{"id":31387,"date":"2023-04-12T14:51:50","date_gmt":"2023-04-12T17:51:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/?p=31387"},"modified":"2023-04-12T14:51:50","modified_gmt":"2023-04-12T17:51:50","slug":"e-urgente-incluir-o-trabalho-escravo-no-debate-sobre-empresas-e-direitos-humanos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/index.php\/2023\/04\/12\/e-urgente-incluir-o-trabalho-escravo-no-debate-sobre-empresas-e-direitos-humanos\/","title":{"rendered":"\u00c9 urgente incluir o trabalho escravo no debate sobre empresas e direitos humanos"},"content":{"rendered":"<p><strong>A escraviza\u00e7\u00e3o para o trabalho \u00e9 uma das mais antigas atividades humanas e entrou em debate e consensos algumas vezes, desde o s\u00e9culo 19, na comunidade internacional, que buscou construir normas para acomodar os interesses econ\u00f4micos e pol\u00edticos \u00e0 necessidade de respeito a valores existenciais b\u00e1sicos para a humanidade.<\/strong><\/p>\n<p>Certamente esses valores mudam ao longo do tempo. Basta pensar na coloniza\u00e7\u00e3o e sua estrutura\u00e7\u00e3o baseada na viol\u00eancia e explora\u00e7\u00e3o de povos, especialmente vindos do continente africano, que eram escravizados para servi\u00e7os dom\u00e9sticos ou para uma produ\u00e7\u00e3o ainda manufatureira e predominantemente rural.<\/p>\n<p>As cicatrizes dessa chaga t\u00eam forte repercuss\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es sociais, pol\u00edticas e econ\u00f4micas atuais, tanto no \u00e2mbito local, nas na\u00e7\u00f5es que foram colonizadas, quanto no plano mundial. E, se hoje temos a tecnologia a favor de muitas profiss\u00f5es, podendo evitar desgastes f\u00edsicos e riscos \u00e0 sa\u00fade, h\u00e1 servi\u00e7os exercidos por grupos subalternizados, que continuam a exigir esfor\u00e7os f\u00edsicos extenuantes e sem expectativas de melhorias nas condi\u00e7\u00f5es de trabalho. Ao contr\u00e1rio. As pessoas desses grupos ficam \u00e0 margem, sem acesso a direitos b\u00e1sicos e sem gozar das inova\u00e7\u00f5es, num cen\u00e1rio prop\u00edcio para muitas e diversificadas\u00a0 viol\u00eancias.<\/p>\n<p>A \u00faltima atualiza\u00e7\u00e3o global para lidar com a escraviza\u00e7\u00e3o e o tr\u00e1fico humano se deu em 2003, com a Conven\u00e7\u00e3o de Palermo da ONU, que versa sobre tr\u00e1fico de pessoas, que se caracteriza pela subtra\u00e7\u00e3o da liberdade e da dignidade da pessoa somada a seu deslocamento territorial, entre munic\u00edpios, estados ou pa\u00edses. Esse tr\u00e1fico tem por finalidade usar o ser humano para: qualquer tipo de servid\u00e3o, ado\u00e7\u00e3o ilegal, fins de explora\u00e7\u00e3o sexual, para fins de explora\u00e7\u00e3o do trabalho an\u00e1logo ao escravo e para extra\u00e7\u00e3o de tecidos e \u00f3rg\u00e3os do corpo humano.<\/p>\n<p>No enfrentamento ao tr\u00e1fico de pessoas, a ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas, repressivas e de acolhimento \u00e0s v\u00edtimas \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado, mas pode ter a coopera\u00e7\u00e3o da comunidade. Por isso, as institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas devem estar preparadas para lidar com as diversas situa\u00e7\u00f5es relacionadas a essa pr\u00e1tica criminosa. Devem ainda primar pela constante atualiza\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o de seus agentes e da sociedade civil, grande parceira do Estado, especialmente nas iniciativas de preven\u00e7\u00e3o e de acolhimento.