Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ sexta-feira, abril 26, 2024
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Taxa Rosa: produtos destinados a mulheres são até 12,3% mais caros

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DISPARIDADE COMEÇA NA INFÂNCIA

Mahila Ames de Lara//Poder 360

O preço dos produtos nas prateleiras dos supermercados variam de acordo com diversos fatores: diferentes marcas, modelos, datas de lançamento e funcionalidades. Mas alguns deles têm todos esses atributos equivalentes e ainda assim são até 12% mais caros. A única diferença é que são voltados para o público feminino.

Uma pesquisa realizada neste ano pela ESPM verificou que produtos destinados às mulheres são até 12,3% mais caros que os indicados para homens. A chamada “taxa rosa” corresponde ao valor que a mulher paga a mais por 1 produto só pelo fato dele ser destinado a ela.

A pesquisa da ESPM mostra que a discrepância no custo de vida começa na 1ª infância, quando a roupa de bebê feminina é cerca de 23% mais cara, e vai até a vida adulta, quando as mulheres não apenas pagam mais por alguns produtos, como também ganham menos que os homens.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), elas ganham, em média, 76,5% do rendimento dos homens.

Foram verificadas variações de preço em inúmeros setores, entre eles vestuário, higiene pessoal, serviços, alimentação e brinquedos.

O levantamento da ESPM buscou identificar quais são as categorias mais marcantes, quais as razões e de quanto é essa diferença. O método utilizado foi o pricing, que consiste na verificação e comparação entre os produtos que estão destinados às mulheres, aos homens e a ambos os gêneros.

Além da verificação de preços, a pesquisa também realizou uma sondagem com 480 mulheres, entre 20 e 55 anos, das classes A, B e C, de 3 diferentes capitais do país. Constatou-se que 89% das entrevistadas acham normal o preço dos produtos femininos serem mais elevados.

Para elas, isso se dá porque as mulheres são mais consumistas, ou seja, seriam o público-alvo do mercado e, por isso, os produtos seriam mais caros para elas.

O professor Fábio Mariano, que conduziu o levantamento, acredita que este argumento não é condizente. Para ele, se as mulheres fossem de fato consumistas, esse deveria ser 1 motivo para o preço ser menor.

“Se uma máquina emite 1 volume de produtos muito maior para mulheres do que para homens, o custo está otimizado onde o volume é maior, tanto que todo mundo sabe: comprar no atacado é mais barato”, disse.

Como forma de mudar essa realidade, Mariano aconselha que as pessoas se questionem até que ponto vale a pena consumir 1 produto apenas por ele ser destinado a certo gênero, sendo que ele não atinge nenhuma outra finalidade. “A partir da conscientização, as empresas podem rever as suas ações para não se expor. Cabe também ao consumidor questionar”, disse.

Outro ponto relevante apontado pelo professor é o papel dos pais na conscientização do consumo por parte das crianças. Segundo ele, a oferta de produtos unissex tem impactado o cenário e algumas empresas recentemente já optaram por não diferenciar os seus produtos por gênero.

CÓDIGO DO CONSUMIDOR
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Fonseca, o Código de Defesa Consumidor do Brasil não traz nenhuma punição para as empresas privadas que diferenciam seus preços de acordo com o gênero.

Para ele, a marca tem liberdade de variar o preço de acordo com o que lhe for pertinente. “Não existe nada na lei que comprove que a prática seja abusiva. Se o empresário quiser cobrar mais por 1 produto ele tem o direito”, afirma.

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