{"id":29934,"date":"2022-12-16T12:51:42","date_gmt":"2022-12-16T15:51:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/?p=29934"},"modified":"2022-12-16T12:51:42","modified_gmt":"2022-12-16T15:51:42","slug":"confira-se-voce-tem-direito-a-ferias-quando-pode-tirar-e-o-valor-a-receber","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/index.php\/2022\/12\/16\/confira-se-voce-tem-direito-a-ferias-quando-pode-tirar-e-o-valor-a-receber\/","title":{"rendered":"Confira se voc\u00ea tem direito a f\u00e9rias, quando pode tirar e o valor a receber"},"content":{"rendered":"<p><strong>O descanso anual \u00e9 um direto do trabalhador formal, com carteira assinada, assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o. Confira seus direitos<\/strong><\/p>\n<p>O descanso anual, um dos per\u00edodos mais aguardados por trabalhadores e trabalhadoras \u00e9 um direito garantido na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) e na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Para a Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), as f\u00e9rias s\u00e3o um direito essencial para garantir a seguran\u00e7a e a sa\u00fade do trabalhador.<\/p>\n<p>Mas, nem todos trabalhadores t\u00eam direito a f\u00e9rias, s\u00f3 os formais, aqueles que t\u00eam carteira assinada. E mesmo quem tem o direito tem d\u00eduvidas sobre quem determina qual o per\u00edodo certo para tirar f\u00e9rias? Se o trabalhador pode escolher quando quer sair? Quanto recebe e como fazer o c\u00e1lculo do valor da receber.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar \u00e9 importante saber que, apesar de tentarem, nem o ileg\u00edtimo Michel Temer (MDB) nem o presidente Jair Bolsonaro (PL) conseguiram acabar com as f\u00e9rias anuais remunerada. Todo trabalhador formal tem direito ao desanso remunerado com, pelo menos, um ter\u00e7o a mais do que o sal\u00e1rio normal, seja ele urbano ou rural. is com carteira assinada. Este direito \u00e9 garantido pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e foi assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o, de 1988, que acrescentou a remunera\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias de 1\/3 do valor do sal\u00e1rio<\/p>\n<p><strong>Confira quem tem direito a f\u00e9rias, quando e valores a receber<\/strong><\/p>\n<p><strong>Quem tem direito?<\/strong><\/p>\n<p>Trabalhadores e trabalhadoras formais, com registro em carteira, t\u00eam direito \u00e0s f\u00e9rias ap\u00f3s 12 meses de trabalho, o chamado per\u00edodo aquisitivo.<\/p>\n<p><strong>Quando?<\/strong><\/p>\n<p>Se o trabalhador foi admitido, por exemplo, hoje, daqui a um ano, ter\u00e1 completado um per\u00edodo aquisitivo e a empresa ter\u00e1 a partir de ent\u00e3o mais 12 meses para conceder o descanso.<\/p>\n<p>Geralmente, o trabalhador escolhe uma data e \u2018negocia\u2019 com o patr\u00e3o o que for bom para ambas as partes.<\/p>\n<p>Val ressaltar que a lei determina que se o empregador\u00a0<strong>n\u00e3o concede<\/strong>r as f\u00e9rias nesse \u2018prazo legal\u2019 ter\u00e1 de pagar o per\u00edodo das f\u00e9rias em dobro.<\/p>\n<p><strong>Quanto dias de f\u00e9rias?<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s os 12 meses de trabalho, por lei, a empresa deve conceder 30 dias de descanso remunerado.<\/p>\n<p><strong>Posso dividir esse per\u00edodo?<\/strong><\/p>\n<p>Sim. A reforma Trabalhista permite o fracionamento das f\u00e9rias.<\/p>\n<p>O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode tamb\u00e9m dividir o per\u00edodo em at\u00e9 tr\u00eas ocasi\u00f5es.<\/p>\n<p>A regra determina que\u00a0<strong>um dos per\u00edodos n\u00e3o poder\u00e1 ser menor do que 14 dias<\/strong>. Os demais per\u00edodos\u00a0<strong>n\u00e3o poder\u00e3o ser menores do que cinco dias<\/strong>.<\/p>\n<p>O mais comum \u00e9 o trabalhador tirar f\u00e9rias de 15 dias em uma determinada \u00e9poca e depois mais duas vezes \u2013 por exemplo, mais um per\u00edodo de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente.<\/p>\n<p>O trabalhador precisa concordar com o fracionamento das f\u00e9rias. Isso n\u00e3o pode ser imposto pelo patr\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Que dia posso entrar em f\u00e9rias?