<\/p>\n<p>O impacto da chegada de refugiados e migrantes, que buscam abrigos em outros pa\u00edses em decorr\u00eancia de acontecimentos excepcionais \u2014 como golpes de estado, guerras,\u00a0 conflitos armados e crises econ\u00f4micas \u2014 e novas situa\u00e7\u00f5es identificadas em escala crescente a partir da segunda d\u00e9cada do s\u00e9culo 21 \u2014 como o analfabetismo digital, a captura de v\u00edtimas pela internet (net fishing), dentre outras \u2014 precisam ser mais conhecidas, para serem incorporadas \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas e aos mecanismos protetivos dos direitos humanos adotados pelas comunidades internacional e local.<\/p>\n<p>Nas \u00faltimas duas d\u00e9cadas, o Brasil assumiu o Enfrentamento ao Tr\u00e1fico de Pessoas (ETP) como um tema merecedor de especial aten\u00e7\u00e3o na sua agenda de direitos humanos e tem procurado combater esse tipo de viola\u00e7\u00e3o com o desempenho das tarefas de preven\u00e7\u00e3o, repress\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o indicadas na Conven\u00e7\u00e3o de Palermo da ONU e os seus protocolos adicionais.<\/p>\n<p>Em 2004, o governo brasileiro depositou o instrumento de ratifica\u00e7\u00e3o a esta Conven\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Secretaria Geral da ONU. O Decreto 5.015\/2004 formalizou internamente os compromissos assumidos, permitindo o desenvolvimento de pol\u00edticas p\u00fablicas nessa seara. Em 2006 foi institu\u00edda a Pol\u00edtica Nacional de Enfrentamento ao Tr\u00e1fico de Pessoas e, em janeiro de 2008, foi aprovado o 1\u00ba Plano Nacional de Enfrentamento ao Tr\u00e1fico de Pessoas (PNETP), finalizado em 2010. Em 2013 foi publicado o 2\u00ba Plano Nacional de Enfrentamento ao Tr\u00e1fico de Pessoas (PNETP) (2013-2016).<\/p>\n<p>O segundo plano, amplamente debatido com a sociedade e com os \u00f3rg\u00e3os e profissionais que atuam diretamente com o tema, trazendo a experi\u00eancia do anterior (que vigorou de 2006 a 2010) e apresentando novidades para maior efetividade das medidas para o Enfrentamento ao Tr\u00e1fico de Pessoas no Brasil.<\/p>\n<p>O 3\u00ba Plano foi lan\u00e7ado em 2018 com previs\u00e3o de encerramento em 2022. Distribu\u00eddo em seis eixos tem\u00e1ticos, a saber: Gest\u00e3o da pol\u00edtica; Gest\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o;\u00a0 Capacita\u00e7\u00e3o; Responsabiliza\u00e7\u00e3o; Assist\u00eancia \u00e0 v\u00edtima; e Preven\u00e7\u00e3o e conscientiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o 3\u00ba PNETP \u00e9 tratado, no site do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica,\u00a0 como um instrumento oriundo de \u201cuma ampla constru\u00e7\u00e3o coletiva\u201d. \u00c9 tamb\u00e9m destacado que \u201co III Plano se apresenta como uma oportunidade para conquistas adicionais nos campos da gest\u00e3o da pol\u00edtica, gest\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, na articula\u00e7\u00e3o e na integra\u00e7\u00e3o de programas\u201d.<\/p>\n<p>Desde 2003, mesmo ano da Conven\u00e7\u00e3o de Palermo, j\u00e1 havia, no \u00e2mbito nacional, a Comiss\u00e3o Nacional de Erradica\u00e7\u00e3o do Trabalho Escravo (Conatrae). Criada por meio de decreto presidencial, a instala\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o se somou ao\u00a0 lan\u00e7amento do Plano Nacional para a Erradica\u00e7\u00e3o do Trabalho Escravo, que foi apresentado em publica\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica e de autoria da Comiss\u00e3o Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho. Naquele momento, notou-se a necessidade de um espa\u00e7o participativo e oficial de acompanhamento, monitoramento e coordena\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas no plano.