{"id":36627,"date":"2024-05-13T17:18:51","date_gmt":"2024-05-13T20:18:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/?p=36627"},"modified":"2024-05-13T17:18:51","modified_gmt":"2024-05-13T20:18:51","slug":"artigo-a-escravidao-que-nao-acabou-ha-136-anos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/index.php\/2024\/05\/13\/artigo-a-escravidao-que-nao-acabou-ha-136-anos\/","title":{"rendered":"Artigo &#8211; A escravid\u00e3o que (n\u00e3o) acabou h\u00e1 136 anos"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_36628\" aria-describedby=\"caption-attachment-36628\" style=\"width: 290px\" class=\"wp-caption alignright\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-36628\" src=\"https:\/\/www.sinposba.org.br\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/2-4.jpg\" alt=\"\" width=\"290\" height=\"174\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-36628\" class=\"wp-caption-text\">M\u00eddia Ninja<\/figcaption><\/figure>\n<p><strong>Por Lu\u00eds Guilherme Vieira<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cQuando n\u00e3o houver caminho\/<\/em><br \/>\n<em>Mesmo sem amor, sem dire\u00e7\u00e3o\/<\/em><br \/>\n<em>A s\u00f3s ningu\u00e9m est\u00e1 sozinho\/<\/em><br \/>\n<em>\u00c9 caminhando que se faz o caminho\u201d<\/em><br \/>\n<em>Enquanto Houver Sol (S\u00e9rgio Britto, Tit\u00e3s)<\/em><\/p>\n<p>A (pseudo)aboli\u00e7\u00e3o da escravatura completa 136 anos neste 13 de maio. O Brasil foi o \u00faltimo pa\u00eds oficialmente a \u201cabolir tal pr\u00e1tica\u201d. A aboli\u00e7\u00e3o formal porque, na pr\u00e1tica, ela impera ferozmente at\u00e9 os dias atuais e, pior, ainda que com os poucos passos dados, s\u00f3 se enxerga o horizonte, especialmente no sistema de justi\u00e7a criminal. N\u00e3o se deve cerrar os olhares para os t\u00edmidos avan\u00e7os, mas tem de se (re)pensar que o racismo estrutural s\u00f3 ser\u00e1 expurgado por interm\u00e9dio da educa\u00e7\u00e3o nos moldes idealizados por Josu\u00e9 de Castro, An\u00edsio Teixeira, Darcy Ribeiro e pouqu\u00edssimos outros.<\/p>\n<p>O racismo, decorrente da aboli\u00e7\u00e3o (in)completa, explicita-se quando os dados criminais s\u00e3o estudados pelos movimentos negros e por expertos convocados por aqueles. Como afirmado em outra ocasi\u00e3o, \u201co projeto de repress\u00e3o contra os negros e as negras pobres e perif\u00e9ricos \u00e9 dualista: morte ou c\u00e1rcere\u201d.<\/p>\n<p><strong>Oito em 10 pessoas assassinadas s\u00e3o negras<\/strong><\/p>\n<p>A cada dez pessoas assassinadas no Brasil, oito s\u00e3o negras, diagnostica a derradeira edi\u00e7\u00e3o do Atlas da Viol\u00eancia, publica\u00e7\u00e3o anual do Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada (Ipea).<\/p>\n<p>\u201cDuas pessoas com as mesmas caracter\u00edsticas (escolaridade, sexo, idade e estado civil) e que morem no mesmo bairro, sendo uma negra e uma branca, a primeira tem 23% a mais de chances de ser assassinada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda. Ou seja, al\u00e9m dos canais indiretos, por meio dos quais o racismo estrutural opera para legar uma maior taxa de letalidade para a popula\u00e7\u00e3o negra, h\u00e1 o racismo que mata, operando diretamente na letalidade contra negros, por interm\u00e9dio de um processo at\u00e1vico de desumaniza\u00e7\u00e3o, que imprime uma imagem estereotipada do negro e da negra como perigosos, como pobres e bandidos\u201d, discorre o estudo do Ipea.<\/p>\n<p>No sistema penitenci\u00e1rio, a desigualdade sempre imperou e, a cada dia, a deteriora\u00e7\u00e3o \u00e9 vista a olhos nus. Em 2022, havia 442.033 negros presos no Brasil, o equivalente a 68,2% do total de encarcerados \u2013 o maior percentual registrado a partir do princ\u00edpio da s\u00e9rie hist\u00f3rica do F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica, em 2005.