<\/strong><\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o pro\u00edbe o in\u00edcio das f\u00e9rias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as f\u00e9rias n\u00e3o podem come\u00e7ar em um s\u00e1bado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.<\/p>\n<p>O comunicado de f\u00e9rias, obrigatoriamente deve ser feito pelo empregador com anteced\u00eancia de 30 dias, devidamente documentado. O trabalhador dever\u00e1 apresentar sua carteira de trabalho para anota\u00e7\u00e3o do per\u00edodo.<\/p>\n<p><strong><em>Tem um por\u00e9m&#8230;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>No que diz respeito ao per\u00edodo escolhido para tirar as f\u00e9rias, a CLT tem duas considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>1 &#8211; membros de uma mesma fam\u00edlia que trabalharem na mesma empresa ter\u00e3o direito a gozar f\u00e9rias no mesmo per\u00edodo, se assim o desejarem e se disto n\u00e3o resultar preju\u00edzo para o servi\u00e7o.<\/p>\n<p>2 &#8211; Empregados estudantes menores de 18 anos t\u00eam direito de fazer coincidir suas f\u00e9rias com as escolares.<\/p>\n<p><strong>O que muda no sal\u00e1rio?<\/strong><\/p>\n<p>Todo trabalhador tem direito a receber um ter\u00e7o (1\/3) do valor do sal\u00e1rio a t\u00edtulo de f\u00e9rias. Portanto, receber\u00e1 o sal\u00e1rio do m\u00eas mais o valor correspondente ao pagamento das f\u00e9rias.<\/p>\n<p>O adiantamento salarial e o abono de f\u00e9rias devem ser feitos em at\u00e9 dois dias antes do in\u00edcio do per\u00edodo de f\u00e9rias.<\/p>\n<p>Se o trabalhador recebe o sal\u00e1rio, por exemplo, no dia 10 e vai tirar f\u00e9rias no dia 5, j\u00e1 no dia 3 a empresa ter\u00e1 de efetuar o pagamento tanto das f\u00e9rias como do sal\u00e1rio do m\u00eas.<\/p>\n<p><strong>O sal\u00e1rio do m\u00eas seguinte \u00e9 menor?<\/strong><\/p>\n<p>Sim. O valor menor assusta muitas vezes, mas \u00e9 correto, j\u00e1 que o trabalhador recebeu o adiantamento de f\u00e9rias e do sal\u00e1rio, antes de entrar \u2013 efetivamente &#8211; em f\u00e9rias. Quando volta, o valor que recebe \u00e9 proporcional aos dias trabalhado no m\u00eas.<\/p>\n<p>Exemplo: o per\u00edodo de f\u00e9rias do trabalhador \u00e9 de um m\u00eas normal, entre os dias 1\u00ba e 30 do m\u00eas e a empresa paga os sal\u00e1rios no dia 31. Dois dias antes de sair de f\u00e9rias, o sal\u00e1rio destes 30 dias \u00e9 antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador n\u00e3o tem nada a receber, j\u00e1 que j\u00e1 foi remunerado por todo aquele per\u00edodo.<\/p>\n<p><strong>Contrato intermitente tem direito a f\u00e9rias?<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o par\u00e1grafo 1\u00b0 do Artigo 142 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), quando o sal\u00e1rio for pago por hora e com jornadas vari\u00e1veis, ser\u00e1 apurada a m\u00e9dia do per\u00edodo aquisitivo, aplicando-se como valor do sal\u00e1rio na data da concess\u00e3o das f\u00e9rias.<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o quero f\u00e9rias. Posso vender?<\/strong><\/p>\n<p>Pode, mas somente at\u00e9 um ter\u00e7o do per\u00edodo, ou seja, 10 dias. O c\u00e1lculo para saber o valor \u00e9 simples. Basta pegar o sal\u00e1rio, dividir por 30 e multiplicar pelo n\u00famero de dias que o trabalhador quer vender.<\/p>\n<p>Exemplo: O sal\u00e1rio \u00e9 de R$ 3 mil e o trabalhador quer vender os 10 dias<\/p>\n<p>R$ 3.000 \/ 30 (dias) = R$ 100 X 10 (dias) \u2013 Total R$ 1.000<\/p>\n<p>O valor de 1\/3 sobre f\u00e9rias, citado nesta mat\u00e9ria, tamb\u00e9m incide neste caso<\/p>\n<p><em>No exemplo acima:<\/em><\/p>\n<p>F\u00e9rias tiradas (20 dias) = R$ 2.000 + um ter\u00e7o desse per\u00edodo = R$ 666,66 (total de R$ 2.666,00)<\/p>\n<p>Al\u00e9m desse valor, recebe mais R$ 1.000, referentes aos 10 dias trabalhados mais um ter\u00e7o sobre esse valor (total de R$ 1.332)<\/p>\n<p><strong>Fui demitido. Tenho direito?<\/strong><\/p>\n<p>Em caso de demiss\u00e3o sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber em dinheiro o \u201crestante\u201d do per\u00edodo aquisitivo, ou seja, as f\u00e9rias proporcionais. No caso de ainda n\u00e3o ter completado um ano de trabalho, a regra tamb\u00e9m vale.