Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ domingo, maio 12, 2024
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Ação na Justiça – Fenepospetro recorre contra decisão que autoriza autosserviço em Santa Catarina

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Fenepospetro deu entrada na Primeira Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul, contra a decisão que autoriza autosserviço no Posto Agricopel Ltda

Quando uma decisão judicial contém omissões ou contrariedades, cabe recurso da parte prejudicada. Nesse caso, são os Embargos de Declaração.

Esse, portanto, é o recurso por nossa Federação Nacional (Fenepospetro) que deu entrada na Primeira Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul contra a decisão, a nosso ver, equivocada, em benefício do Posto Agricopel Ltda., de Jaraguá. “Queremos defender os empregos”, afirma Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da Federação.

A sentença do magistrado ignora a Lei Federal 9.056/2000, que é clara ao proibir o selfie service nos postos de combustíveis em todo o território nacional. Clara, evidentemente, para proteger os empregos.

Atua na ação o advogado Hélio Stefani Gherardi. O dr. Hélio explica: “Cabem Embargos e essa é a nossa iniciativa. Porém temos ainda, se precisar, condições de ingressar com Apelação junto ao Tribunal Federal da região”.

Orientação – Federação e Sindicatos orientam que os trabalhadores fiquem atentos em defesa dos empregos. Que mantenham contato permanente com os Sindicatos ou a Federação.

Documento enterra de vez selfie service nos postos

Prezado(a) trabalhador(a):

Nada mudou, em qualquer ponto do território nacional, quanto à proibição do selfie service nos postos.

Não mudou por quê:

1) A Lei 9.956, de 12 de janeiro de 2000, se mantém intacta e em plena vigência nacional.

2) A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também não autoriza o autoatendimento. Essa competência consta da Resolução ANP 41, de 5 de novembro de 2013.

3) Portanto, seja a Rede Agricopel, de Santa Catarina, ou qualquer outro posto no território nacional, todos devem manter o sistema atual. E o sistema atual é: frentista empregado e cuidando do abastecimento.

4) Como é sabido, houve uma única sentença, isolada, em Jaraguá do Sul, autorizando selfie service em caráter experimental no Posto Agricopel Ltda. (Posto Mime). Mas a sentença morre no ninho, ante a força da Lei 9.956 e o Parecer assinado por Rubens Cerqueira Freitas, Superintendente de Distribuição de Logística da ANP.

História – A Lei 9.956 nasceu da mobilização nacional da categoria ainda no final dos anos 90. Veio de baixo e nasceu forte. Os empregos foram mantidos graças a ela. Vamos valorizar essa Lei e fazê-la imperar do Oiapoque ao Chuy.

Companheiro(a): A vida segue. Segue com nossos empregos garantidos e derrota da pretensão da Agricopel.

São Paulo, 12 de maio de 2022

Eusébio Luís Pinto Neto, presidente
Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro.

Luiz de Souza Arraes, presidente
Federação dos Frentistas do Estado de SP – Fepospetro

MAIS – Clique aqui e confira o Parecer completo da ANP ao Posto Agricopel. E acesse aqui a íntegra da Lei 9.956/2000.

www.fenepospetro.org.br

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