<\/p>\n<p>Em 2019, o governo Bolsonaro revogou o decreto de 2003 e editou o decreto presidencial de n\u00famero 1987. Esta norma regulamentou a Conatrae novamente como \u00f3rg\u00e3o colegiado de consulta, assessoramento, com compet\u00eancia de acompanhar o cumprimento das a\u00e7\u00f5es constantes do Plano Nacional para a Erradica\u00e7\u00e3o do Trabalho Escravo (PNETE). Apesar da fragilidade do governo Bolsonaro no encaminhamento das quest\u00f5es sociais e de direitos humanos, o Conatrae chegou com certa capacidade de atua\u00e7\u00e3o nesse novo governo.<\/p>\n<p>\u00c9 importante lembrar que, apesar do esfor\u00e7o do governo, entre as 12 condena\u00e7\u00f5es do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, h\u00e1 uma, em 2016, exatamente em uma situa\u00e7\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o de trabalho an\u00e1logo \u00e0 escravid\u00e3o, que veio \u00e0 tona ap\u00f3s fugas do local, com indica\u00e7\u00e3o do cativeiro para as autoridades, salvando as v\u00edtimas (Caso Fazenda Brasil Verde, 2016).<\/p>\n<p>E os casos t\u00eam se repetido desde a condena\u00e7\u00e3o do Brasil pela Corte Interamericana, indicando que o aprimoramento institucional para prevenir o crime tem sido insuficiente. Em 2022, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho recebeu 2 mil den\u00fancias de trabalhadores em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s de escravo. O trabalho de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Grupo Especial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o M\u00f3vel (GEFM), que em 2023 completa 28 anos de funcionamento, tem sido intenso e exitoso.<\/p>\n<p>O crime de trabalho an\u00e1logo \u00e0 escravid\u00e3o est\u00e1 previsto no artigo 149 do C\u00f3digo Penal e nas conven\u00e7\u00f5es 29 e 105 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil, e se caracteriza a partir da presen\u00e7a dos seguintes elementos (n\u00e3o necessariamente todos): a) a submiss\u00e3o a trabalhos for\u00e7ados ou a jornadas exaustivas, b) a sujei\u00e7\u00e3o a condi\u00e7\u00f5es degradantes de trabalho, e c) a restri\u00e7\u00e3o de locomo\u00e7\u00e3o do trabalhador. Esse delito pode acontecer sem que ocorra o crime de tr\u00e1fico de pessoas, que tem caracter\u00edsticas pr\u00f3prias, a come\u00e7ar pelo aliciamento e deslocamento promovidos pela organiza\u00e7\u00e3o criminosa.<\/p>\n<p>Neste ano, a partir do rumoroso caso dos 207 trabalhadores resgatados de situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 escravid\u00e3o em Bento Gon\u00e7alves (RS), em trabalho para o setor vin\u00edcola, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, convocou uma reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria da Conatrae, que se realizou dia 13 de mar\u00e7o, para tratar da situa\u00e7\u00e3o, com especial olhar para as v\u00edtimas. Al\u00e9m do an\u00fancio da reuni\u00e3o da Conatrae, o ministro aproveitou a ocasi\u00e3o para destacar que um dos focos da nova gest\u00e3o \u00e9 implementar uma pol\u00edtica nacional de empresas e direitos humanos. Esta ideia, ao ser vocalizada e anunciada pelo titular da pasta de direitos humanos e da cidadania,\u00a0 num contexto de rep\u00fadio a pr\u00e1ticas nefastas ligadas \u00e0 escravid\u00e3o contempor\u00e2nea, n\u00e3o s\u00f3 confere maior for\u00e7a ao debate, mas principalmente coloca o problema em seu devido lugar: na \u00f3tica dos diretos humanos, da eterna vig\u00edlia e de imprescind\u00edbilidade de a\u00e7\u00f5es interinstitucionais.