<\/p>\n<p>Se um trabalhador foi demitido com apenas seis meses de registro em carteira, ele tem direito a meio per\u00edodo de f\u00e9rias, ou seja, s\u00e3o as f\u00e9rias proporcionais ao tempo em que trabalhou na empresa mais 1\/3 desse per\u00edodo.<\/p>\n<p>Para calcular o valor, basta dividir o sal\u00e1rio por 12 e multiplicar pela quantidade meses que voc\u00ea trabalhou durante o per\u00edodo aquisitivo.<\/p>\n<h4><strong>\u00c9 bom saber<\/strong><\/h4>\n<p><strong>Faltas<\/strong><\/p>\n<p>As faltas ao servi\u00e7o podem ter impacto no direito de f\u00e9rias. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado ter\u00e1 direito a f\u00e9rias na seguinte propor\u00e7\u00e3o: 30 dias corridos, quando n\u00e3o houver faltado ao servi\u00e7o mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 considerada falta ao servi\u00e7o a licen\u00e7a compuls\u00f3ria por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS, a aus\u00eancia justificada pela empresa, durante suspens\u00e3o preventiva para responder a inqu\u00e9rito administrativo ou de pris\u00e3o preventiva, quando o r\u00e9u n\u00e3o for submetido ao j\u00fari ou absolvido.<\/p>\n<p><strong>Trabalho durante as f\u00e9rias<\/strong><\/p>\n<p>Durante as f\u00e9rias, o empregado n\u00e3o poder\u00e1 prestar servi\u00e7os a outro empregador, salvo se estiver obrigado a faz\u00ea-lo em virtude de contrato de trabalho regular (no caso de dois empregos).<\/p>\n<p><strong>F\u00e9rias n\u00e3o concedidas<\/strong><\/p>\n<p>O artigo 137 da CLT prev\u00ea um conjunto de san\u00e7\u00f5es ao empregador que n\u00e3o concede ou atrasa a concess\u00e3o ou a remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias de seus empregados. Caso sejam concedidas ap\u00f3s o fim do per\u00edodo concessivo, as f\u00e9rias ser\u00e3o remuneradas em dobro. De acordo com a S\u00famula 81 do TST, se apenas parte das f\u00e9rias forem gozadas ap\u00f3s o per\u00edodo concessivo, remuneram-se esses dias excedentes em dobro.<\/p>\n<p>No caso de n\u00e3o concess\u00e3o, o empregado pode ajuizar reclama\u00e7\u00e3o trabalhista para que Justi\u00e7a do Trabalho fixe o per\u00edodo de f\u00e9rias, sob pena de multa di\u00e1ria. H\u00e1, ainda, previs\u00e3o de multa administrativa.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>F\u00e9rias pagas, mas n\u00e3o gozadas<\/strong><\/p>\n<p>O gozo de f\u00e9rias \u00e9 considerado um direito indispon\u00edvel, ou seja, o empregado n\u00e3o pode abrir m\u00e3o dele. Assim, o empregador que remunera f\u00e9rias n\u00e3o gozadas e as converte em dinheiro para o empregado age de forma il\u00edcita.<\/p>\n<p><strong>Empregado dom\u00e9stico<\/strong><\/p>\n<p>A regra geral tamb\u00e9m se aplica aos empregados dom\u00e9sticos. A categoria tem direito a f\u00e9rias anuais remuneradas de 30 dias com abono de 1\/3, a f\u00e9rias proporcionais quando for dispensado sem justa causa e \u00e0 convers\u00e3o de 1\/3 das f\u00e9rias em abono pecuni\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Servidor p\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p>No caso do servidor p\u00fablico federal, regido pela Lei 8.112\/1990, o direito \u00e0s f\u00e9rias conserva boa parte das caracter\u00edsticas da CLT. A principal diferen\u00e7a \u00e9 a possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o por no m\u00e1ximo dois per\u00edodos, em caso de necessidade do servi\u00e7o. Para servidores p\u00fablicos estaduais e municipais, deve-se observar o regime jur\u00eddico estadual ou municipal.<\/p>\n<p><strong>Trabalhador contratado como PJ tem direito a f\u00e9rias?\u00a0\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o.\u00a0A legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o d\u00e1 direito a f\u00e9rias a trabalhadores contratados como pessoa jur\u00eddica (PJ) porque ele \u00e9 considerado aut\u00f4nomo, n\u00e3o tem v\u00ednculo direto com a empresa. Quem paga os dias de folga \u00e9 o empregador e ele s\u00f3 cumpre a lei que d\u00e1 direito apenas a empregados formais.<\/p>\n<p>www.cut.org.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O descanso anual \u00e9 um direto do trabalhador formal, com carteira assinada, assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o. 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