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/ segunda-feira, maio 6, 2024
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Bullying em grupo de Whatsapp, administrador pode ser responsabilizado

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A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais a um garoto vítima de bullying e aos pais dele, por não ter feito nada para impedir as ofensas em um grupo de Whatsapp em que era administradora. Segundo a decisão, embora a mulher não tenha praticado ofensa direta, por ser criadora do grupo, poderia ter removido os membros autores das ofensas.

Veja a decisão: http://bit.ly/BulliyngNoWhatsappNao

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