
O Sinposba informa que, conforme estabelecido na Cláusula 28.3 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e com base na Lei Estadual nº 13.455/2015, o dia 21 de janeiro é reconhecido como o Dia do Profissional em Postos de Combustíveis no Estado da Bahia.
Essa data é considerada feriado da categoria e deve ser comemorada anualmente, como forma de valorização dos trabalhadores e trabalhadoras do setor.
Na cláusula 28.3.1 – Está acordado que o feriado do dia 21 de janeiro ocorre em permuta com o feriado estadual de 02 de julho (Independência da Bahia).
Isso significa que:
- Se a empresa respeitou o feriado em 21 de janeiro, o dia 02 de julho será considerado dia normal de trabalho, com pagamento regular.
- Caso a empresa não tenha reconhecido ou concedido o feriado em 21 de janeiro, o trabalhador tem direito a receber o dia 02 de julho como feriado, as empresas poderão conceder folga compensatória, contanto que seja concedida dentro de 15 dias, ultrapassando este prazo se terá que pagar o dia de trabalho com acréscimo de 100%, conforme previsto na legislação trabalhista.
O SINPOSBA orienta que os trabalhadores fiquem atentos e, em caso de descumprimento, procurem o sindicato para garantir seus direitos.
Seguimos firmes na luta pela valorização da categoria e pelo cumprimento das conquistas coletivas.