Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ segunda-feira, maio 6, 2024
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Campanha Salarial 2020/2021 – Edital de Assembleias por Locais de trabalho

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CAMPANHA SALARIAL 2020-2021

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA  CNPJ 63.225.841/0001-17, com sede em Salvador/BA, na Av. Sete de Setembro, nº 941, Conjunto 101, Centro/Mercês, CONVOCA todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e derivados do petróleo, lojas de conveniências, postos de lavagens e lava jatos instalados nos postos de combustíveis, na base territorial do Estado da Bahia, nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE. Para a realização de Assembleias Extraordinárias nos Locais de Trabalho, a serem realizadas a partir do dia 27/04/2021, em Salvador e Região Metropolitana, com o quórum definido pelos Artigos 21 e 22 do Estatuto do Sindicato, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação das reivindicações que serão formuladas pelos empregados para renovação da Norma Coletiva de Trabalho, específica da categoria nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE; b) outorga de poderes à Diretoria do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado da Bahia, para encaminhamento das reivindicações, para Representação Patronal e/ou Empresas; Representação dos trabalhadores nas negociações para celebrar ou não Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho e, no caso de malogro nos entendimento, para suscitar Dissídio Coletivo perante o E. Tribunal Regional do Trabalho competente, e se for o caso exercer o direto de greve; c) fixação de índice, discussão sobre o valor e autorização de desconto da Taxa Assistencial desta Campanha Salarial e da Contribuição Confederativa Constitucional; d) deliberação sobre a transformação da assembleia em permanente, em toda jurisdição da Federação no Estado da Bahia, até a renovação da Norma Coletiva da categoria. Autorização coletiva prévia para fixação de índice ou valor, do desconto da Taxa Assistencial desta Campanha Salarial e da Contribuição Confederativa Constitucional, independentemente de associação ou sindicalização, conforme prevê os artigos 40 e 41 do Estatuto do Sindicato; Artigo 8º da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Convenção 98 da OIT. A decisão da AGE por ser soberana passará a ter validade para todos os membros das categorias representadas pelo O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA, portanto não haverá distinção entre associados e não associados, nos termos do Artigo 513, alínea “e” da CLT. Salvador, 27/04/2021. Antonio do Lago de Souza – Presidente.

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