7\u00f5es, Confedera\u00e7\u00f5es e C.S.B. \u2013 Central dos Sindicato Brasileiros, sendo consultor t\u00e9cnico do D.I.A.P. desde a sua funda\u00e7\u00e3o, Advogado Militante, P\u00f3s-graduado em Direito Constitucional Processual na Unisantos, Mestrando na Unimes de Santos e foi Professor de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho na Unidesc \u2013 Centro Universit\u00e1rio de Desenvolvimento do Centro-Oeste.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Sinposba publica duas avalia\u00e7\u00f5es das Medidas Provis\u00f3rias editas pelo Governo Federal contribuindo para esclarecer porque a entidade \u00e9 contra a MP927 e a MP928, editadas com o objetivo de prejudicar, mais uma vez, os direitos dos trabalhadores brasileiros O Governo Federal publicou a MP 927\/20 &#8211; 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