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/ domingo, maio 19, 2024
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Serviço voluntário: Anamatra aponta inconstitucionalidade. Veja análise do Dieese da MP1099/2022

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A Medida Provisória (MP) 1099/2022 fere os princípios da administração pública e é revestida de inconstitucionalidade. O alerta é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e consta de ofício enviado pela entidade ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com considerações sobre a medida, que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário e o Programa Portas Abertas.

No documento, a Anamatra aponta que a MP contraria o objetivo anunciado de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da Covid-19 na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional. A MP, entre outras medidas, permite que prefeituras contratem trabalhadores de forma temporária, sem carteira assinada e com remuneração de R$ 5,51 por hora, em uma carga horária máxima de 22 horas semanais (8 diárias).

Segundo a Anamatra, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, o vínculo jurídico com a Administração Pública em qualquer nível somente é possível nas hipóteses de investidura em cargo ou emprego público, criados por lei, e mediante aprovação prévia em certame público de provas ou provas e títulos; cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou mediante contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, II e IX). “Em vista da dicção constitucional vigente não há previsão de vínculo jurídico para prestação de serviços nos moldes definidos na aludida Medida Provisória, o que reveste a proposição da insuperável inconstitucionalidade”, esclarece.

A manifestação da entidade inaugura a atuação legislativa da entidade este ano. Nesta quarta (2/2), o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, e o diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi, participaram da sessão solene de abertura dos trabalhos legislativos. Na Galeria do Plenário da Câmara dos Deputados, os dirigentes da Anamatra acompanharam a solenidade, conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, com a presença dos chefes dos três Poderes. A programação da solenidade incluiu apresentação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que anunciou a entrega de relatórios que, segundo ele, demonstram “que o Judiciário se reinventou neste momento tão difícil”, ao se referir ao período pandêmico.

www.anamatra.org.br

Por meio da Medida Provisória (MP) 1.099/22, o governo federal instituiu, em 28/01, o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

Com o Programa, o governo promete criar trabalho, sem vínculo empregatício, para jovens e pessoas com mais de 50, que receberão capacitação e um auxílio financeiro menor que o salário mínimo.

Na operacionalização do Programa, pretende envolver os municípios brasileiros.

Além de não servir para resolver os problemas que se propõe a solucionar, a iniciativa contribuirá com a precarização do mercado de trabalho.

O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário
Por meio da Medida Provisória (MP) 1.099, assinada em 28 de janeiro de 2022, o governo federal instituiu o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. O Programa foi inspirado em outras versões já apresentadas ou anunciadas como forma de viabilizar um novo tipo de contrato precário – desde a proposta inicial da carteira verde e amarela, que, segundo o governo, resultaria em maior formalização devido à redução de direitos. Recentemente, foi apresentada a Proposta do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social
Voluntário, incluída no texto da MP 1.045/2021 pelo relator (deputado Christino Aureo), rejeitada pelo Senado e que agora reaparece nessa Medida Provisória, com algumas modificações. Com o Programa, o governo promete a criação de oportunidades de trabalho, mas sem vínculo empregatício, para jovens e pessoas com mais de 50, que receberão capacitação e um auxílio financeiro. A operacionalização do Programa pretende envolver os municípios brasileiros,
mas a adesão deles é voluntária.

Segundo a MP, os objetivos do Programa são: reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho da pandemia de covid-19; auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e promover a qualificação profissional juvenil; incentivar a ocupação para o público-alvo do Programa; e, especialmente, incentivar os municípios a oferecer vagas de interesse público, sem constituir vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza.

No entanto, o Programa não vai enfrentar de forma efetiva os problemas que promete atacar. O cenário vivido no país é resultado de uma economia fragilizada ano após ano e sem capacidade de reagir desde o biênio 2015/2016,
situação amplamente agravada no contexto da pandemia. A desregulação do trabalho, com a remoção de direitos e normas a partir da reforma trabalhista, não resultou em melhoras no mercado de trabalho. Somam-se a esse quadro a perda de postos de trabalho e o aumento da desocupação, enquanto o consumo das famílias e a taxa de investimentos seguem em queda e não mostram sinais de recuperação. De fato, como demonstram diversos balanços da reforma trabalhista de 2017, reduzir direitos não teve como consequência o aumento de contratação formal, ao contrário, reforçou as mazelas do mercado de trabalho, cada vez mais marcado pela precarização. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PnadC/IBGE), a taxa de desemprego no trimestre encerrado em novembro passado ficou em 11,6%; o nível de ocupação foi de 55,1%
(percentual de pessoas ocupadas na população com idade para trabalhar); e a taxa de informalidade chegou a 43,2% entre os ocupados.

Confira a análise do DIEESE na Síntese Especial 7:

sinteseEspecial07

 

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