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/ terça-feira, maio 7, 2024
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Justiça mantém responsabilidade de empresa por acidente sofrido por funcionária em casa de sócio

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade da CV Sports Ltda, de Guaíba (RS), pelo acidente sofrido por uma funcionária durante a limpeza do apartamento de um sócio da empresa.

No entendimento do colegiado, o serviço era parte das funções da auxiliar de serviços gerais, mas ela não recebeu orientação sobre os riscos no local. A saber, a mulher foi contratada em maio de 2011 para atuar na CV Sports e na residência do acionista.

O caso

A colaboradora diz na ação que, em março de 2012, ao tentar remover o lixo deixado por serventes que faziam uma obra no local, o piso cedeu. Na queda, ela fraturou o punho esquerdo e vértebras da coluna dorsal e lombar e teve de se afastar por auxílio previdenciário acidentário.

Por outro lado, a CV Sports apontou que a culpa seria da vítima, que teria confessado que pisou em um trecho de gesso por acreditar que fosse piso. Ainda, negou relação entre as lesões e o serviço, ao argumentar que o prédio não exige a adoção de medidas de segurança e fiscalização pelo morador.

Julgamento

Como resultado, o juízo da Vara do Trabalho de Guaíba reconheceu o acidente de trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e pensão, em parcela única. Em suma, o cálculo considerou 31,25% do último salário até a idade de 82 anos, a título de dano material.

Por último, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que a empresa deveria ter adotado medidas de segurança e fiscalização. Dessa forma, o TRT aumentou a indenização por danos morais para R$ 20 mil. Ainda aplicou um redutor de 20% sobre o valor apurado a título de dano material.

Com isso, o TST decidiu de forma unânime em favor da funcionária. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

www.ctb.org.br

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