Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia
/ segunda-feira, abril 29, 2024
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Assembleia da Campanha Salarial 2024, 20 de abril, sábado, no Clube 2004

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A Diretoria do Sinposba está convocando a categoria para participar de Assembleia Geral Extraordinária da Campanha Salarial 2024,  20 de abril de 2024, sábado, no CLUBE 2004,  localizado na Av. Octávio Mangabeira, 4099 – Armação, Salvador – BA, 41750-240, em primeira convocação às 16:00 e às 16:30 em segunda convocação. Este ano serão negociadas as cláusulas econômicas como salário e ajuda alimentação.

CONHEÇA O EDITAL COMPLETO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CAMPANHA SALARIAL 2024

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA  CNPJ 63.225.841/0001-17, com sede em Salvador/Ba, na Av. Sete de Setembro, nº 941, Conjunto 101, Centro/Mercês, CONVOCA todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores em postos de serviços de combustíveis e derivados do petróleo, lojas de conveniências, postos de lavagens e lava jatos instalados nos postos de combustíveis, na base territorial do Estado da Bahia, nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE. Para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 20/04/24, no CLUBE 2004 localizado na Av. Octávio Mangabeira, 4099 – Armação, Salvador – BA, 41750-240 em primeira convocação as 16:00 e às 16:30 em segunda convocação, com o quórum definido pelos Artigos. 21 e 22 do Estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Negociar as Clausulas Econômicas da CCT tais como: (Pisos salariais; Reajuste; Auxilio alimentação) B) Outorga de poderes à Diretoria do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado da Bahia, para encaminhamento das reivindicações, para Representação Patronal e/ou Empresas; Representação dos trabalhadores nas negociações para celebrar ou não Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho e, no caso de malogro nos entendimento, para suscitar Dissídio Coletivo perante o E. Tribunal Regional do Trabalho competente, e se for o caso exercer o direto de greve; C)Discussão e aprovação da nova formulação da clausula que dispõe sobre a contribuição dos trabalhadores associados e não associados ao sindicatos beneficiários da convenção coletiva de trabalho com base no novo entendimento do Supremo Tribunal federal – STF; D) Fixação de índice e/ou valores,prazos e formas de oposição ao desconto em folha de pagamento; E) Deliberação sobre a transformação da assembleia em permanente, em toda jurisdição da Federação no Estado da Bahia, até a renovação da Norma Coletiva da categoria. Salvador, 05/04/2024. Antônio Jose dos Santos – Presidente.

 

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