<\/p>\n<p>N\u00e3o s\u00f3: em processos por tr\u00e1fico de drogas, negros s\u00e3o mais condenados do que brancos, que t\u00eam as suas imputa\u00e7\u00f5es desclassificadas como posse para uso pessoal em quase 50% menos vezes e s\u00e3o acusados pelo delito por menores quantidades de maconha, coca\u00edna e crack, conforme levantamento da Ag\u00eancia P\u00fablica na cidade de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, brancos recebem mais penas alternativas \u00e0 pris\u00e3o do que os negros, de acordo com o estudo \u201cA aplica\u00e7\u00e3o de penas e medidas alternativas no Brasil\u201d, feito pelo Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada (Ipea). Segundo a pesquisa, 41,9 dos r\u00e9us em varas criminais eram brancos, contra 57,6% negros. J\u00e1 nos juizados especiais, a ordem \u00e9 inversa: 52,6% dos r\u00e9us s\u00e3o brancos, contra 46,2%, negros. Para os pesquisadores do Ipea, os dados demonstram que negros podem ser condenados com mais frequ\u00eancia a penas restritivas de liberdade.<\/p>\n<p><strong>Sub-representa\u00e7\u00e3o e discrimina\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Os negros sempre foram os mais penalizados e esculachados por encontrarem-se sub-representados no (sub)mundo do Direito e \u00e1reas de ci\u00eancia afins. Embora 55% da popula\u00e7\u00e3o do pa\u00eds seja preta ou parda, somente 15% dos magistrados s\u00e3o negros, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ). Essa desproporcionalidade se repete em outras carreiras da \u00e1rea jur\u00eddica, como no Minist\u00e9rio P\u00fablico e na advocacia.<\/p>\n<p>Como destacado em evento na seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, essa dessemelhan\u00e7a racial acaba por contaminar at\u00e9 parte dos negros e pardos. Basta verificar que mesmo policiais negros e pardos tendem direcionar as suas abordagens para outros negros e pardos, todos oriundos das mesmas zonas pobres da cidade. Esse (des)tratamento discriminat\u00f3rio propaga-se pelas diferentes fases instrumentais que, no mais das vezes, inicia-se com a violenta e s\u00f3rdida abordagem das pessoas humanas, perpassando pelo inqu\u00e9rito policial e transcorrendo por todo o processo penal at\u00e9 o seu final nos tribunais superiores, em flagrante atentado \u00e0 dignidade da pessoa humana e demais direitos e garantias constitucionais quando o indiciado ou o r\u00e9u \u00e9 negro e se este estiver, em sua defesa t\u00e9cnica, um advogado negro, a quem a bestialidade \u00e9 passada, tal como fosse o autor do fato em apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Busca pessoal e reconhecimento de pessoas<\/strong><\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e3o frequente que o Supremo Tribunal Federal foi obrigado a acordar o \u00f3bvio: a busca pessoal concretizada por policiais tem de estar fundada em elementos indici\u00e1rios objetivos, n\u00e3o sendo l\u00edcita a abordagem com base em ra\u00e7a, sexo, orienta\u00e7\u00e3o sexual, cor da pele ou apar\u00eancia f\u00edsica (HC 208.240).<\/p>\n<p>Outra situa\u00e7\u00e3o indesejada e ilegal que ami\u00fade arrasta negros \u00e0s agruras dos processos penais adv\u00e9m do reconhecimento de pessoas, seja pessoal ou fotogr\u00e1fico. Para tentar frear esses atos de racismo, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a refor\u00e7ou que o reconhecimento de pessoas tem de observar o rito previsto no artigo 226 do C\u00f3digo de Processo Penal, cujas formalidades traduzem a garantia legal para quem se encontra na condi\u00e7\u00e3o de suspeito da pr\u00e1tica de um crime (HC 598.886). A decis\u00e3o \u00e9 bem-vinda, por\u00e9m, novamente, \u00e9 preocupante que o Judici\u00e1rio, impulsionado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, se imbui da tese para obrigar autoridades estatais a cumprirem o que j\u00e1 est\u00e1 posto em lei desde 1940.