{"id":22136,"date":"2021-08-25T11:36:41","date_gmt":"2021-08-25T14:36:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/?p=22136"},"modified":"2021-08-25T11:36:57","modified_gmt":"2021-08-25T14:36:57","slug":"opiniao-a-mp-1045-e-o-fim-da-gratuidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/index.php\/2021\/08\/25\/opiniao-a-mp-1045-e-o-fim-da-gratuidade\/","title":{"rendered":"Opini\u00e3o &#8211; A MP 1045 e o fim da gratuidade"},"content":{"rendered":"<p><strong>O PLC 17 que resulta do texto de convers\u00e3o da MP 1045 em projeto de lei n\u00e3o se limita \u00e0s regras originais dessa medida, que j\u00e1 s\u00e3o p\u00e9ssimas, pois autorizam redu\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio e suspens\u00e3o de contrato em plena pandemia. Retiram, portanto, capacidade de consumo e a possibilidade de viver de modo saud\u00e1vel, em um contexto no qual a m\u00e9dia salarial n\u00e3o passa de R$ 750\u00a0em algumas regi\u00f5es do pa\u00eds. <\/strong><\/p>\n<p>O PLC traz tamb\u00e9m tr\u00eas novas formas de contrata\u00e7\u00e3o, sob a mesma l\u00f3gica do trabalho intermitente: o pagamento \u00e9 apenas do per\u00edodo trabalhado e n\u00e3o h\u00e1 garantia de um m\u00ednimo de horas por m\u00eas. F\u00e9rias e gratifica\u00e7\u00e3o natalina s\u00e3o, na pr\u00e1tica, suprimidas, pois a previs\u00e3o \u00e9 de pagamento mensal dessas rubricas, de forma proporcional \u00e0s horas trabalhadas. Se n\u00e3o houver trabalho, n\u00e3o h\u00e1 pagamento. E se houver, o pagamento ser\u00e1 inferior \u00e0quele previsto na legisla\u00e7\u00e3o vigente. Hoje, por\u00e9m, n\u00e3o vou tratar dessas quest\u00f5es.<\/p>\n<p>Vou tratar da proposta de altera\u00e7\u00e3o contida nesse mesmo projeto de lei para as regras da gratuidade. H\u00e1 poucos dias, artigo publicado no Espa\u00e7o Vital referia-se \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de uma mulher trabalhadora, a quem foi negado o direito \u00e0 gratuidade da Justi\u00e7a. Desempregada, condenada a pagar custas, essa cidad\u00e3 n\u00e3o p\u00f4de recorrer da decis\u00e3o proferida em seu processo. Algo que tem se repetido nas Varas do Trabalho do pa\u00eds inteiro. H\u00e1 alguns meses, um trabalhador que denunciou a pr\u00e1tica de racismo \u2013 obrigado a cortar o cabelo que usava em estilo\u00a0<em>black power<\/em>, cumpriu essa imposi\u00e7\u00e3o por duas vezes; na terceira, negou-se a faz\u00ea-lo, e foi despedido, tamb\u00e9m foi penalizado. O TRT do Paran\u00e1, apesar da per\u00edcia realizada no processo demonstrando que o cabelo do trabalhador n\u00e3o interferia no uso do capacete, entendeu que a empresa \u201capenas teve o zelo de preservar pela seguran\u00e7a do empregado\u201d. Julgou improcedente o pedido e condenou o trabalhador a pagar custas de R$ 9.904,56 e honor\u00e1rios de R$ 49.522,80 para o advogado da empresa. N\u00e3o s\u00e3o casos isolados.<\/p>\n<p>A possibilidade de condenar quem \u00e9 pobre a pagar custas e honor\u00e1rios aparece no texto da CLT com a chamada \u201creforma\u201d trabalhista, em 2017. \u00c9 resultado de um movimento explicitado no Documento 319 do Banco Mundial. L\u00e1 h\u00e1 expressa orienta\u00e7\u00e3o para que os \u201cprogramas de reforma do Judici\u00e1rio\u201d revejam suas normas sobre custas e honor\u00e1rios \u201cdeterminando se s\u00e3o suficientemente altas ao ponto de deter demandas fr\u00edvolas e condutas anti\u00e9ticas\u201d. A regra alterada no texto celetista \u00e9 objeto de uma a\u00e7\u00e3o junto ao STF, mas