{"id":38225,"date":"2024-09-11T16:45:20","date_gmt":"2024-09-11T19:45:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/?p=38225"},"modified":"2024-09-11T16:45:20","modified_gmt":"2024-09-11T19:45:20","slug":"racismo-institucional-e-o-fracasso-da-lei-de-cotas-para-pessoas-negras-em-concursos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/index.php\/2024\/09\/11\/racismo-institucional-e-o-fracasso-da-lei-de-cotas-para-pessoas-negras-em-concursos\/","title":{"rendered":"Racismo institucional e o fracasso da lei de cotas para pessoas negras em concursos"},"content":{"rendered":"<p class=\"description\"><strong>In\u00e9rcia do Minist\u00e9rio da Igualdade Racial agrava problema<\/strong><\/p>\n<p>O Observat\u00f3rio das Pol\u00edticas Afirmativas Raciais (Opar\u00e1), da Universidade Federal do Vale do S\u00e3o Francisco (Univasf), tem se destacado como um grupo de pesquisa que realiza an\u00e1lise da implementa\u00e7\u00e3o da\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12990.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei n\u00ba 12.990<\/a>\/2014 de forma sistem\u00e1tica e profunda. Foi assim com a publica\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio \u201c<a href=\"https:\/\/www.observatorioopara.com.br\/relatorio\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">A implementa\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.990\/2014: um cen\u00e1rio devastador de fraudes<\/a>\u201d, divulgado em mar\u00e7o de 2024, em Bras\u00edlia. Foram 3 anos de planejamento e execu\u00e7\u00e3o deste trabalho, que se refere \u00e0 reserva de vagas para pessoas negras em concursos.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio traz evid\u00eancias seguras de como mecanismos de burlas foram criados para alcan\u00e7ar a m\u00e1xima inefic\u00e1cia da norma, o que de fato aconteceu. Em 2021, o\u00a0<a href=\"https:\/\/repositorio.enap.gov.br\/bitstream\/1\/6672\/4\/Relat%C3%B3rio%204%20de%205.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Relat\u00f3rio do Minist\u00e9rio da Mulher, da Fam\u00edlia e dos Direitos Humanos<\/a>\u00a0(MMFDH) j\u00e1 havia apresentado o dado emblem\u00e1tico que traduz bem a realidade da inefic\u00e1cia: de cada 1.000 pessoas negras potenciais benefici\u00e1ria da reserva de vagas estabelecida na Lei n\u00ba 12.990\/2014, apenas 5 tomaram posse no cargo mais almejado do concurso no per\u00edodo, Magist\u00e9rio Superior (docentes das universidades p\u00fablicas federais). O\u00a0<a href=\"https:\/\/www.brasildefato.com.br\/2024\/07\/15\/quando-o-racismo-institucional-mostra-seus-tentaculos\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">racismo institucional<\/a>\u00a0venceu!<\/p>\n<p>Uma (in)efic\u00e1cia de 0,53% n\u00e3o pode ser endere\u00e7ada ao acaso, um triste acaso. Houve m\u00e9todo para se alcan\u00e7ar esse resultado. O relat\u00f3rio do Opar\u00e1 detalhou os m\u00e9todos e trouxe os elementos probat\u00f3rios para evitar, em tempos de narrativas, a constru\u00e7\u00e3o de argumentos que jogassem para o acaso a responsabilidade pelo fracasso da implementa\u00e7\u00e3o da lei. Considerando que a lei continua em plena vig\u00eancia, por conta da\u00a0<a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-mantem-decisao-que-prorrogou-lei-de-cotas-raciais-em-concursos-publicos\/#:~:text=Criada%20em%202014,%20a%20Lei%2012.990%20estabelecia%20vig%C3%AAncia%20de%2010\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inconstitucionalidade n\u00ba 7654 (ADI 7654)<\/a>, a\u00e7\u00e3o que nasceu em uma discuss\u00e3o entre o Opar\u00e1 e a Educafro, \u00e9 razo\u00e1vel afirmarmos que as fraudes continuam.