<\/p>\n<p>A explora\u00e7\u00e3o de trabalho em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0 escravid\u00e3o remete ao debate sobre vulnerabilidades e intersec\u00e7\u00f5es entre minorias e grupos minorit\u00e1rios e tamb\u00e9m sobre os compromissos que podem ser assumidos n\u00e3o apenas pelo governo e pela sociedade civil, mas principalmente por empresas e conglomerados econ\u00f4micos na preven\u00e7\u00e3o desse crime. Para al\u00e9m da repress\u00e3o criminal, que apenas atinge os agressores (pessoas f\u00edsicas) e dos direitos trabalhistas, \u00e9 urgente o compromisso p\u00fablico das empresas com os direitos humanos, com a\u00e7\u00f5es concretas, aferidas por metas confi\u00e1veis, n\u00e3o apenas para eliminar viola\u00e7\u00f5es, mas tamb\u00e9m para garantir um futuro com igualdade.<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, enquanto a pol\u00edtica nacional de empresas e direitos humanos \u00e9 desenhada pelo governo, as corpora\u00e7\u00f5es e os empreendedores precisam atuar de forma\u00a0 alinhada com os valores do Estado democr\u00e1tico brasileiro e com a Agenda 2030 da ONU, especialmente, nessa mat\u00e9ria, atentas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS) de combate \u00e0 pobreza (ODS 1) e do trabalho decente e crescimento econ\u00f4mico (ODS 8).<\/p>\n<p>Vale destacar que dentre as 12 metas do ODS 8 \u2014 trabalho decente, na adapta\u00e7\u00e3o das metas ao cen\u00e1rio nacional, as vers\u00f5es brasileiras das Meta 8.7 e 8.8 s\u00e3o respectivamente: \u201cAt\u00e9 2025 erradicar o trabalho em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s de escravo, o tr\u00e1fico de pessoas e o trabalho infantil, principalmente nas suas piores formas\u201d; e \u201cReduzir o grau de descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, no que diz respeito ao registro, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de trabalho, \u00e0s normas de sa\u00fade e seguran\u00e7a no trabalho, com \u00eanfase nos trabalhadores em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 mais como deixar as corpora\u00e7\u00f5es fora do debate sobre a erradica\u00e7\u00e3o das in\u00fameras situa\u00e7\u00f5es de escravid\u00e3o no Brasil. Al\u00e9m disso, h\u00e1 que ter em mente que as empresas n\u00e3o respondem penalmente por essas condutas; e apenas seus dirigentes podem ser punidos criminalmente. Assim, a discuss\u00e3o precisa ser pautada pelo olhar dos direitos dos mais vulner\u00e1veis e da teoria que vem sendo constru\u00edda pela comunidade internacional sobre empresas e direitos humanos. O nosso centen\u00e1rio movimento antropof\u00e1gico j\u00e1 mostrou que sabemos mastigar os debates estrangeiros e transform\u00e1-los em iguarias valores nacionais.<\/p>\n<p>www.ctb.org.br\/Julia de Albuquerque Barreto e In\u00eas Virg\u00ednia Prado Soares no\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-abr-10\/barretoe-soares-urgente-incluir-trabalho-escravo-debate\">Conjur<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A escraviza\u00e7\u00e3o para o trabalho \u00e9 uma das mais antigas atividades humanas e entrou em debate e consensos algumas vezes, desde o s\u00e9culo 19, na comunidade internacional, que buscou construir normas para acomodar os interesses econ\u00f4micos e pol\u00edticos \u00e0 necessidade de respeito a valores existenciais b\u00e1sicos para a humanidade. 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