Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, maio 17, 2024
Notícias

Auxílio caminhoneiro chega só a 20% da categoria; profissionais reclamam do governo

Caminhoneiros apoiaram eleição de Bolsonaro e agora se queixam da desorganização de seu governo - Foto: Agência Brasil
339views

Benefício criado para amenizar efeito da alto do diesel não é pago a quem precisa dele

O plano do presidente Jair Bolsonaro (PL) para amenizar as perdas causadas aos caminhoneiros pela alta do diesel no país não deu certo, ao menos por ora. O benefício extraordinário de R$ 1.000 mensais para os motoristas começou a ser pago nesta semana, mas só chegou a cerca de 20% dos transportadores de cargas autônomos do país.

O Auxílio Caminhoneiro foi viabilizado por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Auxílios, aprovada pelo Congresso em julho. O projeto reservou R$ 5,4 bilhões para pagamentos aos transportadores até o fim do ano.

Após a promulgação da PEC, o governo prometeu pagar, na terça-feira (9), dois benefícios de uma só vez aos caminhoneiros. Seriam, portanto, R$ 2.000 referentes a julho e agosto.

Porém, dos cerca de 870 mil caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), só 190.861 receberam o auxílio. Esses números foram revelados pela Folha de S.Paulo com base em dados fornecidos pelo governo.

“Tenho registro na ANTT há 17 anos, me enquadro no perfil do auxílio, mas não recebi o depósito”, reclamou Maurício Cabral Schroeder, 41 anos, caminhoneiro que contava com o benefício, mas não o recebeu.

Ele disse que, após ficar sem o pagamento, procurou orientação de órgãos do governo por telefone e internet. Foi informado sobre problemas na vinculação de seu cadastro com seu CPF. Tentou resolver a questão, mas até agora não sabe se receberá o benefício.

“O auxílio faz falta. Seria um respiro”, disse. “Tomamos muito prejuízo com o aumento do diesel. O benefício ia ajudar a repor essas perdas.”

O diesel vendido pela Petrobras a distribuidoras de combustível subiu cerca de 67% de janeiro a junho, passando de R$ 3,34 a R$ 5,61. Neste mês, baixou duas vezes e chegou R$ 5,19. Ainda assim, ainda está 55% mais caro que no início do ano.

A Petrobras é a principal fornecedora do diesel a postos de combustível do país. Por isso, o aumento promovido pela estatal afeta diretamente os preços aos consumidores.

Expectativas frustradas

O diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), Carlos Alberto Litti, afirmou que o número de pagamentos efetuados está bem abaixo do que sua entidade estimava. Pelo cálculos da CNTTL, seriam 600 mil.

“Um simples cruzamento de dados entre os órgãos do governo, como a ANTT, que tem o cadastro dos caminhoneiros, e o da Caixa Econômica, responsável pelo pagamento, resolveria a questão”, afirmou Litti. “Isso demonstra o quanto esse governo é sem rumo, não tem planejamento e nem organização.”

O caminhoneiro Wallace Landim, o Chorão, presidente da Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava), também criticou a desorganização do governo. Chorão, aliás, já disse que o auxílio não é solução para a categoria. Mas é pior quando ele não chega.

“O governo está descontrolado e perdido”, afirmou. “É preciso ter responsabilidade. Cria uma ilusão na cabeça da categoria, que precisa receber e não vai.”

Governo busca solução

Na quarta-feira (10), a ANTT emitiu uma nota informando que a responsabilidade sobre o pagamento do auxílio é do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

A agência declarou também que as primeiras duas parcelas do benefício estão sendo pagas aos transportadores autônomos que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio, e em situação “ativo” em 27 de julho. Além disso, o transportador deve ter registro na ANTT de operação de carga realizada entre 1º de janeiro e 27 de julho para receber.

Já o MTP informou que caminhoneiros cadastrados no RNTRC, mas que não tenham registrado movimentação de cargas neste ano podem fazer uma autodeclaração para terem direito ao Auxílio Caminhoneiro. A autodeclaração deverá ser feita no Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, por meio deste link.

A autodeclaração precisa ser feita entre os dias 15 e 29 deste mês. Caso o cadastro seja aprovado, o caminhoneiro receberá três parcelas do benefício de uma só vez no dia 6 de setembro, além das outras três parcelas remanescentes entre outubro e dezembro.

Indeferimentos

Os caminhoneiros devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação “ativo” e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.

Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal do Brasil para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a agência a fim de regularizar o registro.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências para ter direito ao benefício estão no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Não receberá o Auxílio Caminhoneiro:

– Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Para solucionar problemas com CPF, o caminhoneiro deve procurar atendimento em uma unidade da Receita Federal;

– Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos em 31 de maio de 2022 ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente na mesma data;

– Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

– Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).

www.brasildefato.com.br/Vinicius Konchinski

Deixe uma resposta