Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
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Artigo do presidente do Sinposba contra a Lei 9.750/2023 é publicado no jornal A Tarde

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O jornal A Tarde publicou nesta segunda-feira, 15 de janeiro artigo de Antonio José dos Santos, presidente do Sinposba, contra a Lei 9750/2023 que obriga os funcionários de postos de combustíveis a avisarem para as autoridades policiais sobre condutores que demonstrem sinais de embriaguez. No artigo o presidente deixa claro que isso é um desvio de função.

CONHEÇA O ARTIGO 

Desvio de função

Antônio José dos Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia

No dia três de outubro de 2023 foi publicada no Diário Oficial do Município de Salvador a Lei 9.750/2023. Promulgada pelo prefeito Bruno Reis, é originária de um projeto de lei de autoria do vereador Sidney Carlos Mangabeira Campos Filho, o Sidninho. Ela obriga os funcionários de postos de combustíveis a informarem às autoridades policiais competentes sobre “condutores de veículos motorizados que demonstrem sinais de embriaguez, bem como a registrar e documentar a referida notificação”.

Em caso de descumprimento, está estabelecida uma multa de dez salários mínimos aos proprietários de postos de combustíveis.

O texto da lei transfere claramente a responsabilidade do Poder Público para as atividades laboral e empresarial.

O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia já realizou algumas manifestações em repúdio à Lei 9.750/2023. Até porque a repercussão na categoria diante dessa lei foi de indignação, revolta e decepção. Em nenhum momento o vereador Sidninho chamou os representantes do SINPOSBA para discutir esse projeto.

O vereador Augusto Vasconcelos já declarou que, no início dos trabalhos legislativos deste ano, ele irá apresentar um projeto de lei pela revogação da Lei 9.750/2023. Devido ao Regimento Interno da Câmara de Salvador, não foi possível apresentar um projeto de lei que versa sobre o mesmo tema em 2023.

Também na análise do parlamentar, essa lei coloca como tarefa da categoria uma atribuição dos órgãos de segurança pública e dos agentes de trânsito. E é mais um motivo de assédio moral.

O SINPOSBA foi também à Tribuna Popular da Câmara de Salvador, no dia 30 de outubro de 2023. Diante dos vereadores da capital da Bahia, o secretário-geral do SINPOSBA, Eduardo Silva, demonstrou claramente o desvio de função no qual se configura a referida lei. E questionou sobre quem garantirá a integridade física dos trabalhadores em postos de combustíveis em casos de denúncias contra motoristas alcoolizados. Na ocasião, Eduardo Silva deixou claro e transparente que o poder de polícia é intrínseco à União, estados e municípios.

Recentemente, a superintendente Regional do Trabalho na Bahia, Fátima Freire, classificou como “perversa” a Lei 9.750/2023.  E foi taxativa ao afirmar que a Câmara Municipal de Salvador, com urgência, precisa rever essa legislação. De acordo com Freire, trata-se de tirar a responsabilidade de quem tem que fiscalizar.

O poder de polícia cabe a entidades públicas de segurança. Já as questões relativas ao trânsito também estão sob a tutela de órgãos públicos claramente definidos pelos marcos legais vigentes. Portanto, como foi promulgada uma lei municipal que claramente determina este desvio de função?

 

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