{"id":8009,"date":"2019-08-14T16:19:37","date_gmt":"2019-08-14T19:19:37","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/?p=8009"},"modified":"2019-08-14T16:19:37","modified_gmt":"2019-08-14T19:19:37","slug":"banco-e-multado-por-dar-credito-a-cliente-inscrito-na-lista-de-trabalho-escravo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sinposba.org.br\/index.php\/2019\/08\/14\/banco-e-multado-por-dar-credito-a-cliente-inscrito-na-lista-de-trabalho-escravo\/","title":{"rendered":"Banco \u00e9 multado por dar cr\u00e9dito a cliente inscrito na lista de trabalho escravo"},"content":{"rendered":"<div class=\"dd-m-display dd-m-display--small dd-m-background-energized-light\">\n<div class=\"wrap\">\n<div class=\"row\">\n<div class=\"col-xs-12\">\n<div class=\"row\">\n<div class=\"col-xs-12 col-lg-10 col-md-10 col-lg-offset-1 col-md-offset-1\">\n<p class=\"dd-m-text dd-m-text--big font-MerriWeather\"><strong>Banco da Amaz\u00f4nia (Basa) foi multado pela Justi\u00e7a em R$ 200 mil por dano moral coletivo, por ter concedido cr\u00e9dito a um cliente inscrito na \u201clista suja\u201d do trabalho escravo. A\u00e7\u00e3o foi movida pelo MPT do Maranh\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A Justi\u00e7a do Maranh\u00e3o aceitou a a\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT-MA) contra o Banco da Amaz\u00f4nia (Basa) por ter concedido cr\u00e9dito rural a um empregador do estado inscrito na lista suja do trabalho escravo.<\/p>\n<p>O caso chegou ao conhecimento do MPT-MA depois que a Procuradoria do Trabalho de Araraquara (SP) decidiu investigar se os bancos do pa\u00eds estavam respeitando a resolu\u00e7\u00e3o do Banco Central n\u00b0 n\u00ba 3.876\/2010, que pro\u00edbe a concess\u00e3o de cr\u00e9dito rural para pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0 de escravo.<\/p>\n<p>Foi a partir da\u00ed que os procuradores paulistas descobriram que o Banco da Amaz\u00f4nia, via sua ag\u00eancia em Santa In\u00eas (MA), havia desrespeitado essa resolu\u00e7\u00e3o. Como eles n\u00e3o tinham jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o caso, encaminharam os documentos ao Maranh\u00e3o, local de origem do empr\u00e9stimo banc\u00e1rio.<\/p>\n<p>O Basa tentou descaracterizar a den\u00fancia dizendo que n\u00e3o havia feito um\u00a0 empr\u00e9stimo ao cliente e sim renegociado uma d\u00edvida. No entanto, os procuradores do MPT comprovaram que o banco negociou novos valores, prazos e condi\u00e7\u00f5es para o cliente pagar a d\u00edvida, o que caracterizou um novo empr\u00e9stimo.<\/p>\n<p>O MPT-MA chegou a realizar uma audi\u00eancia com representantes da institui\u00e7\u00e3o financeira a fim de solucionar a quest\u00e3o extrajudicialmente, mediante assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, o acordo foi rejeitado pelo banco, o que resultou no ajuizamento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica pelo \u00f3rg\u00e3o ministerial.<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o, a procuradora do Trabalho Virg\u00ednia de Azevedo Neves, do MPT-MA pediu R$ 10 milh\u00f5es de multa por danos morais ao banco (o valor \u00e9 pedido de acordo com a capacidade financeira do r\u00e9u), mas o juiz substituto da 5\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Lu\u00eds, Paulo Fernando Santos Junior, concedeu R$ 200 mil, alegando crit\u00e9rios de proporcionalidade e princ\u00edpios da razoabilidade pela compensa\u00e7\u00e3o financeira e efeito pedag\u00f3gico.