Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ quinta-feira, maio 2, 2024
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Tá na hora de lutar! Trabalhar domingo e feriado só remunerados!

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Campanha Salarial 2023/2024

A assembleia 29 de março, no Clube 2004, em Salvador, aprovou a pauta de reivindicações, dando início a Campanha Salarial 2023/2024 da nossa categoria com a bandeira de luta: trabalhar domingo e feriado só remunerados. Foi aprovada a proposta de percentual de reajuste 10% e Ajuda Alimentação de R$420,00. Nossa pauta foi entregue 06 de abril, no sindicato patronal, com sugestão para primeira reunião.

Na oportunidade foram feitas avaliações do momento político, com a reforma trabalhista desfavorável aos trabalhadores, bem como o cenário jurídico após a liminar que anulou a Convenção. Foi aprovado que o objetivo principal desta Campanha é negociar e restabelecer as cláusulas, reconhecendo os reajustes das Convenções anteriores, que foram suprimidas na CCT assinada à revelia da assembleia da categoria e da Diretoria do Sindicato: cláusulas econômicas, pisos salariais, reajuste, ajuda alimentação, domingos, feriados, periculosidade.

Domingo e feriado só remunerados!

Não é justo trabalhar aos domingos como um dia normal; por isso defendemos a volta dos domingos remunerados com pagamento do percentual de hora-extra. Também acabar com a opção dos feriados só compensados com folga e a remuneração só quando os patrões quiserem. Para que isso aconteça vamos precisar intensificar a luta e mostrar aos patrões que chega de tanta exploração e falta de respeito.

Para o presidente do Sinposba, Antonio José Santos, a expectativa é que as negociações sejam intensas e possam chegar a um acordo que atenda as demandas da categoria. “Esperamos que o sindicato patronal reconheça a importância dos trabalhadores em postos de combustíveis e apresente uma proposta justa e condizente com as nossas necessidades.

Mas para que isso aconteça é necessária a nossa unidade; nos mantermos mobilizados nos postos de trabalho para que uma nova Convenção Coletiva de Trabalho seja assinada e nossa campanha vitoriosa.É importante que haja participação na luta porque esta é a hora de lutar pelo reconhecimento do nosso trabalho resgatando nossos direitos”.

 

Editorial

O momento é este!

Começou nossa Campanha Salarial, o momento de mostrar toda nossa indignação diante dos abusos patronais é este. Com nossa união e mobilização por nossas reivindicações.

Com a bandeira de luta: “trabalhar domingo e feriado só remunerados”, defendemos nesta Campanha a retomada de uma remuneração justa, melhores condições de saúde, segurança e sanitárias nos locais de trabalho com áreas de convivência, aumento salarial e pela manutenção de todos os direitos.

A hora é agora. Lutemos por nosso direito a viver e trabalhar com dignidade e  para conquistar uma nova Convenção Coletiva de Trabalho-CCT que resgate nossos direitos.

Antonio José dos Santos

Presidente do Sinposba

Como é a Campanha Salarial

Todos os anos acontece a data-base da nossa categoria em 1º de maio, quando é negociado o reajuste salarial e demais direitos trabalhistas.

No mês de março o Sinposba convocou assembleia dos associados para discutir e elaborar as propostas da nossa pauta de reivindicações, para apresentar ao sindicato patronal.

A pauta foi entregue em 06 de abril de 2023, agora aguardamos o agendamento da primeira reunião, onde são combinadas as datas das negociações e apresentados os nomes que farão parte das comissões de trabalhadores e patrões, que elaborarão a CCT 2023/2024.

O que é data-base?

Trata-se de uma data pré-estabelecida pelos sindicatos, e sempre é marcada para o 1º dia do mês estipulado na CCT. É a data destinada a correção salarial e a discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em acordo, convenção ou dissídio coletivo. É a ocasião que os trabalhadores, organizados através de seus sindicatos, buscam o reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros.

O que é Campanha Salarial?

É o período que acontecem as negociações entre o Sinposba e o sindicato patronal, quando os trabalhadores estão mobilizados nos locais de trabalho recebendo as notícias de como estão se dando os diálogos.

Sempre que é necessária uma tomada de posição da categoria o Sinposba convoca os associados para uma reunião da assembleia permanente da Campanha Salarial, para decidir os rumos do movimento. Se aprovam as propostas e o acordo para ser assinada a CCT, ou se discordam e resolvem as formas de luta, como paralisações e greve para dar continuidade à Campanha Salarial.

Na Campanha só se discute o reajuste salarial?

Não. São discutidos também outros pontos dos contratos de trabalho, como horas-extras, benefícios, direitos sociais e sindicais.

Como é constituído o reajuste salarial? Existe lei que obrigue o patrão a reajustar os salários pela inflação?

Ao contrário do que muitos pensam, o reajuste salarial não é garantido por lei, havendo necessidade dos trabalhadores e sindicatos lutarem pela reposição de perdas com a inflação e aumento real. O reajuste salarial dos trabalhadores em postos de combustíveis do estado da Bahia, por exemplo, é constituído pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses, acrescido de aumento real para valorizar o poder de compra dos trabalhadores.

O que é CCT?

É um acordo de caráter normativo, pelo qual os Sindicatos representativos de trabalhadores e patrões estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Para que serve o reajuste salarial?

Para garantir um aumento de salário aos empregados com carteira assinada todos os anos, para que possam ter suas remunerações adequadas a fatores econômicos, como a inflação e não fiquem desatualizados.

Quando vou receber o reajuste?

Quando a Campanha Salarial for encerrada. O reajuste é aplicado a partir do mês da data-base, no nosso caso a partir de 1º de maio.

 O que é Dissídio Coletivo

Após esgotadas todas as tentativas de negociação sem acordo o impasse pode levar ao Dissídio Coletivo, que é uma ação ajuizada no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho. No entanto, para que seja deflagrado o Dissídio Coletivo, o sindicato patronal deve concordar com a ação.

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