{"id":20396,"date":"2021-05-07T19:15:26","date_gmt":"2021-05-07T22:15:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/?p=20396"},"modified":"2021-05-07T19:15:26","modified_gmt":"2021-05-07T22:15:26","slug":"vitima-de-injuria-racial-no-trabalho-sera-indenizada-em-minas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/index.php\/2021\/05\/07\/vitima-de-injuria-racial-no-trabalho-sera-indenizada-em-minas\/","title":{"rendered":"V\u00edtima de inj\u00faria racial no trabalho ser\u00e1 indenizada em Minas"},"content":{"rendered":"<p><strong>Ludimila Soares Rocha, de 26 anos, entrou com a\u00e7\u00e3o trabalhista contra a empresa Vibra Agroindustrial, de Sete Lagoas, MG, alegando ter sofrido discrimina\u00e7\u00e3o no local de trabalho devido \u00e0 cor de sua pele, em novembro de 2015. O caso foi examinado pelo juiz Iuri Pereira Pinheiro, que, em atua\u00e7\u00e3o na 2\u00aa Vara do Trabalho da cidade, deu raz\u00e3o \u00e0 trabalhadora, condenando a empresa a pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, fixada em R$ 2 mil, por inj\u00faria racial.<\/strong><\/p>\n<p>Segundo apurou a Justi\u00e7a do Trabalho, o tratamento dispensado pela empresa \u00e0 jovem no ambiente de trabalho, por meio de outra empregada, foi ofensivo \u00e0 dignidade e moral da trabalhadora, sendo devida a repara\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 5\u00ba, X, da Constitui\u00e7\u00e3o e artigos 186 e 927 do C\u00f3digo Civil, al\u00e9m dos artigos 223-A e seguintes da CLT.<\/p>\n<p>Ludimila afirmou que num determinado dia gozava de descanso em suas atividades nas instala\u00e7\u00f5es da empresa do ramo de avicultura e, como era Semana da Consci\u00eancia Negra, havia cartazes afixados na parede com fotos e frases referentes \u00e0 comemora\u00e7\u00e3o, quando uma colega de trabalho apontou para um deles e gritou: \u201cOlha l\u00e1 voc\u00ea!\u201d, referindo-se a ela.<\/p>\n<p>Segundo a funcion\u00e1ria, no momento, havia cerca de 30 pessoas no p\u00e1tio, e todos come\u00e7aram a rir e lhe dirigiram chacotas, diante da situa\u00e7\u00e3o. Logo ap\u00f3s levou o caso a conhecimento da l\u00edder de sua equipe, que lhe orientou a procurar o Recursos Humanos da empresa.\u00a0Ludimila conversou com a psic\u00f3loga da Vibra, por\u00e9m, a empresa n\u00e3o tomou qualquer provid\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 colega de trabalho respons\u00e1vel pela situa\u00e7\u00e3o humilhante.<\/p>\n<p>Boletim de ocorr\u00eancia e documentos relativos \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal ajuizada para apura\u00e7\u00e3o do crime de inj\u00faria racial foram apresentados pela trabalhadora. Mas a empresa alegou que n\u00e3o teve conhecimento do ocorrido, seja pelo setor de recursos humanos ou pelo setor jur\u00eddico, acrescentando que disp\u00f5e de um canal de den\u00fancias que n\u00e3o foi utilizado pela trabalhadora.<\/p>\n<p>Uma testemunha, que afirmou ter presenciado o fato, relatou que eram cerca de 18h, na Semana da Consci\u00eancia Negra, e que todos estavam sentados conversando quando uma empregada olhou para um cartaz e disse: \u201cOh, voc\u00ea!\u201d, citando o nome da autora. Ela contou que os colegas come\u00e7aram a rir e que a autora n\u00e3o reagiu, dizendo apenas:\u00a0<em>\u201cSe eu fosse branca, voc\u00ea n\u00e3o faria isso comigo\u201d,\u00a0<\/em>tendo se dirigido ao departamento de pessoal. Confirmou que a empresa n\u00e3o tomou provid\u00eancias sobre os fatos relatados e que, mesmo depois do ocorrido, os colegas continuaram rindo e debochando.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o constrangedora vivida pela empregada foi confirmada por outra testemunha, que, mesmo n\u00e3o tendo presenciado os fatos, estava na empresa no momento e disse ter ouvido rumores sobre o que aconteceu.<\/p>\n<p><strong>Inj\u00faria racial<\/strong><\/p>\n<p>Para a Justi\u00e7a, a prova testemunhal foi suficiente para comprovar a inj\u00faria racial sofrida pela empregada no ambiente de trabalho. O juiz considerou que o contrato de trabalho deve ser pautado pelos princ\u00edpios da boa-f\u00e9, da urbanidade e do respeito \u00e0 dignidade humana, este \u00faltimo elevado a fundamento da Rep\u00fablica, nos termos do artigo 1\u00ba, III, da Constitui\u00e7\u00e3o. Como pontuou na senten\u00e7a, o tratamento dispensado pela empresa \u00e0 trabalhadora no ambiente de trabalho, por meio de outra empregada, foi ofensivo \u00e0 dignidade e moral, sendo devida a repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O valor da indeniza\u00e7\u00e3o, fixado em R$ 2 mil, foi considerado razo\u00e1vel pelo juiz, para compensar a ang\u00fastia e o sofrimento causados \u00e0 trabalhadora. Julgadores da Quarta Turma do TRT mineiro confirmaram a senten\u00e7a nesse aspecto. A empresa apresentou recursos ao TST, mas n\u00e3o obteve sucesso.<\/p>\n<p>As advogadas de Ludimila, Nayara de Souza Costa Gomes e Dayane Aparecida da Silva, consideraram baixo o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, estipulado em R$ 2 mil. Elas decidiram n\u00e3o recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TSE) porque, nesta semana,\u00a0a empresa procurou a v\u00edtima e prop\u00f4s um acordo, com um montante maior. O acordo deve ser protocolado nos pr\u00f3ximos dias.<\/p>\n<p>\u201cEu amo minha cor. A quest\u00e3o \u00e9 que ela tratou aquela imagem do cartaz como se fosse algo negativo, e todos come\u00e7aram a rir. Eu me senti ofendida. S\u00f3 quem sente na pele sabe o que passa. Fico triste, porque, infelizmente, n\u00e3o fui a primeira nem serei a \u00faltima pessoa a passar por isso\u201d, disse Ludimila.<\/p>\n<p>www.ctb.org.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ludimila Soares Rocha, de 26 anos, entrou com a\u00e7\u00e3o trabalhista contra a empresa Vibra Agroindustrial, de Sete Lagoas, MG, alegando ter sofrido discrimina\u00e7\u00e3o no local de trabalho devido \u00e0 cor de sua pele, em novembro de 2015. 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