<\/p>\n<p>O valor da multa dever\u00e1 ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou, alternativamente, para \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou entidades de assist\u00eancia social, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o ou profissionaliza\u00e7\u00e3o, sem fins lucrativos, de reconhecido valor e atua\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, o juiz tamb\u00e9m condenou o Banco da Amaz\u00f4nia a n\u00e3o contratar ou renovar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito rural e de arrendamento mercantil no segmento rural, com pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s de escravo, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito contratada de maneira irregular, independente do tr\u00e2nsito em julgado da presente decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 uma condena\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria porque a explora\u00e7\u00e3o do trabalho an\u00e1logo \u00e0 escravid\u00e3o, que, infelizmente, neste momento volta a ter seu conceito discutido no pa\u00eds, \u00e9 vil, aviltante e intoler\u00e1vel. Esta decis\u00e3o da Justi\u00e7a que impede uma institui\u00e7\u00e3o financeira de conceder cr\u00e9dito a quem pratica essa a\u00e7\u00e3o, combate o mal pela raiz\u201d, afirma a procuradora do Trabalho Virg\u00ednia de Azevedo Neves, do MPT-MA.<\/p>\n<p>Ainda de acordo com ela, al\u00e9m de violar a resolu\u00e7\u00e3o do Banco Central, a conduta do Banco da Amaz\u00f4nia desrespeita a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional, visando a erradica\u00e7\u00e3o do trabalho escravo.<\/p>\n<p>\u201cO Estado brasileiro desde 1999 assumiu compromissos e conven\u00e7\u00f5es internacionais de direitos humanos que obriga o combate ao trabalho an\u00e1logo \u00e0 escravid\u00e3o. A decis\u00e3o da Justi\u00e7a vai de encontro a essas obriga\u00e7\u00f5es que o Brasil assumiu perante a comunidade internacional\u201d, afirma Virg\u00ednia.<\/p>\n<blockquote class=\"dd-blockquote\"><p>O Estado brasileiro nem deveria agir por obriga\u00e7\u00e3o, mas por princ\u00edpio de humanidade, por conta do absurdo que \u00e9 o trabalho an\u00e1logo \u00e0 escravid\u00e3o. N\u00e3o se pode ter toler\u00e2ncia sobre isso<\/p>\n<footer>&#8211; Virg\u00ednia de Azevedo Neves<\/footer>\n<\/blockquote>\n<p><strong>Maranh\u00e3o tem um dos maiores \u00edndices de trabalho an\u00e1logos \u00e0 escravid\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Segundo a procuradora, o estado do Maranh\u00e3o \u00e9 um dos maiores exportadores de m\u00e3o de obra que acaba indo para o trabalho an\u00e1logo \u00e0 escravid\u00e3o, pela falta de ofertas de emprego.<\/p>\n<p>Dados do MPT-MA, mostram que de 2003 a 2018\u00b8 foram resgatados em todo o territ\u00f3rio nacional, 8119 trabalhadores nascidos no Maranh\u00e3o. O estado \u00e9 o maior fornecedor de m\u00e3o de obra escrava do Brasil, com 22,28%. Somente no ano passado, a taxa de migra\u00e7\u00e3o de trabalhadores e trabalhadoras para outros estados foi de 51,92%.<\/p>\n<p>\u201cOnde h\u00e1 pobreza existe oferta de trabalho escravo porque os trabalhadores se submetem a qualquer tipo de trabalho, aceitando qualquer oferta. \u00c9 uma triste realidade\u201d, lamenta Virginia.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"dd-m-share\">\n<div class=\"dd-m-icon__group-icons\"><strong>www.cut.org.br\/ Rosely Rocha<\/strong><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Banco da Amaz\u00f4nia (Basa) foi multado pela Justi\u00e7a em R$ 200 mil por dano moral coletivo, por ter concedido cr\u00e9dito a um cliente inscrito na \u201clista suja\u201d do trabalho escravo. 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