<\/p>\n<p><strong>O contra-ataque<\/strong><\/p>\n<p>E quando o Judici\u00e1rio se disp\u00f5e a frear minimamente as pr\u00e1ticas racistas (apesar de ser sua obriga\u00e7\u00e3o constitucional julgar, quando instado, toda e qualquer pr\u00e1tica racista, hoje crime hediondo e imprescrit\u00edvel) do sistema de justi\u00e7a criminal, o contra-ataque n\u00e3o tarda, sobretudo que n\u00e3o se deve deslembrar que em novembro vindouro o povo vai \u00e0s urnas.<\/p>\n<p>O STF, por exemplo, se empenhava em estabelecer, em face da inoper\u00e2ncia do Legislativo, crit\u00e9rios objetivos para distinguir os usu\u00e1rios dos traficantes de drogas e descriminalizar a posse para uso pessoal \u2014 n\u00e3o \u00e9 nunca ser\u00e1 a forma ideal, entende-se, mas \u00e9 uma forma de recolocar o tema na mesa de debates da sociedade civil.<\/p>\n<p>Sem a diferencia\u00e7\u00e3o, a defini\u00e7\u00e3o fica ao bel prazer e humor dos policiais; ou seja: a depender das circunst\u00e2ncias do fato, poder-se-\u00e1 estar aperfei\u00e7oado o crime de abuso de poder, sem se comentar que, naquelas id\u00eanticas condi\u00e7\u00f5es poder-se-\u00e1, tamb\u00e9m, caracterizar conduta pass\u00edvel de ser inaugurado processo administrativo punitivo em seus desfavores perante o \u00f3rg\u00e3o estatal ao qual pertencem, bem como serem r\u00e9us em a\u00e7\u00e3o por danos moral e material ajuizadas pelos vitimados.<\/p>\n<p>Dessa maneira, se um jovem branco for pego com um baseado na praia de Ipanema, zona sul da cidade do Rio de Janeiro, provavelmente ser\u00e1 havido como usu\u00e1rio. J\u00e1 se um jovem negro for pego com um cigarro de maconha nos morros e nas zonas perif\u00e9ricas da mesma cidade ser\u00e1 preso como traficante na maioria dos casos. Todavia, o Senado, na contram\u00e3o do que ocorre atualmente no mundo, rapidamente reagiu e aprovou uma PEC que torna cl\u00e1usula p\u00e9trea a criminaliza\u00e7\u00e3o do uso e do tr\u00e1fico de drogas \u2013 queda-se silente, a aberra\u00e7\u00e3o fala por si.<\/p>\n<p><strong>Opera\u00e7\u00f5es policiais<\/strong><\/p>\n<p>As opera\u00e7\u00f5es policiais nas comunidades cariocas igualmente prejudicam em maior grau os negros. Em 2020, o ministro do STF Edson Fachin concedeu liminar na apelidada \u201cPEC das Favelas\u201d (ADPF 635) para determinar que, enquanto a epidemia do Covid-19 n\u00e3o terminasse, as incurs\u00f5es das for\u00e7as de seguran\u00e7a somente poderiam ser empreendidas em circunst\u00e2ncias extraordin\u00e1rias, justificadas por escrito e imediatamente comunicadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. N\u00e3o demorou para que o protocolo come\u00e7asse a ser desrespeitado e gerasse resist\u00eancia por enorme parte de policiais e de promotores de Justi\u00e7a que as descumpriam, como descumprem, sem qualquer piedade. A m\u00eddia comprova cotidianamente o que aconteceu e acontece; acontece e nada \u00e9 feito.<\/p>\n<p>Para garantir os direitos e as garantias constitucionais dos moradores de comunidades pobres defendeu-se, em artigo publicado pela ConJur, que a Defensoria P\u00fablica, tal como o Minist\u00e9rio P\u00fablico (diz-se isto aqui de forma emp\u00edrica, porque ele sempre \u00e9 avisado com a anteced\u00eancia necess\u00e1ria e atua, no dia da opera\u00e7\u00e3o, como se policiais fossem, e assim o fazem em face um dos maiores erros praticados pelo STF quando, virando a sua ent\u00e3o pac\u00edfica jurisprud\u00eancia, deu ao MP, com base na teoria dos poderes impl\u00edcitos, poderes concorrentes aos das autoridades policiais usurpando, pois, os poderes constitucionais [1]), fosse informada previamente sobre as opera\u00e7\u00f5es policiais.