at\u00e9 hoje a ADI 5766 n\u00e3o foi julgada. O que dessa omiss\u00e3o resulta \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o cotidiana de dispositivos que ferem a literalidade da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, afinal h\u00e1 no artigo 5\u00ba\u00a0o dever fundamental do Estado de prestar \u201cassist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos\u201d. Uma parte da magistratura trabalhista, cujos membros juraram cumprir a Constitui\u00e7\u00e3o, vem aplicando esses dispositivos, trazendo como resultado concreto a mais eficiente f\u00f3rmula de veda\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Isso, por\u00e9m, n\u00e3o parece ser suficiente no contexto de desmanche em que estamos vivendo. O PLC 17\/2021, que tramita em regime de urg\u00eancia no Parlamento brasileiro \u2013 j\u00e1 foi aprovado pela C\u00e2mara e enviado ao Senado \u2013 altera novamente as disposi\u00e7\u00f5es legais, para exigir comprova\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o em programa do governo federal como \u00fanica prova poss\u00edvel da condi\u00e7\u00e3o de pobreza. Al\u00e9m disso, refor\u00e7a a possibilidade de condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de despesas processuais, inclusive com eventuais cr\u00e9ditos que a trabalhadora ou o trabalhador receber naquele ou em outro processo, mesmo para quem for reconhecidamente pobre. A previs\u00e3o \u00e9 de altera\u00e7\u00e3o da CLT, do CPC e das leis dos juizados federal e estaduais, c\u00edvel e penal. \u00c9 o fim da gratuidade em todas as formas de acesso ao Poder Judici\u00e1rio, com o claro prop\u00f3sito de impedir quem \u00e9 pobre ou est\u00e1 sem emprego de obter tutela jurisdicional.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es de trabalho isso \u00e9 ainda mais grave. A Justi\u00e7a do Trabalho surge historicamente para garantir acesso \u00e0 Justi\u00e7a. O Decreto que a institui, ainda na d\u00e9cada de 1930 do s\u00e9culo passado, refere que o Estado n\u00e3o pode ser neutro \u201cdiante das perturba\u00e7\u00f5es sociais\u201d. Deve, ao contr\u00e1rio, assumir a posi\u00e7\u00e3o de garantidor da efetividade dos direitos, atrav\u00e9s de um procedimento simples, \u00e1gil e gratuito. A gratuidade integral, que em 1988 \u00e9 consagrada como um direito fundamental, est\u00e1 l\u00e1 na g\u00eanese do processo trabalhista. Destru\u00ed-la \u00e9 bem mais do que promover uma altera\u00e7\u00e3o legislativa lesiva \u00e0 classe trabalhadora. \u00c9 instituir um novo discurso.<\/p>\n<p>Esse novo discurso \u00e9 avesso aos direitos sociais em geral, e ao Direito do Trabalho em especial. Pretende a extin\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho. Isso n\u00e3o \u00e9 pouco. Afinal, com todos os problemas que enfrenta, a Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 o \u00fanico lugar de fala da classe trabalhadora. N\u00e3o h\u00e1 outro modo de realizar direitos trabalhistas, especialmente em uma sociedade na qual o desemprego j\u00e1 atinge 20 milh\u00f5es de pessoas. \u00c9 apenas atrav\u00e9s da Justi\u00e7a do Trabalho que se obt\u00e9m, muitas vezes, acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS, \u00e0s verbas resilit\u00f3rias, \u00e0s horas extras. No limite, a extin\u00e7\u00e3o da gratuidade em todos os \u00e2mbitos da Justi\u00e7a tem por finalidade a extin\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio tal como o conhecemos. Esse poder, que ao longo do S\u00e9culo XX afirmou-se como o \u201cguardi\u00e3o das promessas\u201d do Estado Social, tornou-se intoler\u00e1vel ao capital.