<\/p>\n<p>Um dos (seis) mecanismos de burla foi denominado de Fracionamento de Eleg\u00edvel (FE). No que consiste esse fracionamento que colabora, ao lado de outros 5 mecanismos, com a m\u00e1xima inefic\u00e1cia da norma? Sua inteligibilidade \u00e9 juvenil, quase infantil. A Lei n\u00ba 12.990\/2014 diz que todas as pessoas negras que se autodeclaram como negras, no ato da inscri\u00e7\u00e3o, t\u00eam direito de participar da reserva de vagas (art. 2\u00ba). O FE escolhe, geralmente por\u00a0<a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=b-do7C9X1IE\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">sorteio<\/a>\u00a0(palavra sorteio grifada remete a v\u00eddeos do YouTube que registram a pr\u00e1tica) aquela pessoa negra que ter\u00e1 e aquela pessoa negra que n\u00e3o ter\u00e1 o direito de participar da reserva de vagas. Uma ilegalidade abismal.<\/p>\n<p>A outra forma de express\u00e3o do FE \u00e9 tamb\u00e9m juvenil, j\u00e1 infantil. A Lei n\u00ba 12.990\/2014 estabelece que todos que se autodeclaram como pessoas negras t\u00eam direito de participar da dupla porta de entrada: ampla concorr\u00eancia, concorrendo com os n\u00e3o cotistas, e a reserva de vagas, concorrendo apenas entre as pessoas negras (art. 3\u00ba). No FE est\u00e1 estabelecido que as pessoas negras poder\u00e3o concorrer apenas \u00e0 reserva de vagas.<\/p>\n<p>Algumas an\u00e1lises do Opar\u00e1 t\u00eam percebido que, do ponto de vista pr\u00e1tico, tem ocorrido 4 situa\u00e7\u00f5es quando \u00e0s institui\u00e7\u00f5es fazem\u00a0<a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=vhdWxSuRSLE\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">sorteio<\/a>: 1) a \u00e1rea sorteada tem candidatura negra, mas ela n\u00e3o \u00e9 aprovada; 2) a \u00e1rea sorteada n\u00e3o tem candidatura negra inscrita, ela est\u00e1 em outra \u00e1rea n\u00e3o sorteada; 3) a \u00e1rea com candidatura negra inscrita e aprovada, n\u00e3o foi sorteada; 4) candidato aprovado da \u00e1rea sorteada, n\u00e3o \u00e9 o destinat\u00e1rio leg\u00edtimo da reserva (com a melhor classifica\u00e7\u00e3o no cargo \u2013 art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 12.990\/2014).<\/p>\n<p>Pelo menos nos casos de 2, 3 e 4, essa situa\u00e7\u00e3o poderia ter sido evitada, garantindo maior efic\u00e1cia da norma, que \u00e9 o que ocorre quando n\u00e3o se usa nenhum dos mecanismos de burla (ou fraude para acompanhar o termo cunhado pelo Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso no julgamento da ADC 41). Por qual motivo chegamos at\u00e9 aqui, explicando com did\u00e1tica essa fraude?<\/p>\n<p>O que o Opar\u00e1 n\u00e3o imaginava \u00e9 que o minist\u00e9rio respons\u00e1vel por garantir a m\u00e1xima efic\u00e1cia da norma se tornou coparticipe da manobra que garantiu a inefic\u00e1cia da lei de cotas. Sim!<\/p>\n<p>A fim de orientar o Minist\u00e9rio da Ci\u00eancia e Tecnologia sobre as melhores pr\u00e1ticas de implementa\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.990\/2014, o Minist\u00e9rio da Igualdade Racial (MIR) orientou a realiza\u00e7\u00e3o de\u00a0<a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=ChkebX-fmlw\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">sorteio<\/a>. Em outros termos, anunciou \u00e0 branquitude que \u201cNa hip\u00f3tese de n\u00e3o haver n\u00famero de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes ser\u00e3o revertidas para a ampla concorr\u00eancia [&#8230;]\u201d (art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 12.990\/2014). Para o MIR, n\u00e3o basta o direito, \u00e9 preciso sorte!