<\/p>\n<p>Os defensores p\u00fablicos, agentes do Estado, deveriam acompanhar as incurs\u00f5es in loco, nos moldes em que os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil fazem em situa\u00e7\u00f5es de buscas e apreens\u00f5es levadas a efeito em desfavor de advogados (artigo 7\u00ba, II, par\u00e1grafo 6\u00ba, do Estatuto da Advocacia). De bom alvitre ressaltar que as autoridades instadas n\u00e3o ter\u00e3o, como a OAB n\u00e3o tem, nenhuma informa\u00e7\u00e3o antecedente que identifique qualquer detalhe sobre a opera\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 levada a efeito.<\/p>\n<p><strong>Medidas contra o racismo e a ACP contra a Magalu<\/strong><\/p>\n<p>Uma forma de combater a discrimina\u00e7\u00e3o racial seria via a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas (ACP). Com essa medida, por certo a mais destacada que a Constitui\u00e7\u00e3o assentou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, as pessoas poderiam ser for\u00e7adas a mudar o seu comportamento, de plano, por medo de indeniza\u00e7\u00f5es que teriam que pagar; e, depois, por passar a entender que tais pr\u00e1ticas preconceituosas e criminosas n\u00e3o t\u00eam lugar em uma sociedade que se pretende (e\/ou se diz) democr\u00e1tica de direito.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica se v\u00ea agu\u00e7ada pelo emprego das ACPs de maneira pol\u00edtica (ou melhor, politiqueira), e quase nunca para os fins almejados pelo legislador. Basta relembrar, a t\u00edtulo exemplificativo, a ACP em que o defensor p\u00fablico da Uni\u00e3o Jovino Bento J\u00fanior ajuizou na Justi\u00e7a do Trabalho do Distrito Federal em nome da Uni\u00e3o, contra o Magazine Lu\u00edza S.A. e em data bem pr\u00f3xima da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, sendo a amalucada peti\u00e7\u00e3o inicial fundada, em s\u00edntese, no racismo reverso [2], no qual pedia a condena\u00e7\u00e3o da Magalu, dentre outros, \u201ca pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, em valor n\u00e3o inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milh\u00f5es de reais), a converter ao fundo de que trata o art. 13, \u00a72\u00ba, da Lei 7.347\/85, considerando-se a viola\u00e7\u00e3o de direitos de milh\u00f5es de trabalhadores (discrimina\u00e7\u00e3o por motivos de ra\u00e7a ou cor, inviabilizando o acesso ao mercado de trabalho), a extens\u00e3o do dano, o porte econ\u00f4mico da reclamada e as fun\u00e7\u00f5es inibidoras e restauradoras do instituto\u201d; tudo em raz\u00e3o de a Magalu ter lan\u00e7ado relevante programa social no recrutamento de trainees negros.<\/p>\n<p>Logo \u00e0 frente, acovardado, o ent\u00e3o \u201cdestemido e palrador\u201d Jovino Bento J\u00fanior requereu licen\u00e7a remunerada do trabalho \u2014 \u00e0 \u00e9poca, ano 2020, no valor mensal de R$ 24 mil \u2014 e prote\u00e7\u00e3o policial, alegando que sofria, bem como a sua fam\u00edlia, ataques e amea\u00e7as pela internet. A raz\u00e3o socorre Sobral Pinto: a advocacia n\u00e3o \u00e9 uma profiss\u00e3o para covardes.