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/ segunda-feira, maio 6, 2024
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“Desoneração não promove emprego”

Foto: Agência CNM
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Além do prejuízo às contas da Previdência Social

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda divulgou um documento, quinta-feira (18), em que aponta os principais problemas da desoneração da folha salarial para 17 setores da economia e defende a Medida Provisória nº 1.202, que propõe o fim da desoneração de forma gradativa.

“A política de desoneração da folha salarial no Brasil”, segundo a pasta, “inicialmente considerada uma solução temporária, transformou-se em um mecanismo controverso de transferência de renda, beneficiando empresas de determinados setores sem ganhos efetivamente comprovados para os trabalhadores e para a geração de emprego no país”.

A desoneração da folha, que vem sendo sucessivamente prorrogada desde sua implementação no governo Dilma Rousseff (PT) em 2011, foi prorrogada pelo Congresso Nacional no ano passado, com validade até 2027.

Além do prejuízo às contas da Previdência Social, ao longo destes anos essa isenção fiscal não exerceu nenhum efeito, na prática, para elevar a geração de novos empregos, melhorar a renda dos trabalhadores ou avanços na atividade produtiva no país.

Entre os principais problemas apontados pelo estudo da Secretaria de Política Econômica da Fazenda, a desoneração “é cara e ineficiente”, “não promoveu o emprego” e que “é revertida em transferência de renda para os mais ricos”. Além disso, “mostrou-se inconstitucional após a reforma da Previdência, devido à substituição tributária”.

“Os setores beneficiados pela desoneração foram os que mais reduziram postos formais de trabalho nos últimos dez anos, em comparação com setores que não foram contemplados”, criticou a Secretaria.

“A prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos até 2027 esbarra em questões jurídicas, orçamentárias e de mérito econômico. Primeiramente, a medida é inconstitucional, visto que a Reforma da Previdência proibiu o custeamento da Previdência Social via instituição de contribuição substitutiva sobre a folha de salários, ainda que pela prorrogação do prazo de vigência de contribuição instituída anteriormente à Emenda, ante a necessidade de assegurar o equilíbrio no custeio da seguridade social”, argumenta a pasta.

“Ademais, é estimado um impacto – não orçado – de R$ 12 bilhões para o próximo ano, o que torna a medida incompatível com a lei orçamentária de 2024, recém aprovada pelo Congresso Nacional”, observou a Secretária.

A pasta também avalia que a política de desoneração da folha “é complexa e pouco transparente”, disse a pasta ao afirmar que a descrição para as atividades econômicas e produtos/mercadorias contemplados pelas diversas alterações legislativas da Lei da desoneração da folha de pagamentos “dificulta o seu acompanhamento e fiscalização, possibilitando brechas que permitem contemplar setores/produtos não elencados na Lei”.

“A última versão da Lei beneficia 43 classes econômicas em classificação CNAE e aproximadamente 2.638 produtos/mercadorias em classificação NCM. Portanto, a ampla divulgação de que a política de desoneração da folha beneficia 17 setores é enganosa e distorce a realidade, na medida em que sua simplificação não encontra respaldo na Lei”, disse a pasta.

No documento, ainda, a Secretaria também explicou que a nova política de desoneração, proposta na MP nº 1.202, tem como objetivo promover a modernização do mecanismo de incentivo à produção e ao emprego setorial, visando mais eficiência com maior transparência.

“Manter determinado nível de desoneração para aqueles setores em que atualmente há maior relevância do uso do benefício. Além de promover a formalização e o emprego, com foco no trabalhador de baixa renda e no primeiro emprego”, defende a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

Leia a íntegra do documento aqui

www.horadopovo.com.br

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