Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ quinta-feira, maio 2, 2024
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30 de novembro é o prazo final para empresa pagar a primeira parcela do 13º salário

MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL
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Trabalhadores formais recebem o 13º salário em duas parcelas. A primeira metade é sem descontos. A segunda vem com o IR e INSS

Cerca de 8,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais receberão o 13º salário em 2023, com valor médio adicional de R$ 3.057, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O prazo final para receber a primeira parcela é o dia 30 de novembro.

Para ter direito ao pagamento integral é preciso ter trabalhado durante 12 meses. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. Por exemplo, quem ganha R$ 2 mil e trabalhou 10 meses deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar pelos meses trabalhados.

Neste exemplo: R$ 2.000: 2 = R$ 166,66 x 10 = R$ 1.666,66.

Nesta primeira parcela são pagos 50% do valor do salário bruto. No exemplo acima o trabalhador receberá R$ 833,33. Na conta entram ainda as horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

O cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Neste caso são beneficiados os trabalhadores que não completaram os 12 meses, mas que fariam um ano no emprego dali a duas semanas.

Porém, quem faltou sem justificação por 15 dias poderá ter descontado o valor de um mês do 13º salário. Em vez de receber por 12 meses, receberá por 11 meses. Já o trabalhador que tenha se ausentado por 15 dias e justificou terá o direito em receber o valor total do benefício.

As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário. Para fazer o cálculo do benefício com horas extras, some todas as horas a mais feitas até outubro e divida por 12.

Como é o cálculo do 13° de quem ganha comissão?

É preciso calcular a média dos valores recebidos no período trabalhado. De janeiro a outubro no caso da primeira parcela e de janeiro a novembro para a segunda parcela. Para as comissões de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o quinto dia útil de janeiro de 2023.

Quem saiu de férias e pediu a antecipação da primeira parcela do 13º somente receberá o restante em até 20 de dezembro, data final para o pagamento da segunda e última parcela, que virá com os descontos do imposto de renda e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.

Quem tem direito ao 13º ?

Todos os trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, mesmo que tenham trabalhado como temporários, e também os empregados domésticos.

Quem tirou licença médica tem direito ao benefício?

O trabalhador que tirou licença médica tem direito ao 13º salário integral, a única diferença é quem paga e isso depende do tempo de afastamento.

Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa. Se o período de afastamento for maior, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS).

O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo

Se não receber o 13º salário na data prevista na legislação, o trabalhador deve primeiro procurar os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa. Se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria. Em último caso, deve formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. Se o descumprimento da lei for coletivo, o Ministério Público do Trabalho também poderá receber a denúncia.

Se a empresa não pagar, apesar de todas as tentativas, a alternativa é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.

www.cut.org.br

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