<\/p>\n<p>Nessa a\u00e7\u00e3o, convocados pelas entidades do movimento negro Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Ara Ketu Produ\u00e7\u00f5es Art\u00edsticas, Associa\u00e7\u00e3o Afox\u00e9 Filhos de Gandy, Associa\u00e7\u00e3o Cultural Bloco Carnavalesco Il\u00ea Aiy\u00ea, Associa\u00e7\u00e3o Carnavalesca Bloco Afro Olodum, Entidade Cultural Cortejo Afro, Associa\u00e7\u00e3o Cultural Recreativa e Carnavalesca Mal\u00ea Debal\u00ea e Bloco Afro Muzenza, os escrit\u00f3rios Lu\u00eds Guilherme Vieira Advogados, Mau\u00e9s Advogados, Machado de Almeida Castro Advogados e Adami Advogados Associados tiveram a honra de patrocinar os interesses daqueles hist\u00f3ricos e respeitados movimentos, auferindo important\u00edssimas conquistas em prol daqueles que confiaram \u00e0s suas defesas t\u00e9cnicas em nossas m\u00e3os, assim como em encontro aos reais interesses do movimento negro, e nunca dos oportunistas de plant\u00e3o.<\/p>\n<p>Todos atuaram em car\u00e1ter pro bono pela relev\u00e2ncia tem\u00e1tica para o Estado Democr\u00e1tico de Direito. Nenhum advogado daqueles escrit\u00f3rios, apesar de toda a press\u00e3o social e midi\u00e1tica, abandonou a nau; nela est\u00e3o e sempre estar\u00e3o desde que instados por quem det\u00e9m lugar de fala. Essa \u00e9 a miss\u00e3o do advogado, seja ele p\u00fablico ou privado.<\/p>\n<p>Com efeito, recorrentemente, depara-se com uma a\u00e7\u00e3o afirmativa, tal qual a precitada, que estaria apta a atingir parcela significativa da popula\u00e7\u00e3o historicamente desprezada e largada \u00e0s parcas, transformada em palco circense, pois o instrumento-cidad\u00e3o recebe os enviesados holofotes para que certos mesquinhos segmentos sociais e\/ou pessoas a eles pertencentes ganhem os seus 15 minutos de fama.<\/p>\n<p>Tal proceder, abusivo e temer\u00e1rio, foi recha\u00e7ada pela pr\u00f3pria Defensoria P\u00fablica Geral da Uni\u00e3o, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e por \u201cn\u201d entidades da sociedade civil que se habilitaram como amigas da corte naquele nauseabundo processo. Outro quesito \u00e9 que os valores (pec\u00fania) das condena\u00e7\u00f5es por racismo n\u00e3o v\u00e3o se destinar \u00e0s v\u00edtimas, e sim para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, visto considerar-se modalidade indenizat\u00f3ria afeita \u00e0 coletiviza\u00e7\u00e3o de direitos.<\/p>\n<p><strong>Decis\u00e3o acertada<\/strong><\/p>\n<p>Um importante progresso republicano foi a recria\u00e7\u00e3o, pelo presidente Lula, do Minist\u00e9rio da Igualdade Racial no come\u00e7o de seu terceiro mandato. A pasta foi inicialmente institu\u00edda em 2003, na primeira gest\u00e3o do petista, mas tornou-se secretaria em 2015, e deixou de ter protagonismo nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro. A escolha de Anielle Franco para chefia-la foi um enorme acerto. A ministra Anielle Franco, extremamente preparada e profunda conhecedora da situa\u00e7\u00e3o, \u00e9 cria da Mar\u00e9, comunidade perif\u00e9rica da zona norte da cidade do Rio de Janeiro, e conhece (e sente) na pele os efeitos do racismo estrutural que envergonha o Brasil mundo afora.<\/p>\n<p><strong>Abrir caminhos<\/strong><\/p>\n<p>A \u00fanica sa\u00edda efetiva de promover a igualdade racial, pensa-se, \u00e9 o movimento negro com total lugar de fala e, ele melhor dir\u00e1, pela educa\u00e7\u00e3o. As a\u00e7\u00f5es afirmativas lastreadas na cor de pele s\u00e3o um grande progresso e forma compensat\u00f3ria (pois, nunca h\u00e1 de se reparar) da escravid\u00e3o. Grandes mudan\u00e7as s\u00f3 ocorrer\u00e3o, pondera-se, quando uma pessoa negra tiver, no m\u00ednimo, bisav\u00f3s, av\u00f3s e pais que tiveram, em igualdade de condi\u00e7\u00e3o com os brancos, o fundamental direito de serem bem alimentados; com acesso, desde a tenra idade, a educa\u00e7\u00e3o de escol; a moradia e transporte dignos; a transportes de qualidade; a medicina de excel\u00eancia etc.