Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ domingo, maio 19, 2024
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MP936 – Bolsonaro persegue até gestante

MP 936 impacta na estabilidade e na proteção das trabalhadoras gestantes. Bolsonaro não poupa ninguém
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Grávidas podem ter contratos e salários suspensos. É cruel

COM a Medida Provisória 936, até a trabalhadora gestante que possui direitos específicos previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem prejuízos graves à proteção e estabilidade no período de pandemia causada pelo coronavírus. Pode, inclusive, perder o salário maternidade. Caso a gestante tenha o contrato de trabalho suspenso, os recolhimentos previdenciários, que são de responsabilidade do empregador, também deixam de ser repassados.

A MP 936, editada em abril pelo governo Bolsonaro, permite que as empresas façam acordos individuais para suspensão do contrato de trabalho, além da redução do salário e jornada de trabalho, independentemente da condição dos empregados. Diante da crise sanitária vivida pelo Brasil, é necessário manter a proteção da renda dos trabalhadores e não ignorar as normas específicas das gestantes.

MP 936 deve ser aprimorada

O trabalhador brasileiro tem sido prejudicado com as medidas do governo Bolsonaro, em meio à pandemia causada pelo coronavírus. Como o Congresso Nacional deve apreciar a MP 936 nesta semana, o texto precisa ser aprimorado pelos parlamentares para amenizar os danos à população.

Uma das soluções apontadas pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) é a ampliação da recomposição dos salários, hoje limitada a R$ 1.813,03, o teto do seguro-desemprego. Outra emenda é a duração do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda seja ampliada, pois com o fim previsto em junho, as demissões devem aumentar.

Para o relator da proposta na Câmara Federal, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ampliar a recomposição para até três salários mínimos para o trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso seria o ideal. O Dieese também defende que os sindicatos sejam incluídos nas negociações no caso dos trabalhadores que ganham até três salários mínimos, já que a MP permite negociação individual entre patrões e empregados para esta faixa salarial.

www.bancariosbahia.org.br /Angélica Alves

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