Sinposba solicita às Secretarias de Saúde de Salvador e do Estado da Bahia testagem da COVID-19 para a categoria
A Diretoria do Sinposba enviou, nesta sexta-feira, 03 de julho, ofícios às Secretarias de Saúde Municipal de Salvador e do Estado da Bahia, respectivamente aos secretários, Leonardo Silva Prates e Fábio Vilas Boas, solicitando inclusão dos trabalhadores de postos e serviços de combustíveis na testagem de COVID-19.
Os textos do oficios é o seguinte:
“Estamos solicitando aplicação das medidas de controle da pandemia como como testagem, para os trabalhadores em Postos e Serviços de Combustíveis do Estado da Bahia, tendo em vista que os mesmos têm contato próximo direto e durante toda a jornada de trabalho com clientes no ambiente de trabalho, o que os coloca e aos demais em risco iminente de contágio do novo coronavírus, além de se enquadrarem como serviço essencial, e, portanto, indispensáveis à população, ora disciplinado pelo Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, que alterou o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, definindo os serviços públicos e as atividades essenciais, conforme abaixo:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo.
Desta feita, requer a inclusão dos trabalhadores de Postos e Serviços de Combustíveis no grupo prioritário dos teste de covid 19, a fim de afastar os contaminados dos demais trabalhadores e clientes.
Alertamos que já tivemos uma morte comprovada nesta capital do frentista MARCIO NOVAIS FERNANDES, do posto J&J COMBUSTÍVEIS LTDA. CNPJ 06.115.130/0001-56 Localizado na Av. Antonio Carlos Magalhães.
Certos de podermos contar com vossa prestimosa colaboração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Antonio do Lago
Presidente”