Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ domingo, maio 19, 2024
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Toque de recolher é ampliado até 1º de abril em toda a Bahia

Centro da Cidade vazio durante período do toque de recolher (Foto: Gil Santos/CORREIO)
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Comércio será fechado nos finais de semana em todo o estado. Salvador e RMS seguem com atividades não essenciais fechadas até segunda (8)

As medidas de restrição contra o coronavírus seguem em toda a Bahia. Governador do Estado, Rui Costa anunciou que o Toque de Recolher seguirá em vigor até o dia 1º de abril. Em Salvador e cidades da Região Metropolitana (RMS), o decreto que prevê fechamento de todas as atividades não-essenciais será estendido até às 5h da manhã de segunda-feira (08).

A decisão em Salvador e RMS foi tomada após reunião do consórcio de prefeituras da região, nesta terça-feira (02). Prefeito de Salvador, Bruno Reis afirmou que tomou essa decisão baseado na dura realidade enfrentada para gerenciar as redes de saúde. Para o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento estabelecido para às 20h e abertura após ás 5h.

Em uma postagem nas redes sociais, às 16h, Bruno comentou a decisão de prorrogar o lockdown e justificou dizendo que a situação nas unidades de saúde da capital é de pré-colapso.

“Tomamos essa decisão com base no que estamos vendo: a dura realidade que nós, prefeitos, estamos enfrentando para gerenciar o nosso sistema de saúde. Hoje mesmo, em Salvador, acordamos com 96 pacientes aguardando leitos de UTI e de enfermaria, sendo que de UTI são 58. As nossas UPAs já estão lotadas, com pacientes nos corredores e nas macas, e nós tivemos que adotar essas medidas para evitar que um mal pior acontecesse em Salvador”, disse o prefeito.

De acordo com a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), cerca de 300 pacientes aguardam regulação para leitos de UTI em toda a Bahia.

Vacinas

Rui afirmou que vacinação em massa é o único caminho possível para salvar uma quantidade considerável de vidas e garantiu que o Estado está procurando alternativas para garantir a imunização.

O Brasil não pode ficar apenas com duas vacinas, com quantitativo limitado. Ingressamos na Justiça, no STF hoje, pedindo autorização para não só comprar, mas aplicar vacinas que já estão aprovadas em outros países”, disse o Governador.

Confira abaixo o que pode e o que não pode com a ampliação do Toque de Recolher e Lockdown no estado.

Não pode:
– Circulação noturna de pessoas das 20h às 5h até dia 1º de abril;
– Lojas e comércio de rua até dia 8 de março;
– Bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares até dia 8 de março [podem funcionar apenas na modalidade delivery até 23h59. Patrões precisam garantir o retorno dos funcionários de forma privada, seja com carona, táxi ou transporte por app];
– Shoppings e centros comerciais fechados ou no formato delivery/drive thru até dia 8 de março;
– Venda de bebidas alcoólicas será proibida a partir das 17h de sexta-feira, (5);
– Praias seguem interditadas nos finais de semana;
– Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, estão proibidos até 8 de março [essa medida vale para toda a Bahia];
– Estão proibidos, até 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas da Bahia;
– Atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, seguem proibidas até 8 de março.

Tá liberado:
– Serviços de alimentação por delivery podem funcionar até as 23h59;
– Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;
– Terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiro;
– Procedimentos cirúrgicos realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia;
– Procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos;
– Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

www.correio24horas.com.br / Vinícius Nascimento

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