<\/p>\n<p>E para quem considera alarmista tal afirma\u00e7\u00e3o, sugiro refletir sobre as demais altera\u00e7\u00f5es que v\u00eam sendo propostas e inclu\u00eddas no ordenamento jur\u00eddico. Dentre elas, destaca-se o incentivo \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o, especialmente \u00e0quela extrajudicial, que afasta completamente o Estado de sua fun\u00e7\u00e3o social, jogando as pessoas a pr\u00f3pria sorte. Dificulta-se o ajuizamento de demandas judiciais e, ao mesmo tempo, valorizam-se \u201cformas alternativas de resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos\u201d, inclusive com o apoio expl\u00edcito e o uso da estrutura do pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio para negar sua raz\u00e3o de exist\u00eancia. Est\u00e1 l\u00e1, tamb\u00e9m, no Documento 319, a afirma\u00e7\u00e3o de que \u201ca morosidade, inefici\u00eancia e corrup\u00e7\u00e3o t\u00eam estimulado os litigantes a evitar completamente o sistema Judici\u00e1rio\u201d e a forma proposta para solucionar isso \u00e9 o est\u00edmulo \u00e0 \u201cresolu\u00e7\u00e3o de conflitos extrajudiciais\u201d. O que n\u00e3o est\u00e1 dito, nem poderia, \u00e9 que esse \u00e9 o caminho mais curto para a redu\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, com a elimina\u00e7\u00e3o de inst\u00e2ncias que de algum modo podem tensionar as ambi\u00e7\u00f5es do \u201cmercado\u201d. A Justi\u00e7a do Trabalho, n\u00e3o por acaso, \u00e9 o primeiro alvo, mas certamente n\u00e3o ser\u00e1 o \u00faltimo, pois um Judici\u00e1rio \u201cfacilitador e regulador das atividades de desenvolvimento do setor privado\u201d, como refere o mesmo documento, \u00e9 uma contradi\u00e7\u00e3o em termos.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 uma estrada que compromete o projeto de na\u00e7\u00e3o explicitado no texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Compromete nossa soberania, nossa possibilidade de viver bem. E nos atinge a todos, pois a aus\u00eancia de acesso \u00e0 Justi\u00e7a em uma sociedade organizada como a nossa representa, concretamente, a aus\u00eancia de direitos. E a aus\u00eancia de direitos se materializa na fome, na viol\u00eancia, na priva\u00e7\u00e3o, no adoecimento e na morte. O que agora se promove contra a classe trabalhadora, logo atingir\u00e1 quem se sente imune a tais agress\u00f5es. Quando as garantias de quem julga tamb\u00e9m forem ceifadas, ser\u00e1 que haver\u00e1 cumplicidade?<\/p>\n<p>Cada decis\u00e3o que condena quem est\u00e1 desempregado ou \u00e9 pobre a pagar custas e honor\u00e1rios ajuda a destruir a sociabilidade poss\u00edvel, gestando uma realidade na qual ningu\u00e9m est\u00e1 a salvo.<\/p>\n<p>O PLC 17 de 2021, tamb\u00e9m por isso, precisa ser rejeitado.<\/p>\n<p><em>Valdete Souto Severo \u00e9 doutora em Direito do Trabalho pela USP\/SP, ju\u00edza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Regi\u00e3o, professora de Direito e Processo do Trabalho da UFRGS e escritora.<\/em><\/p>\n<p><strong>www.ctb.org.br<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O PLC 17 que resulta do texto de convers\u00e3o da MP 1045 em projeto de lei n\u00e3o se limita \u00e0s regras originais dessa medida, que j\u00e1 s\u00e3o p\u00e9ssimas, pois autorizam redu\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio e suspens\u00e3o de contrato em plena pandemia. 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