Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ segunda-feira, maio 6, 2024
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Informe da Campanha Salarial 2018/2019 – MPT apresenta proposta para por fim ao impasse

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Na reunião de mediação, 18 de julho, na sede do Ministério Público do Trabalho – MPT, entre o Sinposba e o sindicato patronal, o procurador do trabalho, Mauricio Brito, ressaltou que a temática da terceirização não era matéria típica de negociação coletiva, e que esta era a principal questão que estava emperrando a assinatura da Convenção.

O presidente do Sinposba, Antonio do Lago, argumentou que a não terceirização é uma conquista histórica da categoria e que há anos vem fazendo parte da CCT.

O procurador disse que entende e respeita a conquista da categoria, mas, no entanto, também entende os argumentos do Sindicombustíveis de que já existe uma nova lei sobre a questão em vigor e que era necessário avançar as negociações, sobretudo, na questão do reajuste salarial e demais cláusulas. Sugeriu a possibilidade de se retirar a cláusula sobre trabalho temporário e/ou locação de mão de obra da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
Acatando a proposta do procurador do trabalho, chegou-se a uma proposta para avançar na negociação da CCT.

A PROPOSTA É:
1- SUPRESSÃO DA CLÁUSULA 22ª – TRABALHO TEMPORÁRIO E/OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
2- MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS
3- REAJUSTE SALARIAL DE 3%
4- AJUDA ALIMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 300,00

O SINPOSBA e o sindicato patronal acordaram em apresentar até o dia 31 de julho, por escrito, se chegaram a uma solução para a assinatura da Convenção Coletiva ou não. Caso não cheguem a uma solução, que apresentem as possíveis divergências.

Estavam presentes na reunião de mediação, além do presidente, representando o Sinposba, os seguintes diretores, Antonio José dos Santos, Eduardo Silva e Manoel Carlos Pereira; e o advogado Carlos Tourinho.

Até 31 de julho o Sinposba continua na mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras nos locais de trabalho, com assembleia em data a confirmar.

 

2 Comments

  1. A rescisão também deve ocorrer no sindicato Sinposba, pois sinceramnte não entendo o motivo de retirar essa homologação no Orgão já que a empresa não tem custo propriamente dito, mais parece que essa medida é para enganar o trabalhador principalmente os leigos na hora de receber seus direitos.

    1. Prezada,
      A cláusula vigésima primeira da nossa Convenção Coletiva prevê a homologação no sindicato laboral, porém, após a Reforma Trabalhista a nossa convenção coletiva fica suspensa até a assinatura da próxima, ainda estamos em negociação, infelizmente atualmente os empresários estão cheios de instrumentos legais que precarizam a mão de obra e retira direitos dos trabalhadores.

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