Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ quinta-feira, maio 16, 2024
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Gerente de posto de gasolina é condenado por estuprar e abusar de funcionárias em São João del-Rei

Imagem ilustrativa (foto: TJMG/Divulgação )
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Frentista contou que, depois de denunciar a agressão, colegas de trabalho relataram também ter sido vítimas

A Justiça condenou o gerente de um posto de gasolina em São João del-Rei, no Campo das Vertentes, a nove anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro. Ele tirava proveito do cargo para abusar de funcionárias do local.

O homem vai ter de cumprir também um ano, dois meses e 12 dias de detenção no regime semiaberto por ocorrências de assédio sexual. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira.

Em 23 de setembro de 2018, uma frentista apresentou queixa contra o gerente do posto, acusando-o de estupro. Segundo relatos da vítima, ela foi atraída por ele até um local isolado nas dependências da empresa. Na ocasião, puxando seus cabelos com força, ele praticou contra a vítima ato diverso da conjunção carnal.

A vítima conta que, depois do relato dela, várias outras funcionárias do local relataram ter sido abusadas pelo gerente, afirmando que o medo de serem dispensadas do emprego as impedia de denunciar os abusos.

As mulheres também temiam outras retaliações, devido ao relacionamento dele com pessoas de alta periculosidade e seu envolvimento com drogas.

A denúncia

A denúncia do Ministério Público contra o gerente, por estupro, foi recebida em 12 de dezembro de 2018. Pela sentença de primeira instância, o gerente foi condenado a nove anos e oito meses em regime fechado.

O réu contestou a decisão, pedindo a absolvição pela desclassificação do crime de estupro para importunação sexual ou para a modalidade tentada e não consumada. Ele afirmou, ainda, que a pena havia sido excessiva.

O desembargador do caso rejeitou o argumento. Segundo o magistrado, ficou claro, no inquérito e nos autos, o comportamento agressivo e inapropriado do gerente, que dominou a vítima para praticar atos libidinosos sem o consentimento dela e cometeu atos semelhantes com outras colegas de trabalho.

www.em.com.br /Larissa Ricci / com informações do TJMG / 28/07/2020

 

DIRETORIA DO SINPOSBA ALERTA

Todo e qualquer caso de assédio moral ou sexual deve ser relatado à Diretoria do Sinposba, para que atitudes como essas sejam coibidas nos locais de trabalho.

A Diretoria garante o sigilo das denúncias e tomará todas as medidas cábiveis para extirpar do nosso convívio o desrespeito aos nossos direitos, à violência às mulheres, o assédio moral e sexual que machucam e adoecem trabalhadoras e  trabalhadores. Nós merecemos viver e trabalhar em paz!

A Diretoria do Sinposba

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