<\/p>\n<p>O horizonte est\u00e1 distante deste dia por total responsabilidade do Estado e da sociedade civil, os quais, se se permitissem caminhar juntos, n\u00e3o estar\u00edamos nas vexaminosas condi\u00e7\u00f5es em que nos encontramos. Afinal, como diz a escritora Concei\u00e7\u00e3o Evaristo, \u201co importante n\u00e3o \u00e9 ser o primeiro ou a primeira, o importante \u00e9 abrir caminhos\u201d.<\/p>\n<p>NotaS<\/p>\n<p>[1] A tem\u00e1tica est\u00e1 de volta a bancada do Pleno do STF, na ADI 2.943.<\/p>\n<p>[2] \u201cDevemos entender que racismo e preconceitos s\u00e3o conceitos distintos, mas que est\u00e3o interligados. Diferente do que pensamos, n\u00e3o \u00e9 o preconceito que impulsiona o racismo, mas \u00e9 atrav\u00e9s do racismo que surgem diferentes tipos de preconceitos. O racismo \u00e9 fruto de um mito criado sobre a cor de pele negra na qual o fen\u00f3tipo (conjunto de caracter\u00edsticas f\u00edsicas de uma pessoa) s\u00e3o os escolhidos para terem criado um \u00f3dio e caracter\u00edsticas negativas \u00e0s pessoas com concentra\u00e7\u00e3o alta de melanina. A essas pessoas foram atribu\u00eddas diversas caracter\u00edsticas negativas (gente amaldi\u00e7oada, suja, violenta, cabelo duro e ruim e etc.), sustentadas pelas elites sociais em todas as \u00e9pocas da hist\u00f3ria da humanidade, que se inseriram e perpetuaram no imagin\u00e1rio social, mantidas at\u00e9 os dias atuais.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do racismo, como j\u00e1 vimos que \u00e9 um fen\u00f4meno antinegro, o preconceito pode ter muitas vertentes, entre elas a pr\u00f3pria quest\u00e3o racial, mas n\u00e3o s\u00f3 ela. Pode-se ter preconceito pela roupa de uma pessoa, o cabelo, o local onde mora, a orienta\u00e7\u00e3o sexual, enfim uma quantidade infinita de tipos preconceitos.<\/p>\n<p>Por isso, quando uma pessoa branca sofre algum tipo de agress\u00e3o verbal relacionada \u00e0 sua cor, ela n\u00e3o pode dizer que sofreu racismo reverso, porque o racismo \u00e9 \u00fanica e exclusivamente direcionado a pessoa negra. A pessoa branca nesse caso sofreu um preconceito, uma discrimina\u00e7\u00e3o ou uma inj\u00faria racial que est\u00e1 relacionada a ofensas contra a honra da v\u00edtima, independente de seu fen\u00f3tipo. Racismo \u00e9 um crime hist\u00f3rico que foi criado pelo \u00f3dio \u00e0 etnia negra e que matou e continua a matar milhares de pessoas negras em todo o mundo.\u201d (Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.geledes.org.br\/por-que-voce-deve-parar-de-afirmar-que-o-racismo-reverso-existe\/?gad_source=1&amp;gclid=EAIaIQobChMIu8_X66nlhQMVL35vBB3TngxhEAAYASAAEgI2__D_BwE. Acessado em: 5\/5\/2024.)<\/p>\n<p>www.ctb.org.br\/Fonte: Conjur\/*S\u00f3cio-fundador de Lu\u00eds Guilherme Vieira Advogados, cofundador e membro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro (Sacerj), membro da Comiss\u00e3o Especial de Defesa da Liberdade de Express\u00e3o da OAB, membro-colaborador do Grupo Prerrogativas, expert da Comunidade Criminal Player, consultor jur\u00eddico, \u201cpro bono\u201d, do Projeto Portinari e do Instituto Jos\u00e9 Zanine Caldas, ex-membro titular do Conselho Nacional de Pol\u00edtica Criminal e Penitenci\u00e1ria do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, ex-secret\u00e1rio-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB-Nacional), onde presidiu, como na OAB-RJ, a Comiss\u00e3o de Defesa do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Lu\u00eds Guilherme Vieira \u201cQuando n\u00e3o houver caminho\/ Mesmo sem amor, sem dire\u00e7\u00e3o\/ A s\u00f3s ningu\u00e9m est\u00e1 sozinho\/ \u00c9 caminhando que se faz o caminho\u201d Enquanto Houver Sol (S\u00e9rgio Britto, Tit\u00e3s) A (pseudo)aboli\u00e7\u00e3o da escravatura completa 136 anos neste 13 de maio. 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