<\/p>\n<p>De forma estranha ao Estado Democr\u00e1tico de Direito e a racionalidade esperada de um minist\u00e9rio que deveria proteger os direitos da comunidade negra, a Diretoria de Pol\u00edticas de A\u00e7\u00f5es Afirmativas (DPA), da Secretaria de Pol\u00edticas de A\u00e7\u00f5es Afirmativas, Combate e Supera\u00e7\u00e3o do Racismo (SEPAR), do Minist\u00e9rio da Igualdade Racial (MIR) emite a\u00a0<a href=\"https:\/\/www.gov.br\/observatorio\/pt-br\/assuntos\/concursos\/documentos\/nota_tecnica_62_2023_dpa-separ-mir.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Nota T\u00e9cnica n\u00ba 62\/2023<\/a>\u00a0orientando o sorteio. Sim, o MIR orientou o sorteio ao MCTI. Sem nenhuma evid\u00eancia (para o Opar\u00e1 ela importa), apontam que seguem um modelo bem-sucedido de 2 universidades que, diante de cargos com especialidades, \u00e9 melhor fazer o sorteio. Mesmo se isto fosse verdadeiro, deveria ponderar o fracasso desta ilegalidade nas outras universidades. Dez anos de fracasso, evidenciado em relat\u00f3rio do MMFDH, n\u00e3o foi o suficiente para imprimir intelig\u00eancia ou justi\u00e7a social, apre\u00e7o ao Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m nos estranha que at\u00e9 o presente momento o MIR n\u00e3o tenha feito nenhuma sinaliza\u00e7\u00e3o a uma proposta defendida pelo Opar\u00e1:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.brasildefato.com.br\/2024\/08\/13\/a-andifes-e-a-omerta-vamos-enfrentar-o-racismo-nas-universidades\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">a repara\u00e7\u00e3o de todas as vagas subtra\u00eddas pelo uso dos mecanismos de burla<\/a>. Duas universidades j\u00e1 demonstraram que isso \u00e9 poss\u00edvel e necess\u00e1rio. A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e a Universidade Federal do Vale do S\u00e3o Francisco (Univasf). Essa \u00faltima teve\u00a0<a href=\"https:\/\/sig.univasf.edu.br\/public\/jsp\/documentos\/info_documento.jsf?idDocumento=621498\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">proposi\u00e7\u00e3o do Opar\u00e1<\/a>\u00a0aprovada pelo Conselho Universit\u00e1rio sem nenhum voto contr\u00e1rio. Se isto representar um insulto para o MIR, importante ler o que a Advocacia Geral da Uni\u00e3o (AGU) respondeu a iniciativa da UFPel por meio do\u00a0<a href=\"https:\/\/www.gov.br\/agu\/pt-br\/comunicacao\/noticias\/parecer-da-agu-autoriza-universidade-a-reservar-mais-vagas-para-professores-negros\/parecercotasUFPEL.pdf\/view\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Parecer n. 00001\/2024\/CFEDU\/SUBCONSU\/PGF\/AGU<\/a>. O MIR poderia prestar aten\u00e7\u00e3o nas seguintes passagens:<\/p>\n<p>\u201cAl\u00e9m desses estudos, mais um relat\u00f3rio baseado em evid\u00eancias, \u201cA implementa\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.990\/2014: um cen\u00e1rio devastador de fraudes\u201d traz a an\u00e1lise dos \u00faltimos editais publicados por 61 (sessenta e um) \u00f3rg\u00e3os federais. Na tentativa de responder o que explicaria a baixa efic\u00e1cia na implementa\u00e7\u00e3o da Lei de Cotas Raciais, chegou-se a evid\u00eancias que demonstram mecanismos de burla (intencionais ou n\u00e3o) \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei\u201d. [relat\u00f3rio