Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ quarta-feira, maio 15, 2024
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5 de outubro, Dia Nacional de Luta Contra a Exposição ao Benzeno

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Em memória das vítimas da exposição ao benzeno

No Dia Nacional de Luta Contra a Exposição ao Benzeno devemos reafirmar nossa luta contra o governo golpista Michel Temer (MDB) e as investidas do patronato – que apoiou o golpe – de sobrepor o lucro à saúde e a segurança dos trabalhadores. Nas reuniões da Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz), a Bancada Patronal vive criando obstáculos para impedir que os trabalhadores se organizem na defesa de suas próprias vidas. Nesta data, queremos lembrar de alguns companheiros petroleiros que morreram vítimas da exposição ao produto. No dia 05 de outubro de 2004,o técnico de operações Roberto Viegas Kappra, da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, faleceu em vítima de leucemia mielóide aguda, doença ligada à exposição ao benzeno.

Kappra trabalhou 11 anos na refinaria e morreu aos 36 anos, 22 dias após serem detectados os primeiros sintomas da doença. Na época, a Petrobrás se recusou a reconhecer o nexo causal e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) só foi emitida anos depois. Por isso, a Bancada dos Trabalhadores criou a data em sua homenagem. Mas, Kappra não foi a única vítima.

Seis anos atrás, o companheiro Enivaldo Santos Souza faleceu, no dia 18 de outubro de 2012, também vítima de leucemia mielóide aguda. Trabalhou na Petrobrás por 20 anos. Infelizmente, mais uma vida ceifada com a conivência da Petrobrás, que mesmo depois de ser denunciada pelo GTB, CIPA, SINDIPETRO, CNPBz e notificada, autuada, multada e interditada pelo MTE e CESAT, continua a desprezar a vida dos  trabalhadores.

No ano passado, no dia 18 de setembro, o técnico de operação do terminal de Pilões (SP), Marcelo do Couto Santos, de 49 anos de idade, faleceu em virtude da exposição ocupacional a hidrocarbonetos. Ele trabalhava há 30 anos na Petrobrás e em meados de 2016 passou a sofrer diversos distúrbios na saúde que o afastaram do trabalho. No atestado de óbito, foi registrado que Marcelo sofreu uma parada cardiorrespiratória e insuficiência hepática, cirrose hepática, devido à intoxicação crônica provenientes do benzeno e seus compostos.

Devido aos exames periódicos que os trabalhadores da área operacional são submetidos de seis em seis meses, a gerência do terminal de Pilões já sabia há anos das alterações no sangue do trabalhador causadas pelo benzeno. Porém, nenhuma medida foi tomada para afastá-lo da exposição. Até quando veremos vidas serem dizimadas pela exposição ao produto?

Exposição a agentes cancerígenos gera contagem especial de tempo, define TNU 

Quem trabalha em ambiente exposto a agentes cancerígenos, como o benzeno e amianto, tem direito à contagem de tempo  especial para fins previdenciários. Foi o que definiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em resposta a um pedido ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina.

Ao julgar o pedido sobre a matéria, a seção fixou a seguinte tese: “A redação do art. 68, § 4º, do Decreto 3.048/99 dada pelo Decreto 8.123/2013 pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos a ele anteriores, incluindo-se, para qualquer período: desnecessidade de avaliação quantitativa; e ausência de descaracterização pela existência de Equipamento de Proteção Individual (EPI)”.

Segundo o TNU, o agente cancerígeno deve constar na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) e é sufi ciente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador. No processo, o INSS pediu a reforma de decisão do colegiado catarinense que reconheceu como especiais os períodos em que um trabalhador foi exposto a um agente químico, independentemente do tempo que exerceu a atividade.

O argumento do INSS era que o reconhecimento da especialidade pela exposição aos agentes só poderia ser concretizado a partir da vigência da Linach. E para períodos anteriores, o reconhecimento da especialidade dependeria da quantificação do agente nocivo.

A relatora do processo, juíza federal Luísa Hickel Gamba, negou provimento à tese do INSS. “Deve ser ratifi cado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a lei que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do labor”, afirmou a magistrada. Segundo explicou ao Portal da CUT o médico do trabalho Mário Borciane, todos os cancerígenos têm uma atuação demorada e raramente se consegue fazer a conexão entre o agente com a exposição quando o trabalhador muitas vezes acaba adquirindo a doença após décadas de contato. “O número de cancerígenos a que os trabalhadores estão expostos é enorme. Muito maior do que a Linach sugerida pelo Estado brasileiro”, disse o médico. Borciane explica que, para os dois cancerígenos [benzeno e amianto], houve uma luta intensa dos trabalhadores para que fosse reconhecida por lei uma maior salvaguarda. O Acordo Nacional do Benzeno, firmado em 20 de dezembro de 1995, foi resultado da luta e depois deu origem à Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz).

Sinposba denuncia postos que descumprem portaria do MTE

Num período de seis a quinze anos, todos os 39 mil postos de combustíveis do país terão que instalar junto às bombas de gasolina sistema de recuperação de vapores.

A determinação consta na Portaria 1.109 do Ministério do Trabalho, publicada 22 de setembro de 2016, no Diário Ofi cial da União, e inclui na Norma Regulamentadora Nº 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Anexo II, que previne sobre a exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia (Sinposba), Antonio do Lago, a entidade é referência nacional quando se fala em saúde dos trabalhadores em postos de combustíveis. “O debate sobre a exposição dos riscos que atingem todos os profi ssionais em Postos de Revenda d

e Combustíveis – PRCs, as situações decorrentes das atividades laborais, estratégias e construção de propostas para a adequação dos locais de trabalho à exposição aos agentes nocivos nos combustíveis, entre eles o benzeno, sempre foi prioridade para o Sinposba,” disse Lago. O sindicato tem representação e atuação no Forumat – Fórum Estadual de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho, Cesat – Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador e na Comissão Nacional Permanente do Benzeno – CNPBz.

Em parceria com órgãos governamentais e entidades da área de saúde do trabalhador, o sindicato é pioneiro na peça de campanha publicitária “Completar o Tanque Só Até o Automático”, que conscientiza a categoria e os consumidores para evitar o abastecimento a mais do automático, diminuindo a exposição ao benzeno e a contaminação no ambiente do posto. Segundo Antonio do Lago o maior avanço para que os postos de combustíveis se adequem as exigências do Anexo II é o fato da Superintendência Regional do Trabalho do Estado da Bahia (SRTE) ter criado em 2017 o Projeto de Fiscalização em Postos de Revendas de Combustíveis, e ter organizado, na Bahia, audiências de

Notificação Coletiva dos empresários do setor sobre a NR-9, fazendo o trabalho educativo para que os donos dos postos cumpram as adequações; o que fez com que a maioria das empresas esteja cumprindo as novas exigências. No entanto, o sindicato ainda enfrenta resistência para a implantação do Anexo II, o que fez com que, passado o prazo determinado pela SRTE, fossem encaminhadas denúncias contra os donos dos postos à Superintendência e ao Ministério Público do Trabalho.

 

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