do Opar\u00e1]<\/p>\n<p>E finaliza o parecer dando a seguinte orienta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cPelo exposto, entende-se poss\u00edvel a oferta de vagas reservadas para negros nos concursos p\u00fablicos seguintes realizados pela Universidade Federal de Pelotas em percentual superior a 20% (vinte por cento), desde que n\u00e3o ultrapasse o percentual de 30% (trinta por cento), com o objetivo espec\u00edfico de compensar a frustra\u00e7\u00e3o de provimentos anteriores motivada pela equivocada aplica\u00e7\u00e3o dessa pol\u00edtica no \u00e2mbito da referida Universidade, isso enquanto vigente a pol\u00edtica p\u00fablica em quest\u00e3o.\u201d.<\/p>\n<p>Se o MIR desejar conhecer nossa proposta de repara\u00e7\u00e3o e ouvir relato de nossas discuss\u00f5es com o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) e com outras institui\u00e7\u00f5es, que est\u00e3o dispostas a reparar, nos colocamos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o. Mas, primeiro, precisam urgentemente revogar a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 62\/2023 que, ao recomendar sorteio, sinaliza aos negros: boa sorte.<\/p>\n<p>Para colaborar no entendimento, sugerimos a leitura da Recomenda\u00e7\u00e3o\u00a0<a href=\"https:\/\/apps.mpf.mp.br\/vad\/pages\/preImpressao.xhtml\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">n\u00ba 11\/2021 \u2013 MPF\/PRDC\/SE<\/a>, onde o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) deixasse \u201c[&#8230;] de adotar m\u00e9todo que submeta a efetividade da a\u00e7\u00e3o afirmativa de reserva de vagas a um crit\u00e9rio de \u2018sorte\u2019 (&#8230;)\u201d. O documento, assinada pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidad\u00e3, Dra.\u00a0 Martha Carvalho Dias de Figueiredo.<\/p>\n<p>A popula\u00e7\u00e3o negra n\u00e3o precisa de sorte, precisa que o MIR proteja todos os seus direitos!<\/p>\n<p><em>* Anibal Livramento da Silva Netto \u00e9 professor doutor na Univasf (Universidade Federal do Vale do S\u00e3o Francisco) e integrante do Opar\u00e1 (Observat\u00f3rio das Pol\u00edticas Afirmativas Raciais).\u00a0\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>* Ana Luisa Araujo de Oliveira \u00e9 professora doutora na Univasf (Universidade Federal do Vale do S\u00e3o Francisco) e l\u00edder do Opar\u00e1 (Observat\u00f3rio das Pol\u00edticas Afirmativas Raciais).\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em>* Roberto dos Santos \u00e9 estudante de mestrado na Univasf (Universidade Federal do Vale do S\u00e3o Francisco) e integrante do Opar\u00e1 (Observat\u00f3rio das Pol\u00edticas Afirmativas Raciais).\u00a0<\/em><\/p>\n<p>**<em>Este \u00e9 um artigo de opini\u00e3o. A vis\u00e3o do autor n\u00e3o necessariamente expressa a linha editorial do jornal\u00a0<strong>Brasil de Fato<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p>www.brasildefato.com.br\/Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto e Roberto dos Santos<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>In\u00e9rcia do Minist\u00e9rio da Igualdade Racial agrava problema O Observat\u00f3rio das Pol\u00edticas Afirmativas Raciais (Opar\u00e1), da Universidade Federal do Vale do S\u00e3o Francisco (Univasf), tem se destacado como um grupo de pesquisa que realiza an\u00e1lise da implementa\u00e7\u00e3o da\u00a0Lei n\u00ba 12.990\/2014 de forma sistem\u00e1tica e profunda. 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